Numero do processo: 10730.001327/2003-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
REAVALIAÇÃO DE BENS - ÁGIO EM INVESTIMENTO - INOBSERVÂNCIA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Uma vez não comprovada a ocorrência de ágio em investimento, motivado por suposta mais-valia de bens do ativo permanente de coligada, bem ainda, observado que quando da incorporação da investidora pela coligada esta última reavalia esses mesmos bens, sem contudo constituir a competente reserva de reavaliação, obriga-se a pessoa jurídica que tem os bens reavaliados a realizar, no momento da reavaliação, a receita decorrente de tal aumento patrimonial.
DEPRECIAÇÃO - AMORTIZAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - LUCRO REAL - Condiciona-se a dedutibilidade de depreciação ou de amortização à comprovação do encargo mediante a perfeita identificação na contabilidade dos bens e dos fatos que sofreram e sofrem tais eventos.
INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS - GLOSA DE PREJUÍZOS - IMPROCEDÊNCIA - A denominada “incorporação às avessas”, não é proibida pelo ordenamento jurídico. Realizada por empresas operativas e com objetivo social semelhante, não pode ser tipificada como operação simulada, mormente quando teve por escopo a busca de melhor eficiência das operações entre ambas praticadas.
CSLL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência por irregularidade apontada no IRPJ, o decidido quanto ao principal deve nortear e ser estendido aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 105-15.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.004932/91-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA - NULIDADE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio.
Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 11/14, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05651
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância, retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10680.008776/97-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL(LEI Nº 8.846/94) - Só cabe a aplicação da multa de 300% (trezentos por cento), quando a ação fiscal se dá de forma imediata ao cometimento da infração.
MULTA PELA NÃO EMISSÃO DE NOTA FISCAL(LEI Nº 8.846/94) - Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se excluir a multa de 300% por falta de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, haja vista que a Lei nº 9.532/97, art. 82, alínea "m" revogou o art. 3º da Lei nº 8.846/94.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05.412
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10680.002948/94-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Somente é admitida a incidência do imposto de renda sobre o lucro líquido de que trata o art. 35, da Lei nº 7.713/88 relativos às sociedades por cotas de responsabilidade limitada se não existir qualquer condição no contrato social para a distribuição do resultado apurado no final do exercício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17003
Decisão: DADO PROVIMENTO UNÂNIME.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.003580/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - A diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF referente ao saldo de prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1989, poderá ser compensada com o lucro real determinado a partir de janeiro de 1993, na proporção da parcela que deixou de ser compensada com o lucro real de período-base anterior, por força da limitação temporal imposta pela Lei n° 8.200/1991, observados os percentuais nela previstos. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Recurso parcialmente conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais no mês de janeiro de 1993, no valor Cr$ 325.698,00, a ser atualizado monetariamente a partir de dezembro de 1992, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Gonzaga Mendeiros Nobrega
Numero do processo: 10680.011872/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA - A ocorrência de saldo credor na conta Caixa configura omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Quando uma obrigação já paga figura no balanço da pessoa jurídica fica evidenciada a ocorrência de omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS – BENS ADQUIRIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – A falta de contabilização da aquisição de bens implica em presumir que os recursos empregados na compra configuram receitas omitidas ao crivo do tributo.
REEMBOLSOS NÃO EFETIVADOS – Não restando comprovado que os valores deduzidos da receita efetivamente se referem a reembolsos feitos a terceiros por prestação de serviços da qual a pessoa jurídica seja mera intermediária, é válida a presunção de que as receitas pertencem àquele que teria intermediado a operação e que recebeu as importâncias relativas aos serviços prestados.
VALORES RECEBIDOS E NÃO CONTABILIZADOS – Restando comprovado que o sujeito passivo recebeu valores não contabilizados, torna-se legítimo o procedimento fiscal que os tributou, mormente quando não comprovadas as operações.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS – O recebimento de juros não contabilizados importa em omissão de receita.
GLOSAS DE DESPESAS - Não comprovada a efetividade da despesa, bem como o seu pagamento, cabe a glosa fiscal, inclusive com a aplicação da penalidade exasperada quando evidenciado o intuito de fraude.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS – As despesas devem ser comprovadas com documentos hábil e idônea, sob pena de glosa fiscal, mormente quando resta comprovado inidoneidade da pretensa prestadora de serviços.
PIS – O lançamento fiscal, sendo ato administrativo vinculado e obrigatória, deve ser formulados nos estritos termos da lei, não se afigurando correta a cobrança fiscal efetivada com base em uma lei, mas cujos cálculos(base de cálculo, alíquota, prazo de recolhimento, etc) apoiam-se em leis diversas ao argumento de menor incidência tributária.
DECORRÊNCIA – Se diversos lançamentos apoiam-se no mesmo suporte fático, a decisão de mérito proferida em um deles estendem-se aos demais, guardando-se, dessa forma, uniformidade nos julgados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92773
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10730.001757/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, mormente quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO - PROVA - Demonstrada documentalmente capacidade suficiente para dar sustentação ao incremento patrimonial, desaparece a presunção de omissão de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.004374/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Negado provimento ao recurso.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19162
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.011198/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. Cabível a exigência da multa isolada no caso de compensação considerada não declarada.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA - CONTESTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO. No caso de compensação não declarada, incabível a contestação do indeferimento da compensação.
PRELIMINAR DE NULIDADE -ENQUADRAMENTO LEGAL - DESCRIÇÃO DOS FATOS. Correspondendo a base legal da multa à descrição dos fatos e uma vez obedecidos os requisitos inerentes à atividade do lançamento, improcede a argüição de nulidade do lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA Nº 2: Conforme súmula nº 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 107-09.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10730.001048/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A limitação de 30% do lucro real para compensação de prejuízos fiscais não afronta princípios constitucionais, conforme pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, nem ofende os conceitos de lucro e de renda, por permitir a compensação segundo novas regras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Salles Steil
