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4631370 #
Numero do processo: 10630.000432/95-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4632159 #
Numero do processo: 10730.000999/97-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A proposição de ação judicial importa na renúncia de discutir a matéria objeto da referida ação na esfera administrativa. PRECLUSÃO CONSUMATIVA - Matéria não impugnada não é objeto de conhecimento na fase recursal. O ato processual já consumado exaure em definitivo a sua prática. Redação do artigo 17, do Decreto 70235/1972 inserida através da Lei 9542/1997. AÇÃO JUDICIAL - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO - MEDIDA LIMINAR DENEGADA EM DATA ANTERIOR AO LANÇAMENTO - Legitima a exigência de multa de lançamento de ofício se na data da lavratura do auto de infração o sujeito passivo não se encontrava protegido por medida liminar em mandado de segurança, medida cautelar ou tutela antecipada, pelas quais a exigibilidade do imposto estivesse suspensa. No caso, a medida liminar, interposta pelo sujeito passivo, fora denegada pelo juízo competente.
Numero da decisão: 105-14.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4628519 #
Numero do processo: 13888.000654/2001-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.363
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4642207 #
Numero do processo: 10073.001343/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, declarou a inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, seja por omissão, seja por prever destinação diversa, seja, ainda, por subordinar a sua distribuição a outra condição que não o assentimento dos sócios. Quando o contrato social prevê que, ao final de cada exercício, os lucros serão distribuídos aos sócios, sem nenhuma restrição ou condição, resta caracterizada a disponibilidade jurídica dos lucros e, nesse caso, não há inconstitucionalidade na aplicação do art. 35 da lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4642046 #
Numero do processo: 10070.002604/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4642724 #
Numero do processo: 10120.000974/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – PRESCRIÇÃO – Tratando-se de crédito advindo de recolhimento contribuição social declarada inconstitucional por decisão judicial transitada em julgado, a contagem do prazo prescricional de cinco anos, inicia-se a partir da data em que transitou em julgado a decisão que autorizou a compensação do tributo declarado inconstitucional.
Numero da decisão: 101-95.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4642513 #
Numero do processo: 10120.000097/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis previstos nos incisos I a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 107-05361
Decisão: PUV, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4643113 #
Numero do processo: 10120.001902/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VÍCIO DE FORMA - Sendo o procedimento dirigido à verificação interna da declaração de rendimentos e de bens, não constitui erro formal o levantamento patrimonial em cada mês quando o contribuinte tenha exercido apenas a atividade rural no período considerado. NULIDADE - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - O princípio da capacidade contributiva deve ser observado na construção da norma tributária. TRIBUTAÇÃO - PRESUNÇÃO LEGAL - Havendo previsão em lei que permita alcançar o fato gerador do tributo mediante apuração da ocorrência de fatos-base, é desnecessário ao aplicador da norma demonstrar a existência de nexo entre estes últimos e a utilização da renda propriamente dita. IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se a renda presumida com suporte no acréscimo patrimonial não justificado nem comprovado com documentação hábil e idônea, uma vez que este último constitui fato-base para a presunção legal prevista no artigo 3.º, § 1.º da lei n.º 7713, de 1988. IRPF - EX. 1993 E 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Estando os rendimentos mensais, nos períodos considerados, sujeitos à conversão em quantidades de Unidades Fiscais de Referência - UFIR, da mesma forma os saldos de recursos apurados no levantamento patrimonial devem, também, ser atualizados em cada mês por meio desse indexador para fins de apropriação no mês subsequente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação no ano-calendário de 1992, 60.946,64 UFIR's e no ano-calendário de 1993, 78.762,55 UFIR's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis que acatava as preliminares e dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4643278 #
Numero do processo: 10120.002449/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - Comprovados o dispêndio dos sócios, através de empréstimos pessoais, extratos de conta-corrente e demais meios de prova, e o ingresso dos recursos na pessoa jurídica, dá-se por satisfeita a efetivação do aumento de capital. PASSIVO FICTÍCIO - A mera movimentação de contas do ativo e do passivo sem qualquer mutação patrimonial não é suficiente para presumir omissão de receita, sobretudo quando comprovada a operação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17107
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642346 #
Numero do processo: 10108.000133/95-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSSL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PARCELA DEVEDORA RECONHECIDA SOBRE LUCROS APURADOS EM BALANÇOS INTERMEDIÁRIOS - Só os lucros apurados no término de período-base de incidência do imposto de renda é que se sujeitavam à correção monetária de balanço, para fins fiscais, implicando redução indevida da base tributável a contabilização de parcela devedora de correção sobre lucro apurado em balanço intermediário. ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONSÓRCIOS - Sujeitam-se à correção monetária as parcelas relativas a adiantamentos para aquisição de bens, inclusive os pagamentos de consórcios, nos termos da Lei nº 7.799/89 e Decreto nº 332/91. DIFERENÇA IPC x BTNF - RESULTADO CREDOR DO ANO DE 1990 APURADO PELO FISCO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A Lei nº 8.200/91 reconhece a existência da diferença de correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, mas não tornou compulsória a sua apuração, só regulando os efeitos fiscais quando a pessoa jurídica te, a iniciativa de corrigir aquela distorção, mesmo retroativamente. A obrigatoriedade prevista no art. 32 do Decreto nº 332/91 é de manifesta ilegalidade, pois extrapola o conteúdo e o alcance previstos na lei em função da qual foi expedido, além da impropriedade da imposição de obrigação retroativa, vedada pelo ordenamento jurídico. IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento. Preliminar acolhida para o ano de 1989. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05125
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadêlha Dias e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) EXCLUIR da incidência do IRPJ e da CSL o montante de CR$ 6.664.289.986,16 em janeiro de 1993; 2) CANCELAR a exigência do IRF; 3) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadêlha dias que mantinham integralmente a exigência do IRPJ.
Nome do relator: José Antônio Minatel