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4649194 #
Numero do processo: 10280.005004/2002-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – GLOSA DE DESPESA DE ALUGUEL PELA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. Necessária se mostra a reforma do v. acórdão da DRJ de Belém do Pará, no que se refere à glosa de despesa de aluguel, pois a existência de contrato não é condição para a aceitabilidade da dedução feita pelo contribuinte, quando a prova da despesa pode ser feita, suficientemente, pela apresentação de recibos de pagamento dos alugueres. RECURSO VOLUNTÁRIO – GLOSA DE DESPESA NÃO COMPROVADA – DOCUMENTAÇÃO EXTRAVIADA – NÃO OBEDIÊNCIA AO ART. 210 DO RIR/94. Quando há o extravio de documento que comprovaria a existência da despesa deduzida pelo contribuinte, este deve obedecer aos requisitos do art. 210, par 1º do RIR/94, o que não aconteceu no presente caso. Ademais, a existência de um relatório da Capitania dos Portos, por si, não é documento suficiente para estabelecer um nexo de causalidade entre um acidente e o extravio de documento do contribuinte.
Numero da decisão: 107-07113
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4649616 #
Numero do processo: 10283.002169/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inclusive no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4649277 #
Numero do processo: 10280.006058/92-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Incabível a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando verifica-se que o sujeito passivo exerceu na plenitude tal prerrogativa. OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO – Legitima a exclusão da exigência dos valores comprovadamente constitutivos de efetivas obrigações. OMISSÃO DE RECEITAS – Insubsistente a imposição tendo por base, exclusivamente, a diferença da receita bruta constante do Livro de Apuração do ICMS e a receita declarada. CUSTOS SUPERVALORIZADOS – Ilegítima a glosa de custos que decorrem de compras lançadas no Livro de Apuração do ICMS, devido que a oneração de custos resultou embasada unicamente da classificação de insumos e materiais para fins de ICMS, diferentemente do critério para formação do custo face à legislação do imposto de renda. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas aos itens "custos supervalorizados", 'Omissão de receitas em face de diferenças entre valores constantes de livros fiscais e os declarados para fins de IRPJ, bem como reduzir as exigências relativas ao item Passivo fictício o ao valor tributável de NCZ$ 43.098,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4649740 #
Numero do processo: 10283.003093/2001-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF. PAGAMENTOS POR TRABALHO COM E SEM VÍCULO EMPREGATÍCIO - Encerrado o ano-calendário a obrigação de recolher o imposto é do beneficiário do rendimento. Cabe ao fisco intimar os beneficiários dos rendimentos a cumprir a obrigação tributária. PAGAMENTOS SEM CAUSA - Nos casos em que o sujeito passivo mantém escriturado em sua contabilidade pagamentos efetuados por intermédio de cheques sem a comprovação das operações ou sua causa, é de se efetuar o lançamento para cobrança do IRRF sobre as operações não comprovadas.
Numero da decisão: 106-15.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter o lançamento somente quanto à infração pagamento sem causa, nos termos do relatório e voto que 17sarfi- a frite, raro presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4651621 #
Numero do processo: 10380.002821/2004-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de contribuição, apurado a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste na integra o lançamento efetuado. LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4649138 #
Numero do processo: 10280.004387/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18577
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4650558 #
Numero do processo: 10305.001902/94-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - ANOS. 1991, 1992 E 1993 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - IMUNIDADE — Os rendimentos e ganhos decorrentes de aplicações financeiras de curto prazo são incluídos no campo de incidência do Imposto de Renda quando a entidade beneficente, tida como imune, deixa de observar os requisitos legais inerentes ao benefício no período de referência. PENALIDADE QUALIFICADA - Comprovada a ocorrência de infração onde presente a intenção dolosa de fraudar o Fisco, a multa deve tipificar a natureza criminal e impor maior ônus ao autor. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4652895 #
Numero do processo: 10410.000350/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Devem ser mantidas as glosas de despesas com dependentes quando o contribuinte efetuar deduções indevidas com dependentes em sua Declaração de Ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4649077 #
Numero do processo: 10280.003813/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – EXERCÍCIO 1992 – APELO DE OFÍCIO DESPROVIDO. “Não merece acolhimento o apelo de ofício, em face da rejeição integral do lançamento maior e corolário da decorrência que, atento à prova dos autos, rejeitou as pertinentes acusações. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19817
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649687 #
Numero do processo: 10283.002675/2002-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – 1997/ano-base 1996 IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. É jurisprudência pacífica desse E.Conselho de Contribuintes e da D. Câmara Superior de Recursos Fiscais que, a partir da Lei nº 8.383/91, o IRPJ é um tributo sujeito a lançamento por homologação, aplicando-se, no caso, a contagem do prazo decadencial previsto no § 4º do art. 154 do CTN. Uma vez constatada a ocorrência do decurso do prazo de cinco anos a partir dos fatos geradores (1996) é de se reconhecer a decadência quanto ao direito de constituir o crédito tributário pela Fazenda Nacional, uma vez somente cientificado o contribuinte em abril de 2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno