Numero do processo: 10283.002367/00-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - Verificada que no julgamento anterior não foi analisada a preliminar de tempestividade do recurso, justifica-se a reapreciação desse pressuposto de sua admissibilidade, para conhecimento do apelo, não enfrentada pelo Colegiado naquela oportunidade. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância, previsto no artigo 33, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RETIFICAR o Acórdão n° 105-14.307, de 20/02/2004, para NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo, nos termos do relatá io e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10380.030405/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – Deverá ser oferecido à tributação o valor do lucro inflacionário realizado em cada período, no valor equivalente à realização dos bens e direitos sujeitos à correção monetária, observado o limite mínimo de 10%.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U nº 188/2002.)
Numero da decisão: 103-20941
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10280.000921/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado, devendo ser atualizado monetariamente pela UFIR, até 31/21/1995, acrescido de juros à taxa SELIC a partir de 1º/01/1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10380.014287/98-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1.990 - EFEITOS EM PERÍODOS SUBSEQUENTES - Autorizada pela Lei 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, e reconhecida a sua apropriação integral no ano de 1.990, em respeito ao regime de competência, improcede qualquer ajuste ou glosa dos efeitos da correção monetária das contas patrimoniais nos períodos subsequentes.
LUCRO INFLACIONÁRIO – Constatado erro na apuração do lucro inflacionário do exercício, impõe-se a revisão dos cálculos respectivos para efeito de cobrança da diferença de imposto devido.
PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, admitir a compensação integral da diferença de IPC/BTNF do saldo de prejuízo acumulado em 1989, com a exigência referente ao 1° semestre de 1992, bem como com a do ano-calendário de 1993; 2) ajustar a exigência da contribuição para
o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10380.007150/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INEXISTÊNCIA – A utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF, para fins de lançamento do IRPJ e da CSL, é válida inclusive para períodos de apuração anteriores à edição da Lei Complementar 105/2001, em face da aplicação do disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – INEXISTÊNCIA – Não há nulidade se a decisão recorrida ateve-se às matérias efetivamente impugnadas, à luz do disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS – LEI 9.430/97 – ARTIGO 42 – A partir da edição da legislação em destaque, deve o contribuinte comprovar a movimentação financeira de suas contas de depósito bancário.
MULTA QUALIFICADA – INTUITO DE FRAUDE – INEXISTÊNCIA – A declaração inexata isolada não pode comprovar intuito fraudulento. O evidente intuito de fraude só se materializa quando sucessivas declarações inexatas, com inatividade ou redução injustificável da receita declarada, manifestamente demonstram a vontade do contribuinte em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: a) da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; ou 2) das condições pessoais de contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10384.002939/96-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ISENÇÃO - São isentos de tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, relativamente ao valor correspondente às contribuições do participante, quando tributados na fonte os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade, ainda que, a incidência na fonte se configure em depósito judicial efetuado pela própria entidade, que litigue, judicialmente, pela imunidade, visto que tais ônus foram suportados pelo participante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16035
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10280.001818/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPF - PRORROGAÇÃO A DESTEMPO - PORTARIA SRF 3.007/2001 - NULIDADE DO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA - Uma vez obtida a autorização para fiscalizar (MPF originário) e, sendo verificada pelo AFRF a ocorrência do fato gerador, com a determinação e identificação da matéria tributável, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, mesmo que ocorra alguma irregularidade que contraste com a Portaria nº. 3.007, de 2001, a ausência de lançamento implicaria em desobediência ao artigo 142 do CTN, norma de hierarquia superior (Lei Complementar), de força cogente para a administração-tributária.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 104-22.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10293.000022/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta do registro contábil dos créditos oriundos de duplicatas emitidas pela fiscalizada, caracteriza omissão de receitas, mormente quando não for por ela contestada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE RECURSO POR EMPRESA LIGADA - Descaracterizada a omissão de receita quando constatado na escrituração da contribuinte que o suprimento de numerário fora fornecido por empresa ligada, considerando que não houve aprofundamento da ação fiscal nas empresas mutuantes.
CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é elemento essencial para a comprovação de dedutibilidade dos custos e despesas operacionais. A sua inexistência obriga a manutenção do lançamento fiscal.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Procedente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição para o FINSOCIAL e Contribuição Social sobre o lucro calculados sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal estende-se aos decorrentes.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19694
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CR$ ... E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10380.009255/2002-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
IRPJ- REAL TRIMESTRAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-14.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período de apuração relativo ao segundo trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa de oficio, Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10293.002068/96-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – A correção monetária do capital social acima dos índices medidores da inflação deve ser considerada despesa indevida.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – ARBITRAMENTO – FALTA DE LIVRO CAIXA – A falta de manutenção e escrituração do Livro Caixa por empresa submetida à apuração do lucro presumido, se a mesma não mantiver a escrituração regular, justifica a imposição do arbitramento.
ILL – ART. 35 DA LEI 7.713/88 – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DISPOSITIVO NO CONTRATO SOCIAL DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA – Cabe à fiscalização comprovar, mediante previsão em cláusula do contrato social da pessoa jurídica, que os lucros são automaticamente distribuídos, para o efeito de ser exigível o ILL instituído pelo art. 35 da Lei 7.713/88.
Preliminar suscitada rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05805
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE fulcrada no art. 35 da Lei 7.713/88. Acórdão n.º 108-05.805.
Nome do relator: José Henrique Longo
