Numero do processo: 10830.005855/99-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem o novo dies a quo para contagem do prazo decadencial. Em relação ao ILL das Sociedades em Cotas de Responsabilidade Limitada, o prazo é contado a partir da data da Publicação da INSRF 63 de 24/07/1997, DOU de 25/07/1997.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.007594/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei n° 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10850.000596/97-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - PROVA - A regra estabelecida pela Lei nº. 9.250, de 1995, para a prova do direito à isenção por portador de moléstia grave não deve ser aplicada de maneira a eliminar outras possibilidade e outros meios de demonstrar o alegado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13627
Decisão: Por unanimidade, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10835.002190/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN).
IRRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. – TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, à exigência do Imposto de Renda devido exclusivamente, exigido através do denominado procedimento decorrente ou reflexo.
Recurso conhecido, preliminar em parte acolhida e, no mérito, não provido.
Numero da decisão: 101-94.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos de janeiro a novembro de 1995, exceto no tocante à parte da exigência com multa qualificada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a/integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10850.000642/98-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Os prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural, somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n.° 105-13.235, de 12/07/00, para, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora), que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10840.002710/2004-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – PRAZO PARA REPETIR – O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, cujo prazo para requer extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Ausentes os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10835.001788/99-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.004863/96-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para o período seguinte, deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo Cosit nº 02/96, norma complementar que se aplica retroativamente por ser de caráter interpretativo, em respeito às determinações estampadas no art. 106, I, do Código Tributário Nacional.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1992, período-base de 1991, quando a sua apresentação foi efetuada dentro do prazo previsto na Portaria MEFP nº 362/92.
MULTA DE OFÍCIO DE 100% EXIGIDA CONFORME A LEI 8.218/91 - REDUÇÃO PARA 75% - Com a edição da Lei nº 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei nº 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face à retroatividade benigna disposta no art. 106, II, “C”, do Código Tributário Nacional.
CSL E ILL - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dela decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10830.003826/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48864
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência determinando o retorno dos autos a unidade de origem para análise do pedido. O Conselheiro Naury Fragoso Tanaka acompanha pelas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10830.007167/00-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E REFLEXOS (CSL, PIS E COFINS) – AUMENTO DE CAPITAL – OMISSÃO DE RECEITA. Uma vez realizada a devida intimação da Recorrente e não tendo conseguido esta provar e demonstrar a origem e a efetiva entrega de numerário indicado como aumento de capital, resta caracterizada típica situação de omissão de receitas.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – COEFICIENTE DE TRIBUTAÇÃO. Não tendo demonstrado que sua atividade é de revenda de combustível no consumo, o percentual a ser utilizado para a tributação é de 8% e não o percentual escolhido pela Recorrente de 1,6%.
PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não há que se falar em necessidade de prova pericial quando os fatos analisados podem ser objeto de demonstração através de simples prova documental, em poder da Recorrente, mas que não foram trazidos aos Autos.
TAXA SELIC - MULTA – INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE. Ainda que não seja a orientação pessoal do Relator, porque o entendimento pacífico desse e. Conselho de Contribuintes é no sentido de que não se pode declarar a inconstitucionalidade de lei em processo administrativo, não há que se por objeção à multa e aos juros SELIC aplicados pela Fiscalização.
Numero da decisão: 107-07659
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
