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4641914 #
Numero do processo: 10070.001527/99-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12989
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4643211 #
Numero do processo: 10120.002197/91-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à empresa dos recursos destinados à integralização de capital autoriza a presunção de que eles sejam originários de receita omitida. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores. A falta de comprovação torna legítima a presunção de omissão de receitas. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – Havendo descompasso injustificado entre o Razão Auxiliar e os registros contábeis, procede a glosa da parcela de correção monetária da conta Capital Social indevidamente majorada. IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não cabe a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos. PIS RECEITA OPERACIONAL – Em face da decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), é nulo o Auto de Infração que exija a contribuição com base nesses diplomas legais (modalidade PIS Receita Operacional). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PERÍODO-BASE DE 1988 – A teor de decisão do STF (RE 138.284-8), é indevida a Contribuição Social sobre o lucro apurado no período-base encerrado em 31.12.88. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92608
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL NO ITEM SUPRIMENTO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4642719 #
Numero do processo: 10120.000955/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - Consta do Mandado de procedimento fiscal a ordem de examinar a correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, portanto, inexiste nulidade do procedimento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXISTÊNCIA - Havendo exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, não há que se falar em denúncia espontânea, ainda mais quando não há pagamento, de acordo com o texto do art. 138, do Código Tributário Nacional, acompanhando as DCTF complementares e as DIPJ retificadoras apresentadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracteriza-se o evidente intuito de fraude, a justificar a aplicação da multa de ofício, qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte informa faturamento a menor, reiteradas vezes, em suas DCTF, demonstrando, sistematicamente, conduta em desacordo com as normas tributárias.
Numero da decisão: 105-14.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4642232 #
Numero do processo: 10073.002051/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC, nº 6, publicada no DOU, Seção I, em 26, 27 e 28/06/2006). IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício. DIRPF. RESPONSABILIDADE - A responsabilidade pelo conteúdo da declaração é do contribuinte/declarante, ainda que a sua confecção, em nome deste, tenha sido confiada a um terceiro. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.353
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4641733 #
Numero do processo: 10070.000534/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e, além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ab recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4642087 #
Numero do processo: 10073.000172/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. IRPJ - MICROEMPRESA - ISENÇÃO ESCOLA DE ENSINO REGULAR - A pessoa jurídica que se dedica à atividade de ensino regular não pode se aproveitar do favor fiscal da isenção, previsto para as microempresas. MICROEMPRESA - LUCRO - ARBITRAMENTO - O contribuinte que não faz jus ao benefício da isenção, conferido às microempresas, e que não mantém escrituração com observância das leis comerciais e fiscais sujeita-se à tributação pelo lucro arbitrado, fixado, in casu, sobre a receita conhecida, segundo os dados fornecidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara dotÉhnieiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4642572 #
Numero do processo: 10120.000362/2005-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS RECEBIDOS APENAS PARA ESCLARECER DÚVIDA SEM, CONTUDO, ALTERAR O DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 108-09.080. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para esclarecer dúvidas do Acórdão n° 108-09.080 em 08/11/06, sem contudo, alterar o decisum, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4641879 #
Numero do processo: 10070.001316/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Não prevalece o lançamento efetuado se a Fiscalização não logra comprovar que os empréstimos bancários contraídos pela empresa fiscalizada foram, de fato, repassados, em data e para quem. Não basta alegar, há que se provar irrefutavelmente. Mero indício deve ser encarado como tal, isto é, como sinal de irregularidade que requer maiores investigações. DESPESAS DESNECESSÁRIAS - Se a Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real comprova a exatidão de seus resultados e, portanto, que não deduziu, por não lhe competir, as despesas glosadas pelo fisco, não há como manter-se o lançamento efetuado. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não prevalece o lançamento quando o contribuinte logra comprovar, mediante a exibição de documentação hábil e idônea, que as despesas glosadas são usuais, normais e necessárias ao seu ramo de atividade. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não tem cabimento a Fiscalização do Imposto de Renda computar no resultado da Pessoa Jurídica diferença de atualização monetária de mútuo cuja conta a empresa sequer estava obrigada a corrigir, nos termos da Instrução Normativa 125/91. REFLEXOS - Insubsistindo o lançamento matriz, igual sorte colhem os que tenham sido formalizados por mera decorrência daqueles. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92390
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4641783 #
Numero do processo: 10070.000781/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643063 #
Numero do processo: 10120.001794/94-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO - Se a doação foi realizada sem os requisitos previstos na legislação tributária, não há como acatar as razões do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43814
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos