Numero do processo: 16004.000632/2006-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades de objeto com o do lançamento, ou mesmo a sua ausência, não propagam efeitos ao lançamento, pois é ato vinculado.
ATO DECLARATÓRIO – SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – não cabe nulidade do ato declaratório por eventual lacuna na transcrição de dispositivos legais, uma vez que o seu conteúdo diante de todo o contexto procedimental permitiu à defesa claramente identificar os fundamentos legais e fáticos da suspensão da imunidade.
NULIDADE – a alegação de cerceamento do direito de defesa e do contraditório não pode prosperar se o sujeito passivo teve à disposição todos os elementos necessários à formulação da impugnação, uma vez que foram devolvidos seus livros contábeis antes da ciência do lançamento.
SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – em situações cujo conteúdo material seja de pouca monta em relação ao porte da entidade ou que causem dúvidas acerca de suas reais circunstâncias, a posição deve se inclinar a favor da entidade, em razão da grave conseqüência da perda da imunidade. Nada obstante, o conjunto probatório carreado pela autoridade fiscal, no presente feito, foi robusto e substancioso para demonstrar que a entidade foi empregada claramente com a finalidade lucrativa e que seus recursos eram sub-repticiamente desviados em favor dos seus administradores.
COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – o Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de lei tributária declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal apenas em controle incidental.
IRRF – a responsabilidade da fonte pagadora não cessa a partir do encerramento do período de apuração, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou sem causa.
DECADÊNCIA – MULTA QUALIFICADA – caracterizado o aspecto volitivo da conduta delitiva, deve ser aplicada a regra de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, bem como qualificado o patamar sancionador.
Numero da decisão: 103-23.416
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
de nulidade, bem assim, a preliminar de decadência com base no 173, I do CTN, haja vista a qualificação da multa de oficio. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento parcial para excluir das bases de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras e reduzir a multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento). Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Jugado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 19647.005991/2003-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1999
NORMA PROCESSUAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE -
Por se tratar de norma de natureza processual, o limite para
interposição de recurso de oficio estabelecido por norma mais
recente aplica-se às situações pendentes
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.891
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 19515.004221/2003-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS APÓS O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - VERDADE MATERIAL - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, exceto se comprovada a ocorrência de uma das hipóteses do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Essa é a regra geral insculpida no Processo Administrativo Fiscal Federal. Entretanto, os Regimentos dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais sempre permitiram que as partes pudessem acostar memoriais e documentos que reputassem imprescindíveis à escorreita solução da lide. Em homenagem ao princípio da verdade material, pode o relator, após análise perfunctória da documentação extemporaneamente juntada, e considerando a relevância da matéria, integrá-la aos autos, analisando-a, ou convertendo o feito em diligência.
FATO GERADOR. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, relativamente aos rendimentos sujeitos à tributação anual, é complexivo e se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, momento em que se verifica o termo final do período, para efeitos de determinação da base de cálculo do imposto.
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA 182 DO TFR. INABLICABILIDADE
A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei no 9.430, de 1996.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo-se a origem dos depósitos na fase da autuação, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Entretanto, caso o contribuinte faça a prova da origem após a fase da autuação, ou seja, na impugnação ou no recurso voluntário, a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96 somente será elidida se o contribuinte comprovar que os valores não deveriam ter sido ordinariamente tributados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUPENSÃO DE ATOS RELACIONADOS À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALCANCE
A concessão de liminar que determina que a autoridade fiscal se abstenha da prática de qualquer ato relacionado à investigação de fatos que possam vir a gerar crédito tributário atinge somente o procedimento fiscal em curso, não se aplicando ao lançamento já regularmente constituído nem ao julgamento da lide sobre ele existente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula no 4 do 1o CC, vigente desde de 28/07/2006.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR o aditamento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Gabião Ferreira Garcia (suplente convocado), que não o acataram. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.218.397,56,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (relatora) e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento, em menor extensão, para excluir da base de cálculo somente o valor de R$ 127.514,72, referente aos depósitos de R$ 70.000,00
(17/12/98); R$ 36.000,00 (parte do depósito de R$ 60.000, de 25/3/98); R$ 10.000,00 (14/4/98); R$ 9.150,00 (10/2/98); R$ 2.364,62 (21/9/98). Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao acatamento do aditamento ao recurso e à exclusão da base de cálculo dos demais valores o Conselheiro Giovani Cristian Nunes Campos.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16707.002606/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA - DIF. IPC/BTNF - TRIBUTAÇÃO - O resultado da correção monetária pela diferença IPC/BTNF de 1990 poderá ser deduzida na determinação do lucro real, se devedor o saldo, ou será obrigatoriamente computada, se credor, a partir do ano-calendário de 1993.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - Tratando-se de lucro inflacionário, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir de cada exercício em que sua tributação deva ser realizada, devendo ser deduzidas, para efeito de determinação do lucro inflacionário a realizar, as parcelas já alcançadas pela decadência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.208
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pela Relatora referente a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário no ano-calendário de 1995, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 16327.002275/2001-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1996
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Nada obsta que o contribuinte retifique sua declaração de rendimentos, mesmo depois de iniciada a ação fiscal, não se eximindo, neste caso, das penalidades previstas na legislação. Entretanto, se faz necessário que o contribuinte comprove com documentos hábeis e idôneos o erro nela contido.
ERRO NO PREENCHIMENTO DE DARF - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve erro no preenchimento do campo "Código da Receita" do DARF, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação para fins de quitação dos créditos tributários os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.052
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer os pagamentos de R$ 36.905,84, realizados a título de saldo de IRPJ a pagar, e de R$ 3.415,34, realizado a titulo de estimativas, totalizando a quantia de R$ 40.321,18, desde que não tenham sido apropriados a outros débitos ou objeto de pedido de compensação ou restituição da Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19647.005942/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e Reflexos (CSLL, PIS e COFINS)
Ano-calendário: 1999/2000
IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EXIGÊNCIA DE TRIBUTOS FORMALIZADA A PARTIR DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À ARRECADAÇÃO DA CPMF – LEIS N° 9.311, DE 1996 E 10.174, DE 2001 – RETROATIVIDADE PERMITIDA PELO ARTIGO 144, § 1°, DO CTN – A teor do que dispõe o artigo 144, §1°, do CTN, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, alcançando fatos geradores ocorridos anteriormente à sua edição, enquanto não alcançados pela decadência.
OMISSÃO DE RECEITA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – VÍCIO NA METODOLOGIA - O lançamento de ofício com fundamento em omissão de receita deve se valer de metodologia prevista em lei. Implica em vício no lançamento a falta de subsunção da metodologia utilizada para aferir a base imputável ao fundamento legal adotado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.476
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e
Arnaud da Silva (Suplente Convocado) que negavam provimento ao recurso, e Mário Sérgio Fernandes Barroso qu a provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 16327.002112/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO – De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de o Fisco constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, o que pressupõe o seu pagamento antecipado.
VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
PARTICIPAÇÕES NÃO DEDUTÍVEIS ATRIBUÍDAS A DEBÊNTURES – A remuneração das debêntures sob forma exclusiva de participação nos lucros, comprometendo 50% ou 80% dos mesmos, foge ao padrão de normalidade. Evidenciado que o objetivo e conseqüência única da operação foi a redução substancial da carga tributária, fica o fisco autorizado a considerar a operação como planejamento a ele inoponível, requalificar os fatos e glosar as despesas deduzidas a título de remuneração de debêntures.
GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANOS-CALENDÁRIO 2001 E 2003 – Provada a existência de saldos compensáveis de prejuízos fiscais, deve ser cancelada a exigência fiscal que exigiu indevidamente o tributo desconsiderando o saldo de prejuízo passível de compensação.
AMORTIZAÇÃO SOBRE PRÊMIO DE DEBÊNTURES – GLOSA – O valor de face das debêntures deve ser classificado em conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou em conta do Ativo Permanente – Subgrupo Investimentos, enquanto que o valor do prêmio pago na sua aquisição deverá ser classificado no Ativo Permanente da Debenturista, Subgrupo Ativo Diferido, sendo dedutível a amortização dos valores correspondentes, por se tratarem de gastos necessários ao investimento.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS – USUFRUTO DE AÇÕES – Não sofrem a incidência do IRPJ e da CSLL os ganhos decorrente do recebimento de lucros e dividendos na condição de usufrutuário, eis que não é alterado o instituto jurídico previsto no artigo 10 da Lei nº 9.249/95 que exclui da base de cálculo dos tributos do beneficiário referidas rubricas.
EXCLUSÕES/COMPENSAÇÕES NÃO AUTORIZADAS - EXCLUSÕES INDEVIDAS -RECEITAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE USUFRUTO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL ALIENDADAS - A autuada, quando vendeu sua participação no capital social da investida para o adquirente, desfez-se da condição de sócio/acionista em relação às ações/quotas de capital alienadas, recebendo, em contrapartida, o valor de venda, mais o direito de usufruto temporário, como forma de integral pagamento equivalente ao valor econômico das quotas/ações vendidas. Isto significa que os rendimentos recebidos pela autuada (usufrutuária), em suma, constituem contrapartida pela alienação de sua participação no capital social. Sendo assim, tais valores auferidos são receitas de venda de sua participação até então no capital social e devem ser adicionadas para efeito de apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
Em se tratando de exigências fundamentadas nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.083
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. i) item 1 do auto de infração. por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela referente a variação cambial; ii) item 2 do auto de infração. por maioria de votos manter a glosa da remuneração de debêntures, vencidos o conselheiro José Ricardo da Silva (Relator), Valmir Sandri e Alexandre Fonte Filho, que cancelavam esta glosa, designada a conselheira Sandra
Faroni para redigir o voto vencedor nesta parte iii) Item 3 do auto de infração. por unanimidade de votos cancelar a glosa da compensação de prejuízos, em face da decisão desta Câmara no Recurso 155817, Processo. 16327.002113/2005-10, cujo lançamento foi cancelado, iv) No que tange ao itens 4 e 8 do auto de infração: por unanimidade de votos, cancelar a matéria tributada, v) No item 5 do auto de infração. por maioria de votos, cancelar a matéria tributada - glosa de despesas debêntures - vencido o conselheiro Antonio Praga, que negava
provimento neste item; a conselheira Sandra apresenta declaração de voto vi) Quanto ao item 6 do Auto de Infração. por unanimidade de votos, excluir a matéria da tributação, vii) No que tange ao item 7 do auto de infração, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nesta parte, para excluir da tributação a exigência do ano-calendário de 1999, em
face da decadência e, nos demais periodos, a) manter a exigência do IRPJ, b) cancelar a exigência da CSLL no ano de 2000 e, nos demais excluir da tributação da CSLL a variação cambial, c) cancelar as exigências da COFINS, d) cancelar as exigências do PIS até o mês de novembro de 2002 viii) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto as demais alegações da peça recursal Designada a conselheira Sandra Faroni para redigir o voto vencedor, quanto aos itens em que o relator ficou vencido O conselheiro João Carlos Lima Junior necessitou se ausentar durante o julgamento, sendo que seus votos proferidos no inicio do julgamento, não foram computado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.003720/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANISTIA FISCAL - Não faz jus aos benefícios da anistia fiscal prevista na Lei n. 9.779, de 10.01.1999, com as alterações estabelecidas pela Medida Provisória n. 1.807/99, o contribuinte que deixa de atender aos requisitos estabelecidos pelos incisos I e III, do art. 10 de referida lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.002391/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – Da receita bruta conhecida, base de cálculo do lucro arbitrado, devem ser excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos.
ADESÃO A PARCELAMENTO – Conhece-se o lançamento de ofício quando o tributo exigido já fora parcelado.
DECADÊNCIA – Nos tributos submetidos à sistemática de lançamento por homologação, o prazo de decadência é o previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso de ofício improvido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para exonerar o IRPJ e a CSLL relativos aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1999, em função da decadência, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que deram provimento parcial apenas em relação ao IRPJ, haja vista o art. 45 da Lei n°8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negou provimento em face do art. 173, I do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 19515.001651/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo a decisão a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
