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4675415 #
Numero do processo: 10830.010743/99-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DA UNA JURISDICTIO – No aparente conflito entre magnos princípios a autoridade administrativo-julgadora deverá sopesar e optar por aquele que tenha maior força, frente as peculiaridades do caso sub judice, a fim de a decisão assegurar as garantias individuais e realizar a segurança jurídica através do respeito à coisa julgada e à ordem constitucional, aqui revelado pelo prestígio a unicidade de jurisdição. O óbice para que a via administrativa manifeste-se na hipótese não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando há absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão em ambas as esferas, como configurado na hipótese em causa. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20398
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso voluntário face à concomitância de discussão nas esferas judicial e administrativa. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Claus Nogueira Aragão, inscrição OAB/DF nº 13.173.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4677524 #
Numero do processo: 10845.000826/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138, § único do CTN exclui expressamente a espontaneidade do contribuinte quando o recolhimento do tributo for efetuado após o início de “qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização” relacionados à infração. No caso em exame, o Recorrente apresentou Declaração Retificadora após ciência do Auto de Infração, não podendo, por isso mesmo, se beneficiar do disposto no caput do referido artigo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4675370 #
Numero do processo: 10830.010037/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Ao fazer a opção pela entrega da DIRPJ pelo Lucro Real, o contribuinte deve transcrever para esta Declaração os dados inseridos nos livros fiscais e comerciais. À falta da apresentação destes livros, mormente após diversas intimações, bem como dos documentos que embasaram a escrita contábil, torna-se imperioso o arbitramento do lucro. É obrigação acessória do sujeito passivo a mantença de escrituração regular de seus livros fiscais, não cabendo ao fisco o dever de elabora-los, mais, tão-somente, auditá-los. ARBITRAMENTO – PERCENTUAL - Em não se tratando da hipótese legalmente prevista - revenda de combustíveis, para consumo - aplica-se a regra prevista no caput do art. 15 da Lei n.º 9.249, de 1995, que estabelece o percentual de 9,6% para determinação do lucro arbitrado. ARBITRAMENTO - MULTA AGRAVADA - A apresentação de declaração de inatividade, ainda que inverídica, não, tem o condão, por si só, de provar o dolo, necessário a caracterizar o agravamento da penalidade. CSSL-EXIGÊNCIA REFLEXA - Em se tratando de exigência reflexa, a ela aplica-se a mesma decisão adotada em relação ao lançamento principal. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20943
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4678505 #
Numero do processo: 10850.002710/99-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12805
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4678114 #
Numero do processo: 10850.000408/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1984 - “Na confirmação do lançamento matriz, dentro do princípio de causa e efeito, confirma-se o lançamento decorrente”. Recurso desprovido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18694
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4678170 #
Numero do processo: 10850.000759/95-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, as quantias correspondentes ao acréscimo patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10828
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4676350 #
Numero do processo: 10835.002957/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Havendo omissão no acórdão embargado, acolhe-se os embargos de declaração interpostos para suprir a omissão apontada. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-96.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Sanar a omissão no voto condutor e ratificar o acórdão nr. 101-95.493, de 27.04.2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Valmir Sandri

4676764 #
Numero do processo: 10840.001659/2004-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESA MÉDICA GLOSADA - PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE SUMULADOS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa decorrente da dedução de recibos considerados inidôneos, em razão de seus emitentes terem sido objeto de súmula administrativa. DEDUÇÃO - DESPESA COM DEPENDENTE GLOSADA - Mantida a glosa se a declaração em conjunto não preencheu todos os requisitos formais estabelecidos na legislação de regência. GLOSA DESPESAS MÉDICAS - MULTA QUALIFICADA - Configurado o intuito de fraude impõe-se ao infrator a multa qualificada prevista na legislação de regência. MULTA AGRAVADA - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA - As intimações enviadas pela autoridade fiscal devem ser atendidas tempestivamente ou, na hipótese de justificado impedimento, cabe ao contribuinte promover os necessários esclarecimentos e, se for o caso, requerer prazo suplementar para o cumprimento da ordem fiscal, sob pena de aplicação de multa agravada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4678369 #
Numero do processo: 10850.001969/98-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO ANULADO P/ VÍCIO FORMAL – Na hipotése de anulação do lançamento por vício formal, aplica-se na contagem do prazo decadencial a regra constante do inciso II, art. 173 do CTN. IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA – INVESTIMENTO EM OURO – DESPESAS FINANCEIRAS – Nos termos da Lei nº 7.766/89 (arts. 1º e 13) o ouro destinado ao mercado financeiro é considerado ativo financeiro, sujeitando-se às mesmas normas de incidência do imposto de renda aplicáveis aos demais rendimentos e ganhos de capital resultantes de operações no mercado financeiro. Em consequência, a perda obtida com a venda do ouro deve ser considerada como despesa financeira, devendo ser computada na apuração do lucro inflacionário. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06073
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4674375 #
Numero do processo: 10830.005723/95-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico do mandado de segurança, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada.” Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05825
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso face a opção do contribuinte pela via judicial. Acórdão n.º 108-05.825.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior