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4715944 #
Numero do processo: 13808.001632/92-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL / IR - DEVIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequada a exigência consoante o decidido no Processo matriz (lançamento principal), dado o seu nexo de causa e efeito. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19401
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4714450 #
Numero do processo: 13805.008849/96-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 - Por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital, a retificação do valor de mercado dos bens declarados em quantidade de UFIR, em 31/12/91, quando solicitada após o prazo autorizado pela Portaria MEFP nº 327, de 22/04/1992, só pode ser aceita com a demonstração do erro cometido, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4716540 #
Numero do processo: 13808.006202/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE LEGAL - APURAÇÃO DO EXCESSO - Quando a fiscalização constata que a empresa não observou o limite de 30% (trinta por cento) na redução do lucro real pela compensação de prejuízos fiscais de períodos anteriores, a apuração de eventual imposto devido deve abranger todos os períodos de apuração já encerrados até a data do término da ação fiscal e não limitar-se à glosa dos excessos compensados nos primeiros períodos.
Numero da decisão: 107-07125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715829 #
Numero do processo: 13808.001324/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIPJ - RETIFICAÇÃO – OPÇÃO - ERRO DE DIREITO – Não é permitida a retificação da Declaração de Rendimentos fundamentada tão somente em erro de direito. REGIME DE COMPETÊNCIA -RECONHECIMENTO DE RECEITAS – De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo. Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 101-94.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715629 #
Numero do processo: 13808.000726/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECUPERAÇÃO DE DESPESAS – Comprovada a efetiva contabilização das despesas recuperadas como receita do exercício, fica afastada a imposição fiscal. DESPESAS OPERACIONAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REPRESENTANTE DE AGÊNCIA – COMPROVAÇÃO – O contrato de prestação de serviços e a existência de publicidade contratada, aliada ao efetivo pagamento dos serviços contratados, justificam a sua efetividade, ficando afastada a glosa efetuada. DESPESAS OPERACIONAIS – Somente são dedutíveis aquelas necessárias às atividades da empresa, consideradas normais e usuais. Excluída da glosa aquelas que foram debitadas em conta corrente de sócio, não influenciando o resultado do exercício. GASTOS ATIVÁVEIS – A aquisição de obras de arte, bem como as reformas e modificações em imóveis que possuem vida útil superior a um ano devem ser ativadas, sendo indevida sua contabilização como despesa do exercício. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS GASTOS ATIVÁVEIS – Comprovada a necessidade de ativação dos gastos lançados como despesas, impõe-se a correção monetária dos correspondentes valores. GLOSA DE DESPESAS – PAGAMENTO SEM CAUSA – Comprovado que as despesas pagas a pessoa sem vínculo profissional com a empresa foi lançada em conta corrente da diretoria sem influenciar no resultado do exercício, cancelada resta a exigência decorrente. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIVIDENDOS DISTRIBUIDOS ANTECIPADAMENTE – Os dividendos distribuídos em balanço intermediário devem ser lançados em conta redutora do patrimônio líquido, na forma do art. 7º da Lei nº 7.799/89, de forma a não alterar o resultado da correção monetária de balanço e conseqüentemente o resultado do exercício. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AJUSTE DE INVESTIMENTO – EFEITOS DA CORREÇÃO MONETÁRIA – A não contabilização do resultado positivo da equivalência patrimonial, a despeito de gerar insuficiência de correção monetária da conta do investimento, não altera o resultado do exercício, considerando que o valor acrescido comporá o lucro líquido do exercício. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – EMPRESAS DE PUBLICIDADE – As receitas das agências de publicidade podem ser reconhecidas no mês subseqüente à veiculação de publicidade nos veículos de comunicação, considerando que o seu faturamento depende do recebimento das faturas das prestadoras de serviços e na forma do disposto na Lei nº 4.680/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e Agenciador de Propaganda, regulamentada pelo Decreto nº 57.690/96. RECURSO DE OFÍCIO – Correta a exoneração das exigências de PIS e IRRF, lançadas com base em dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF. A redução da multa de ofício de 100% para 75% se impôs em obediência ao princípio da retroatividade benigna. Recurso voluntário provido parcialmente e negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de Cr$ 25.824.247,13 no ano calendário de 1991, bem como excluir a exigência do IRPJ e CSLL sobre postergação no ano calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4714352 #
Numero do processo: 13805.007516/94-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS: Os recursos entregues pelo acionista/diretor para reforço de caixa, consideram-se provenientes de receitas omitidas quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE IMÓVEIS: Caracteriza ocorrência de omissão de receitas a falta de escrituração de bens imóveis, denotando que os recursos utilizados para a aquisição dos ativos ocultos foram provenientes de receitas mantidas à margem da tributação. IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE ACIONISTA TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS: A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80 restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da correção monetária incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA: A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). FINSOCIAL FATURAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA : Confirmada a omissão de receitas nos anos de 1989 a 1991, é devida a contribuição do Finsocial estipulada pelo art. 28 da Lei nº 7.738/89 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com as majorações das alíquotas efetuadas pela legislação superveniente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento do RE 187.436 RS (D.J.U. de 01.08.97). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06010
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL o item “glosa de variação monetária incidente sobre empréstimos de acionista”; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4718478 #
Numero do processo: 13830.000348/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - INEXISTÊNCIA - Computando-se o suposto rendimento não justificado na apuração da base de cálculo anual do imposto, como determina a IN 46/97, verifica-se que inexiste qualquer saldo de imposto a pagar. DECADÊNCIA - Com a instituição da declaração de ajuste pela Lei nº 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que, exceto exercício de 1993, coincide com a data final para a apresentação da declaração de rendimentos esse é o marco inicial da decadência. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44288
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos, e , no mérito po unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José Clóvia Alves para redigir o voto vencedor quanto a preliminar.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4714072 #
Numero do processo: 13805.004771/93-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Face a Resolução nº 49/95 expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição para o PIS com fulcro nos decretos-lei nº 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10247
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS ACOLHER PRELIMINAR, DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4713834 #
Numero do processo: 13805.002905/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO. NORMA EXONERATIVA. DIVERGÊNCIA DE VALOR IMPUGNAÇÃO.- Para fins do artigo 22 da MP 66/2002, a questão da postergação e a dedutubilidade da CSLL na base de cálculo do IRPJ não se enquadram na hipótese de divergência de valor referente à inexatidão ou erro relativo à apuração da base de cálculo . Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.004
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4714341 #
Numero do processo: 13805.007435/97-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO - Comprovado que em dezembro de 1992, o contribuinte era portador de cardiopatia grave, os valores de imposto sobre a renda retido pela fonte pagadora nos meses de janeiro a março de 1993, e junho a agosto de 1996, devem ser restituídos. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER RESTITUÍDO - O termo de início para a atualização do imposto sobre a renda indevidamente retido é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido as regras aplicáveis são as fixadas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto