Numero do processo: 10730.000992/93-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18854
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência relativa ao ano 1989, ajustar as exigências relativas aos anos de 1987 e 1988 ao decidido no processo matriz pelo acórdão nº 103-18.809 de 20.08.97, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.015381/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.004225/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - RECONHECIDA PELO INSS- Em conformidade com a legislação tributária os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito o laudo concedido pelo INSS em 1993, declarando a moléstia grave incapacitante e realizando os pagamentos sem retenção do IRRF, anterior a laudo realizado pelos médicos do Ministério da Fazenda, prevalece.
Embargos acolhidos.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-49.322
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
interpostos para saneamento do feito, implicando em tomar nula a decisão proferida no acórdão 102-48.542, de 24/05/2007, promover novo julgamento e, nesta conformidade,DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.015460/2003-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS - NECESSIDADE DA DESPESA - A remuneração a todos os funcionários, a título de gratificação ou liberalidade, é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real.
IRPJ - COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO SUFICIENTE - Considerando que foi homologada a compensação de crédito do próprio IRPJ para quitar toda a obrigação desse mesmo tributo, não há saldo que se exigir.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência do item 1 do Auto de Infração (participações não dedutiveis) e reduzir a exigência do item 2 (insuficiência de recolhimentos) no montante de R$ 1.225.175,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.014522/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOI ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PRÉVIA IMPLICA EM DEFERIR A REDUÇÃO DA MULTA LANÇADA PREVISTA NO ART. 8º, § 2º, II, “b”, DA LEI Nº 10.426/2002 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Transação Imobiliária (DOI), a omissão do cumprimento dessa obrigação acessória sujeita o serventuário da justiça à multa equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1%, observado o piso mínimo, como definido na Lei nº 10.426/02. A autoridade fiscal não está obrigada a intimar o contribuinte para apresentar as DOI omissas previamente ao lançamento. Entretanto, caso haja a intimação, atendendo-a, o contribuinte fará jus a redução de 25% na multa lançada. No caso vertente, considerando a inexistência da intimação prévia para apresentar as DOI antes do lançamento fiscal, é de se presumir que o contribuinte iria atendê-la, devendo ser deferida a redução no percentual de 25% da multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA MUNICÍPIO EM CONTRAPARTIDA A LOTEAMENTO - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DOI - A operação em destaque, apesar de prevista na da Lei Federal nº 6.766/79, não se enquadra nas exceções de dispensa da entrega de DOI, previstas no art. 7º da IN SRF nº 4/1998.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PRETENSAMENTE OMISSA - Comprovada a entrega da DOI pretensamente omissa, deve-se cancelar a multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONFISCO - INOCORRÊNCIA - Na forma da Constituição Federal, apenas os tributos são informados pelo princípio do não confisco. Não há que se falar em princípio do não confisco quando versamos sobre multa pecuniária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONDUTA PRETENSAMENTE ESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONGESTIONAMENTO DO SÍTIO DA INTERNET DA RECEITA FEDERAL - MERA ALEGAÇÃO - Quando da autuação em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória, não se leva em conta o elemento volitivo, sendo desnecessário questionar se o contribuinte agiu com dolo ou culpa, ou mesmo escudado em pretensa causa de inexigibilidade de conduta diversa. Conduta pretensamente escusável não tem o condão de afastar a multa lançada, pois ausente previsão legal para tanto. Ainda, a mera alegação de congestionamento no sítio da internet no último dia do prazo para entrega das DOI da competência março de 2002 não pode elidir a multa lançada,quando, comprovadamente, a Receita Federal recepcionou quase 1,4 milhões de declarações neste dia.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação prévia ao lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à multa por falta de entrega das DOI para: i) cancelar a multa referente às operações de ifs 1, 3, 5, 7, 8 e 10; e ii) reduzir em vinte e cinco por cento a multa referente às DOI das demais operações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10768.002986/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESULTADOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕESS DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - Aplica-se às operações de hedge, que se caracterizam como atividades operacionais, normais e usuais da empresa, realizadas nos termos da Resolução CMN 2.012/1993, inclusive quando realizadas no exterior mediante operações de swap, o tratamento tributário previsto no art. 6° do Decreto-lei 2.397/1987 (e respectivo § 1°) c/c o disposto no art. 63 da Lei 8.383/91, sendo ineficaz a restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, ineficaz a norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap realizadas no exterior.
CSLL - RESULTADOS POSITIVOS OU NEGATIVOS DE OPERAÇÕES DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - A legislação da CSLL, aplicável anteriormente à data de 1° de outubro de 1999, a partir da qual passou a ter eficácia o art. 19 da MP 1.858-6/1999, não prevê ajustes ao valor do “resultado líquido do exercício”, a que se refere o art. 2° da Lei 7.689/1988, em que se encontram embutidos os resultados de operações de hedge, conformes à Resolução CMN 2.012/1993, mediante adição ou exclusão de tais resultados, positivos ou negativos, mormente quando se observa a ineficácia da restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, a ineficácia da norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap, que foram realizadas no exterior.
Numero da decisão: 105-15.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10730.001423/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). Precedentes da CSRF-MF.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da C.F.
PROVAS - PRODUÇÃO - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente.
ACATAMENTO PELO JULGADOR - A permissão para apresentação de provas em favor do contribuinte não obriga o julgador ao seu acatamento. 2) À autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto à verdade emergente dos fatos constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciará e avaliará a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto à verdade dos mesmos(art. 29, do Dec. no 70.235, de 1972 ).
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º/04/1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti,Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral e Sueli Efigênia Mendes de Britto que considerava a decadência nos meses de janeiro a março de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.004722/96-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS NÃO GOZADAS - São tributáveis os valores percebidos a título de "indenização de férias não gozadas, mesmo que por necessidade de serviços.
ISENÇÃO - nos termos do art. 97, inciso VI, do C.T.N, somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusões de crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42813
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.004829/00-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. DECADÊNCIA - No caso de lucro inflacionário realizado de forma incentivada, esgotando o estoque registrado na contabilidade da contribuinte, decai o direito do fisco de exigir diferenças após 5 (cinco) anos contados da data do pagamento.
RETIRADA DOS ADMINISTRADORES, LIMITE LEGAL - Há que se excluir do prejuízo a dedução de retirada dos administradores além dos limites legais.
CSLL. DEDUÇÃO INDEVIDA - RECOMPOSIÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL - A CSLL inexistente em razão de prejuízo não pode ser calculada negativamente e deduzida do lucro real. Há assim que se recompor o prejuízo fiscal acrescendo a dedução indevida da CSLL.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referente ao lucro inflacionário realizado e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10726.000585/98-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias contados da ciência do mesmo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10987
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo que votavam pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
