Numero do processo: 10680.002652/95-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO - NULIDADE - Nula a notificação de lançamento eletrônico que não preencha o requisito do artigo 11, IV, combinado seu § único, do Decreto n 70.235/72.
IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - Nula a notificação eletrônica que, ainda que cumpra expressas formalidades legais, traga em seu bojo exigência tributária, incabível ante crasso erro de aritmética elementar, (imposto devido apurado menor do que imposto retido na fonte, gerando imposto suplementar), incabível em processamento eletrônico.
Recurso conhecido.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15904
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso pela tempestividade da impugnação e ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.007690/91-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS REPIQUE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12759
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.755, de 17/03/99, inclusive no que tange ao encargo da TRD. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência ao voto por eles proferidos no processo matriz. Presente o advogado do recorrente (Dr. BENEDITO ANTÔNIO DINIS LEITE - OAB 47.955/MG).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10680.003881/93-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, calculados a taxa de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei nº 8.218/91, incidem juros de mora equivalentes a TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, vedada a retroação a fevereiro/91.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD anteriores a 1º de agosto de 1991.
Numero da decisão: 107-03980
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10680.002764/95-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF – EX: 1993 – ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago. Inaplicável à infração a multa prevista no artigo 984 do RIR/94, por tratar-se de penalidade genérica. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária – a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.005640/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA VIA ADMINSTRATIVA - Em prestígio ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, bem assim à isonomia na relação jurídico-tributária não é admissível a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Tributário. A apreciação da lide tributária em via administrativa é imprescindível, como forma de ser exercido o controle da legalidade, tendo em vista que somente poderá ser exigido crédito tributário quando efetivamente comprovada a ocorrência do fato gerador e do respectivo quantum. Haja vista a suspensão da exigibilidade do crédito tributário como prevista no CTN, não há qualquer prejuízo a ser invocado.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção do rendimento.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - Inexiste previsão legal para que seja deduzida na composição e apuração da base de cálculo do IRPJ valor a restituir a título de Imposto sobre a Renda supostamente recolhido a maior em período anterior.
UFIR - Para fins do disposto no inciso II do artigo 97 do CTN a atualização monetária do tributo não representa majoração ou modificação da respectiva base de cálculo e do seu fato gerador.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa SELIC sobre valores de tributos apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária, como forma de compensar a Fazenda Pública pela demora em receber os seus créditos tributários.
Recurso improvido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20922
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos: 1) os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que o proviam integralmente; 2) o Conselheiros Paschoal Raucci que o provia apenas em relação ao item "glosa de contribuição à entidade associativa"; e 3) o Conselheiro Alexandre que o provia apenas em relação ao item "exclusão indevida do lucro real" (compensação de tributo). A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Reynaldo Guimarães Leite, inscrição OAB/MG nº 35.625.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10680.002121/97-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DE RETENÇÃO - GLOSA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Constatado pela diligência requerida pelo Colegiado que a Recorrente comprovou, por meio de registros contábeis idôneos, que os pagamentos recebidos pelos serviços prestados realmente sofreram a retenção do imposto devido na fonte, é plenamente cabível a compensação desses valores na sua declaração de rendas. Não é cabível, portanto, a sua glosa a pretexto de o contribuinte não possuir comprovantes de retenção emitidos em seu nome pelas fontes pagadoras de rendimentos, mormente diante da circunstância de que a própria administração, em seus sistemas informatizados e em face de DIRF´s entregues pelos tomadores de serviços, tem condições de fazer competentes averiguações.
Numero da decisão: 107-07829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10726.000781/98-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DRF - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau, de conhecer as razões da defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17258
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.014550/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento da obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.017789/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – Cabível é o lançamento de ofício para exigir o IRPJ, quando a pessoa jurídica deixa de realizar parte do lucro inflacionário acumulado a que estava obrigada, ainda que se trate de lucro inflacionário diferido de exercício anterior ao qüinqüênio decadencial.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.013514/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – EFEITOS – A apresentação intempestiva da impugnação faz com que o lançamento seja tido como não impugnado e o crédito tributário constituído em definitivo.
Numero da decisão: 103-23.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em virtude da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
