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7896619 #
Numero do processo: 16327.001261/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2001 CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI N° 9.249/1995. ADSTRITA AO IRPJ. MP 1.858-6/99. INCIDÊNCIA PARA A CSLL. TERMO INICIAL. 1° DE OUTUBRO DE 1999. A Lei n° 9.249, de 1995 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, razão pela qual continuou a CSLL submetida à sistemática da territorialidade, que só foi alterada para a contribuição social a partir da MP n° 1.858-6, de 1999, que passou a surtir efeitos a partir de 1° de outubro de 1999.
Numero da decisão: 1402-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, conforme demonstrado ao final do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e André Severo Chaves (suplente convocado para eventuais substituições).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7844816 #
Numero do processo: 10930.904595/2012-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Não apresentação de prova inequívoca hábil e idônea tendente a comprovar a existência e validade de indébito tributário derivado de recolhimento indevido ou a maior de imposto retido na forma de legislação específica, acarreta a negativa de reconhecimento do direito creditório e, por consequência, a não-homologação da compensação declarada em face da impossibilidade da autoridade administrativa aferir a liquidez e certeza do pretenso crédito. INEFICÁCIA DE ALTERAÇÃO EFETUADA NA DCTF. DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REDUÇÃO DE IMPOSTO ORIGINALMENTE CONFESSADO DESACOMPANHADO DE MATERIAL PROBATÓRIO COMPETENTE.A simples retificação da DCTF não é meio hábil para comprovar o direito creditório reclamado. Eventual retificação dos valores confessados em DCTF deve ter por fundamento os dados da escrita contábil/fiscal do contribuinte acompanhados de documentação de suporte. Mera alteração da DCTF, desacompanhada de provas, não é suficiente para fundamentar a alteração da base de cálculo do tributo que confere origem ao direito creditório
Numero da decisão: 1002-000.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7844842 #
Numero do processo: 10410.900255/2008-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. O contribuinte deve interpor o recurso voluntário em até trinta dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Ultrapassado esse prazo, não se conhece do recurso. Recurso Voluntário Não conhecido Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1002-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7876420 #
Numero do processo: 10768.908438/2006-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É assegurado ao contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida. Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito.
Numero da decisão: 1002-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7843400 #
Numero do processo: 13116.722116/2016-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Data do fato gerador: 17/06/2016 EMBARGOS INOMINADOS - VÍCIO MATERIAL - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE Identificado o vício material na decisão embargada, há que se prover os embargos, ainda que não lhe sejam emprestados efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-003.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7909464 #
Numero do processo: 10865.900010/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA CONFESSADA E POSTERIORMENTE PARCELADA. No mesmo sentido do entendimento que foi consolidado no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 02/2018, se o valor remanescente do saldo negativo pleiteado pelo contribuinte é oriundo de um débito de estimativa confessado em outros pedido de compensação, mesmo que posteriormente tenha sido objeto de parcelamento, não há porque não reconhecer o seu direito. Os interesses fazendários estão protegidos.
Numero da decisão: 1302-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões do relator os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil e Luiz Tadeu Matosinho Machado. O conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo solicitou a apresentação de declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7893207 #
Numero do processo: 13971.905666/2010-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005 RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega. A prova insuficiente impossibilita o reconhecimento do IRRF e a consequente homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 1003-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7853528 #
Numero do processo: 16682.720173/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECRETO-LEI 4.657/1942, LINDB, ART. 24. INAPLICABILIDADE AO CASO. O artigo 24, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018, não se aplica, em tese, ao caso dos autos. INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXCEPCIONANDO A REGRA GERAL. A compensação de prejuízos fiscais não é elemento inerente ao cálculo da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei. À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa extinta.
Numero da decisão: 1301-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em : (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas; (ii) no mérito: a) em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito a inaplicabilidade da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais/bases negativas de CSLL de períodos anteriores, vencidas as Conselheiras Amélia Wakako Morishita Yamamoto (Relatora) e Bianca Felícia Rothschild e o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto; b) em segunda votação: b1) por unanimidade de votos, negar provimento em relação aos pedidos de inaplicabilidade de multa de ofício em razão da sucessão e de não incidência de juros de mora sobre a multa de ofício; e b2) por maioria de votos, negar provimento em relação ao pedido de aplicação do art. 100 do CTN para exoneração de multa e juros, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por acolher o pedido do contribuinte. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7864443 #
Numero do processo: 10467.903208/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/04/2009 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para o exame de pedidos de retificação ou cancelamento de declarações apresentadas é da autoridade administrativa da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, não cabendo sua apresentação diretamente no processo, para discussão e análise pelas instâncias julgadoras, no âmbito do processo administrativo fiscal, sem a prévia e oportuna apreciação da autoridade competente, antes da instauração do litígio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA PELA PARTE QUE ALEGA. ÔNUS PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. A solicitação de realização de diligências não exime a apresentação, pela parte que alega o direito, dos elementos necessários à sua demonstração. As diligências podem ser deferidas pela autoridade julgadora, quando esta vislumbrar situações não esclarecidas no conjunto das provas trazidas ao autos e que demandem novos esclarecimentos por parte do sujeito passivo ou da autoridade fiscal competente. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ E DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ERRO DE FATO. INDEFERIMENTO. Constatado no despacho decisório que os valores informados no DARF de recolhimento foram integralmente utilizados na quitação de débitos do contribuinte (informados na DCTF), não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no PER/DCOMP, e sendo alegado erro de fato no preenchimento da declaração, incumbe ao sujeito passivo retificar sua DCTF e DIPJ e trazer aos autos os elementos demonstrativos de que os valores informados nesta últimas é que são os corretos e não os das declarações originais apresentadas. À míngua da apresentação de tais elementos, há que se manter o indeferimento do pedido de compensação.
Numero da decisão: 1302-003.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10467.903012/2009-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7888253 #
Numero do processo: 13706.003003/2001-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO Tendo o ato sido emitido por autoridade competente e obedecido o regramento legal, não há que se falar em nulidade. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA Praticados pela autoridade fiscal os atos administrativos dentro do interregno temporal de cinco anos, descabe argüir possível decadência. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Comprovada a regularidade exigida, o direito creditório há que ser reconhecido na parte inconteste.
Numero da decisão: 1402-003.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade/decadência suscitada acerca do prazo para que o Poder Público possa rever seus atos, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que acolhiam a preliminar arguida; ii) por voto de qualidade, rejeitar, com supedâneo na Súmula STF nº 473, de 03/12/1969, a preliminar de nulidade do ato administrativo da Autoridade Tributária jurisdicionante da contribuinte que inicialmente homologara a compensação intentada, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Qintella, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Junia Roberta Gouveia Sampaio e André Severo Chaves (suplente convocado) que davam provimento; iii) por unanimidade de votos, iii.i) não conhecer do recurso voluntário relativamente aos argumentos opostos contra o indeferimento da retificação do pedido de compensação tendo por objeto os débitos de Contribuição ao PIS e de COFINS de março/2002; iii.ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, iii.ii.i) determinar que o Processo Administrativo nº 15374.723624/2009-74, apenso a este PA, seja desapensado e desvinculado da presente demanda, devendo retornar à unidade de origem jurisdicionante da contribuinte a fim de ser analisado o pedido de compensação nele contido, com prolatação de novo Despacho Decisório que analise a existência e quantificação de possível direito creditório Adicional de R$.2.000.869,98, retomando, a partir de tal decisão, o rito procedimental previsto no Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), com observância de todas as instâncias administrativas; e, iii.ii.ii) reconhecer o direito creditório e homologar as compensações até limite do referido reconhecimento, relativamente aos seguintes períodos e valores: 1999 (R$ 65.965,80); 2000 (R$ 1.628.522,24) e 2001 (R$ 1.881.915,07). O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva não participou do julgamento em relação aos itens i e ii, tendo participado nestas votações os Conselheiros Bárbara Santos Guedes e André Severo Chaves, respectivamente. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE