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4680669 #
Numero do processo: 10875.000554/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4681158 #
Numero do processo: 10875.003116/00-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82. de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso de sociedades limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4679339 #
Numero do processo: 10855.002619/2003-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTRO – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. O prazo para a interposição do Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias a contar da ciência do acórdão de primeira instância. Ultrapassado este prazo, não deve ser conhecido o Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 107-07867
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4682614 #
Numero do processo: 10880.013963/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1987 Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PIS/DEDUÇÃO – IRRF – o IRPJ e, por conseqüência, o PIS/dedução, no ano-calendário de 1986, era da modalidade por declaração. Foi só com a Lei nº 8.383/91 que passou a ser apurado segundo o sistema homologatório. Dessarte, deve ser aplicada a regra de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN e não a do art. 150, § 4º, específica para a modalidade por homologação; de igual sorte, a mesma norma de caducidade deve ser aplicada para o imposto de renda na fonte lançado sob o fundamento legal do art. 8°, DL n° 2.065/83, pois é tipicamente da modalidade de ofício.
Numero da decisão: 103-23.483
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4682599 #
Numero do processo: 10880.013896/89-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18849
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4682355 #
Numero do processo: 10880.010672/89-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/IR. DECORRÊNCIA DO TRIBUTO PRINCIPAL. Pelo princípio da decorrência essa imposição deverá se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 107-07625
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas relativas à correção monetária indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4680151 #
Numero do processo: 10865.000380/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4680853 #
Numero do processo: 10875.001503/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4682999 #
Numero do processo: 10880.018772/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA. Não tendo o Fisco provado a existência de qualquer transação entre o estabelecimento bancário, onde foram depositados os cheques sacados contra outro banco, e o emitente destes cheques e ainda serem aceitáveis, em face das provas apresentadas, as razões da existência dos carimbos colocados no verso e anverso dos referidos títulos: considera-se não provada a omissão de receita do estabelecimento bancário acusado. Caberia a tributação das questionadas importâncias no emitente. IRPJ – PREJUÍZOS COM “HEDGE”. Se o contribuinte coloca à disposição do Fisco a documentação representativa dos ativos em ouro e dólar, cujas variações o “hedge”, provavelmente visava proteger; prova a existência de outros contratos em cuja liquidação auferiu resultados positivos, bem como demonstra a liquidação dos contratos, através de créditos em conta; e, o Fisco não apresenta qualquer elemento objetivo que colocasse em dúvida a efetividade das operações e mesmo normalidade de tais operações: dá-se provimento ao recurso. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93139
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4679755 #
Numero do processo: 10860.001241/95-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DE CONSTRUÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES DO SINDUSCON - Se o valor de mercado puder ser encontrado mediante uma investigação direta, não haverá o fisco de recorrer ao arbitramento do custo de construção com base nos índices do SINDUSCON Arbitramento é medida excepcional e extrema, somente justificável quando nenhuma outra forma de apuração da matéria tributável for viável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10665
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUELI EFIGENIA MENDES DE BRITTO (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR, O CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto