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4692021 #
Numero do processo: 10980.009744/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA – TRIBUTAÇÃO. Improcede a alegação de que o valor a ser submetido à tributação seria apenas a parcela correspondente à taxa de administração percebida pela intermediação no fornecimento da mão-de-obra demandada em caráter temporário, devendo compor a base imponível o montante recebido da locatária, apropriando-se os custos respectivos, se for o caso, de conformidade com a legislação do tributo. JUROS – TAXA SELIC – INCIDÊNCIA. A taxa de juros de até 12% a.a., prevista no art. 192 da Constituição Federal, não se destina a disciplinar matéria tributária, que trata de obrigação de direito público, regida pelo Código Tributário Nacional – CTN, que, no art. 161, § 1º, admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei, estando a aplicação de juros moratórios, com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, autorizada pela Lei nº 9.065/95, perfeitamente inserida no ordenamento jurídico nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL – PIS – COFINS. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07388
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4690253 #
Numero do processo: 10955.000021/95-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - Ultrapassado o limite de isenção anual em qualquer mês do ano calendário, fica de imediato suspensa a isenção fiscal. (Lei n° 7.256/84 art. 9° § único). PENALIDADE - A aplicação de penalidade independe da intenção do agente na prática da infração. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL, PIS E CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - O decidido no processo matriz ou principal em relação ao IRPJ é aplicável aos decorrentes ou reflexos, dada a íntima relação de causa e efeito que os une. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42983
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4692267 #
Numero do processo: 10980.011045/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA IRPJ - COMPESAÇÃO DE PREJUÍZOS- A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para compensação de prejuízos não contém exceção para as empresas que sejam objeto de incorporação. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA- POSTERGAÇÃO – Não há previsão legal para exigência de multa de mora sobre o imposto postergado. MULTA- RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO – Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias cometidas pela incorporada, se o lançamento foi formalizado após a incorporação. DEPÓSITO JUDICIAL - O depósito judicial só exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado dentro do prazo de pagamento previsto na legislação tributária e pelo montante integral. MULTA DE MORA - INTERRUPÇÃO – A interposição de ação judicial favorecida com medida liminar interrompe a incidência da multa de mora desde concessão da medida até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em disposição legal em vigor, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Raul Pimentel no item limitação de compensação de prejuízo (limite de 30%).
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4693388 #
Numero do processo: 11020.000273/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- PROGRAMA BEFIEX- Se a empresa tem prazo para cumprir o compromisso ( 10 anos), não pode a Fazenda , antes disso, lançar os tributos como conseqüência do descumprimento do programa. Descaracterizada, assim, a inércia do titular do direito, pressuposto para a decadência. DL 1219/72, ART. 10- Ao dispor que as empresas poderão deduzir do lucro tributável a parcela correspondente à exportação incentivada, está o art. 10 do Decreto-lei 1.219/72 concedendo isenção do imposto de renda incidente sobre os resultados decorrentes das exportações incentivadas pelo Programa BEFIEX. ISENÇÃO BEFIEX- O descumprimento do compromisso obriga ao pagamento dos impostos isentos, e que de outra forma seriam devidos. DIREITO INTERTEMPORAL- O Decreto-lei 2.433/88, ao revogar expressamente o Decreto-lei 1.219/72, ressalvou, no art. 27, que continuam regidos pela legislação anterior os projetos já apreciados pela Secretaria Executiva do CDI. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689624 #
Numero do processo: 10950.000630/95-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. IRPF - FLUXO DE CAIXA - SALDOS POSITIVOS MENSAIS DE RECURSOS - O saldo positivo de recursos, apurados mensalmente, deve ser transposto para o período seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte. IRPF - EMPRÉSTIMOS RURAIS COM FINALIDADE ESPECÍFICA - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - LEVANTAMENTO DE FLUXO FINANCEIRO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o levantamento mensal é efetuado em planilhamento financeiro (fluxo de caixa), considerando todos os ingressos e dispêndios do período, as parcelas dos financiamentos agrícolas aplicadas na atividade e consideradas despesas de custeio devem integrar as origens de recursos, na proporção da participação com recursos fornecidos pelo banco. Sendo que as parcelas financiadas e de recursos próprios constantes destes contratos de financiamentos, somente deverão ser consideradas aplicadas se houver o efetivo dispêndio. Assim, quando ficar comprovado que o contribuinte aplicou os recursos obtidos através de financiamento agrícola em outras atividades, que não aquelas que motivam o empréstimo, o mesmo deve arcar com o ônus de sua atitude junto ao agente financeiro, se acionado, no entanto, na apuração do "fluxo de caixa" devem ser considerados como origem de recursos. As insuficiências de recursos comparadas com as aplicações indicam a existência de receitas não declaradas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-15760
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689472 #
Numero do processo: 10945.009544/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE ENTRADAS E SAÍDAS - OMISSÕES DE RECEITA - Reputa-se insustentável o lançamento acusando omissão de receita sobre levantamentos específicos não suportados em elementos que induzam certeza e segurança à formalização do crédito tributário e que não se adequem à legislação de regência. A decisão monocrática não é, ademais, sustentáculo para o aperfeiçoamento do lançamento na medida em que falece à Autoridade Julgadora competência para fazê-lo. TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - OMISSÃO DE RECEITA - A tributação em separado da omissão de receita criada pela lei 8.541/92 não se legitima quando, no período da omissão, o contribuinte apura prejuízo porque, no fundo, então, desvirtua-se o fato gerador do imposto de renda. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-20190
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4689956 #
Numero do processo: 10950.002433/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LANÇAMENTO – FISCALIZAÇÃO INICIADA COM BASE EM INFORMAÇÃO EQUIVOCADA DE TERCEIROS – Na situação em que a apuracão do crédito tributário está baseada em verificações efetuadas pelo agente fiscal, ainda que o início da fiscalização tenha ocorrido por informação equivocada, o lançamento é legítimo se o erro da informação prestada por terceiros não compuser a base do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Henrique Longo

4690696 #
Numero do processo: 10980.002696/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inobstante se prévia ou anteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO - A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário não impede a execução da sentença judicial, ou seja, não tem efeito suspensivo, cabendo a imposição da multa de ofício na constituição do crédito tributário. Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20303
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4691949 #
Numero do processo: 10980.009369/92-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração opostos, a fim de se proceder à retificação do julgado. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 108-05352
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos para, retificando o Acórdão nº 108-04.833, de 07/01/98, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4690895 #
Numero do processo: 10980.003797/99-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam a retenção do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito desse Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11256
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques