Numero do processo: 10880.004161/96-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E IRRF - DIRF - Havendo substituição da DIRF pela fonte pagadora, os valores constantes da declaração substituída deverão ser ignorados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16833
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10865.000303/99-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA – TEMPUS REGIT ACTUM – RETROATIVIDADE LEGÍTIMA – É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. Não obstante, interposto o mesmo, somente o órgão ad quem pode decidir pela aplicação do novo limite de alçada, conhecendo ou não do recurso, vedado o seu não-seguimento pela autoridade a quo, salvo expressa previsão legal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.002647/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF- É de se cancelar a exigência formalizada com base em dispositivo legal revogado.
PIS/Faturamento. Não prevalece a exigência fundada em diplomas legais declarados inconstitucionais pelo STF.
MULTA- REDUÇÃO. Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente que comina penalidade menos severa que a vigente na data da prática do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10860.007056/2002-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA DEVE SER INCLUÍDA COMO FONTE DE RECURSOS – PROCEDIMENTO RESPEITADO PELA AUTORIDADE AUTUANTE – A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada deve ser registrada como fonte de recursos no fluxo de caixa que apura a variação patrimonial a descoberto. Procedimento respeitado pela autoridade autuante.
DESPESAS DEDUTÍVEIS – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE FISCAL DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DA DESPESA DEDUTÍVEL – ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO - Os contribuintes devem manter em boa guarda os comprovantes de deduções e outros valores pagos, que poderão ser exigidos pelas autoridades lançadoras, quando estas julgarem necessário. Não comprovada documentalmente a despesa dedutível registrada na declaração de ajuste anual, escorreita a glosa perpetrada pela autoridade autuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTRIBUINTE QUE CONFESSA A OMISSÃO NA FASE DA AUTUAÇÃO – RENDIMENTOS CONSTANTES EM DECLARAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A OMISSÃO EM GRAU DE RECURSO SEM PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA – IMPOSSIBILIDADE – Constando a omissão de rendimentos em declarações prestadas por terceiros, tudo robustecido pela confissão do contribuinte na fase da autuação de que a omissão ocorrera por equívoco no preenchimento de sua declaração de ajuste anual, não se pode arrostar essa omissão, na fase recursal, a partir de mera alegação do contribuinte de que não recebeu os rendimentos, sem a produção de qualquer prova a contraditar as informações das fontes pagadoras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA – APLICAÇÃO DO LIMITE EM PROL DE CADA CO-TITULAR – HIGIDEZ - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, esses limites anuais deverão ser aplicados em benefício de cada um dos co-titulares das contas correntes.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente a depósitos bancários dos anos-calendário 1997, 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10880.017249/91-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19330
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DECLARANDO-SE A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10880.016914/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESULTADOS DE RECEITAS AUFERIDAS COM OBRAS PÚBLICAS - DIFERIMENTO A MAIOR E NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DAS RECEITAS - ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS DE ESPONTÂNEO OFERECIMENTO POSTERIOR - Não podem ser acolhidas as alegações de oferecimento, espontâneo, em períodos posteriores, de resultados diferidos relativos a receitas efetivamente recebidas de órgãos públicos, quando os elementos constantes dos autos e os colhidos em diligência fiscal não as confirmam, mormente quando a diligenciada alega não mais possuir os necessários comprovantes.
PIS-REPIQUE - Aplica-se ao lançamento decorrente o decidido em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-08.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10855.001813/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução, ou mesmo a sua ausência, não afetam a validade do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados.
CSLL - FALTA DE RECOLHIMENTO - O crédito tributário não extinto no sistema de compensação, em face da insuficiência do montante dos créditos disponíveis, enseja a constituição do respectivo crédito tributário mediante lançamento de ofício.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício na exigência de crédito tributário constituído para prevenir a decadência somente é indevida quando sua exigência estiver suspensa por força de medida judicial.
MULTA CONFISCATÓRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-17.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10880.022856/88-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO. Em virtude da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal, ao qual foi negado provimento ao recurso, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Numero da decisão: 107-05903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz, n.º 10880.022857/88-54.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10855.002647/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência e cancela-se a exigência referente ao IRPJ e ao PIS para os fatos geradores até 30/09/2000.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE - Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: CSLL, PIS E COFINS - Tratando-se de lançamentos formalizados como decorrência dos fatos apurados na Fiscalização do IRPJ, aplicam-se àqueles o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-22.897
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 2000, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto
(Relator) que não a acolheu em relação à CSLL e COFINS; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro de identificação do sujeito passivo, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10880.017388/94-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16951
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
