Sistemas: Acordãos
Busca:
4650460 #
Numero do processo: 10305.000409/95-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IR-FONTE - FATO GERADOR - Fato gerador do tributo é a descrição feita, pela norma, de um ato ou fato definido pela lei, que ocorridos, gerarão a obrigação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4651902 #
Numero do processo: 10380.006315/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COISA JULGADA – FALTA DE LEI COMPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC – Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, em razão de falta de lei complementar a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. Com a edição da Lei Complementar 70/91, cujo artigo 11 convalidou as normas jurídicas veiculadas pela Lei 7689/1988, houve alteração no estado de Direito. Não havendo também que se falar em coisa julgada, se a decisão invocada se refere a exercícios anteriores (SÚMULA 239 do STF). IRPJ/CSLL – ESTIMATIVAS – DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas, cabível o lançamento das diferenças a título de multa isolada sobre os valores apurados. IRPJ – MULTA ISOLADA – EXIGIDAS, CONCOMITANTEMENTE, NO LANÇAMENTO – Por se tratar de hipóteses legais distintas, são cabíveis, no lançamento de ofício a aplicação de multa exigida isoladamente, por falta de recolhimento dos valores devidos por estimativa, bem como as que se exigem juntamente com o imposto ou contribuição que forem apurados no procedimento fiscal. (Inciso II parágrafo 1º, do artigo 44 da Lei 9430. Contudo, nos termos da alínea c, do inciso II do artigo 106 do CTN deverá ser aplicado o coeficiente de 50%, veiculado no artigo 18 da MP303/2006. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 108-09.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Margil Mourão Gil Nunes e Orlando José Gonçalves Bueno que excluíam a multa integralmente.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4652833 #
Numero do processo: 10384.004373/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS CLASSIFICADOS NA CÉDULA "F" - RETIRADAS NÃO ESCRITURADAS EM DESPESAS GERAIS - Sendo a receita omitida tributada pelo IRPJ e conseqüente reflexo na forma do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, os valores assim tributados se tornam disponíveis para distribuição aos sócios sem nova incidência tributária. Recurso provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18479
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Vilson Biadola

4652725 #
Numero do processo: 10384.002160/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta conjunta, é imprescindível que todos os titulares estejam sob o procedimento de ofício. Ademais, a Lei nº. 9.430, de 1996, não autoriza o lançamento com base em depósitos bancários não comprovados, quando estes não alcançam os valores limites individual e anual nela mesmo estipulados, devendo a base de cálculo do lançamento ser ajustada a tais limites. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo a R$ 18.849,80, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa declarou-se impedido.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4651193 #
Numero do processo: 10320.001858/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DIRPF APRESENTADA VIA INTERNET - AUTORIA NEGADA PELO CONTRIBUINTE - MULTA PELA ENTREGA EXTEMPORÂNEA - Na falta de elementos probatórios suficientes a confirmar que foi a Recorrente quem efetivamente apresentou a declaração de ajuste anual intempestivamente, via Internet, ainda mais porque, anteriormente, já tinha cumprido com sua obrigação acessória, ao apresentar a sua Declaração de Isento, dentro do prazo legal, cancela-se a exigência da multa mínima, pelo atraso na entrega da DIRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4649271 #
Numero do processo: 10280.005963/2005-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo previsto no art. 150, do CTN passa a se reger pela regra geral, prevista no art. 173, inciso I do CTN, pelo qual o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e no caso concreto está configurada a situação prevista no inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96. PIS, COFINS e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, é o constante no inciso I, do art. 173, do CTN (cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.12.2005 e que este teve como base os fatos geradores ocorridos em 1999, nos termos do inciso I, do art. 173, do Código Tributário Nacional, encontra-se decaído o direito da Fazenda em lançar: a CSLL até setembro de 1999, PIS e COFINS até novembro de 1999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72). Preliminar parcialmente acolhida. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL, cujos fatos geradores ocorreram até setembro de 1999 e PIS e COFINS até novembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4652317 #
Numero do processo: 10380.013474/97-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - CONVERSÃO PELA UFIR DE JANEIRO DE 1996 - CORREÇÃO PELA TAXA SELIC – O montante originário em UFIR apurado pela administração sobejou o pedido do contribuinte. Esse montante deve ser convertido em Reais pela UFIR de janeiro de 1996, e, a partir daí, corrigido pela taxa Selic. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Para haver concomitância de instâncias, é necessário que o objeto debatido seja idêntico. No Poder judiciário, transitou em julgado o reconhecimento do indébito do ILL e a impossibilidade de compensação do indébito com o IRPJ vincendo. Na Administração Fiscal, solicitou-se a compensação do INDÉBITO COM PIS/PASEP e COFINS. Não há identidade de objeto entre as instâncias, judicial e administrativa. INDÉBITOS COM REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA DO PRIMITIVO ART. 15 DA IN SRF 21/97. O processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do formalismo moderado. Assim, hábil para comprovar o requerimento do pedido de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, o formulário protocolado na unidade de jurisdição do contribuinte devedor no qual constem os débitos, mesmo que o segundo formulário protocolado na unidade de jurisdição do detentor do crédito não discrimine expressamente todos os débitos objeto da compensação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor calculado pela DRF e o direito à compensação pleiteada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4652695 #
Numero do processo: 10384.001745/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorre a figura da decadência quando a autoridade autuante promove a lavratura de novo auto de infração, com base no inciso II do artigo 173 do CTN, tendo, porém, alterado a base legal do lançamento original. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4651466 #
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PROVA DO INDÉBITO - Descabe o reconhecimento de direito creditório quando não comprovada a sua origem. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta. Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4649546 #
Numero do processo: 10283.001472/98-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - ACORDO JUDICIAL - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS - Somente são alcançados pela isenção prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as indenizações e aviso prévio, previstos na CLT artigos 477 a 499, dentro dos limites estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43678
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen