Numero do processo: 18471.000278/2004-38
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 2001. 2002
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CABIMENTO - Torna-se incabível a argüição da nulidade de auto de infração baseada em cerceamento de defesa que contém a descrição dos fatos e seu enquadramento legal, permitindo amplo conhecimento da alegada infração.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la,conforme Súmula n°4 do 1° CC.
Numero da decisão: 195-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13603.000918/2006-13
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas processuais. - Ex: 1999.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, previsto no artigo 15 do Decreto 70.235/72, não instaura a fase litigiosa do processo.
Numero da decisão: 195-00.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição em virtude de não ter sido estabelecido o litígio com a apresentação a destempo da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 13502.000619/2003-66
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não é nula o auto de infração que cumpre os requisitos legais e é formalizado por pessoa competente.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995. (SÚMULA Nº 3 DO 1º CC).
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Numero da decisão: 195-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10380.008654/2005-21
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA -
ISENÇÃO - São isentos do imposto de renda os proventos de
aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias
enumeradas no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713, de 22 de
dezembro de 1988 e alterações.
RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - AJUSTE ANUAL - PRAZO - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
RESTITUIÇÃO - AJUSTE ANUAL - CORREÇÃO - O valor da
restituição do imposto da pessoa física, apurado em declaração de
rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados
a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a
entrega tempestiva da declaração de rendimentos até o mês
anterior ao da liberação da restituição e de um por cento no mês
em que o recurso for colocado no banco à disposição do
contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do exercício de 2001, ano-calendário de 2000, o valor dos rendimentos de aposentadoria recebidos da Universidade Federal do Ceará (DLRF de fls. 188), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 16327.004454/2002-87
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA PELO SOCIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - aporte de recursos no caixa da empresa efetuado pelos sócios da empresa deve ser demonstrado através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. Na falta destes documentos é lícita a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não debatidas em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa
inicial, constituem matérias preclusas das quais não pode o
Conselho tomar conhecimento, por afrontar o princípio do duplo
grau de jurisdição a que está submetido o Processo
Administrativo Fiscal.
LANÇAMENTO REFLEXO - Aplica-se ao lançamento da CSL, PIS e COFINS os mesmos reflexos decididos quanto ao IRPJ, dado terem o mesmo suporte fático que os originou.
Numero da decisão: 195-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS
Numero do processo: 19515.004278/2003-35
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ementa: NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as
causas elencadas no artigo 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972, não
há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de
Infração.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa se o contribuinte, regularmente notificado, se defende contra a autuação, demonstrando conhecer toda a matéria de fato e de direito versada no auto de infração.
CSLL - DÉBITO DECLARADO EM DCTF - Não cabe lançamento de multa de oficio quando o débito está declarado em DCTF, ainda que não pago no vencimento.
NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - Constatando a fiscalização que os valores compensados excederam aos valores referente a eventuais créditos, as compensações indevidas devem ser glosadas e o valor do débito, se declarado em DCTF, não deve ser objeto do lançamento de oficio, devendo ser imediatamente encaminhado para a Divida Ativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 195-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13707.001539/96-78
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição de imposto pago indevidamente extingue-se
após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da
extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 16707.001956/2003-62
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais De Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/04/1998 a
30/06/1998, 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - Tratando-se de lucro inflacionário, o prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é contado a partir de cada exercício em que sua tributação deva ser realizada, devendo ser deduzidas, para efeito de determinação do lucro inflacionário a realizar, as parcelas já alcançadas pela
decadência.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - MULTA DE OFÍCIO - A apuração de imposto, pela autoridade fiscal, em decorrência de inexatidão quanto à instrução, pela pessoa jurídica, da declaração
de rendimentos, implica na aplicação da multa de oficio de 75%.
Numero da decisão: 195-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação relativa ao primeiro trimestre de 1998 em virtude da ocorrência da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13851.001704/2005-43
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA -
Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A imposição de multa de oficio
qualificada somente é cabível nos casos em que resta
devidamente comprovado nos autos o evidente intuito de fraude,
definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502 de 30 de
novembro de 1964.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do Primeiro
Conselho de Contribuintes).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Membros da Membros da Quarta Turma Especial
do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, relativamente às despesas
médicas nos valores de R$ 5.465,00 e R$ 17.000,00, nos exercícios de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 15956.000041/2007-69
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO — DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO — A contagem do prazo decadencial, em caso de dolo, fraude ou simulação, se faz nos moldes previstos no art. 173, I, do
CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Não comprovado
o evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial
inicia-se na data de ocorrência do fato gerador, em conformidade
com a regra definida no art. 150, § 4°, do CTN.
DESPESAS MÉDICAS — PROVA — EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE
DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ — É insuficiente
para comprovar o direito à dedução declarada, a apresentação tão somente de documentos de emissão de profissional para o qual
existe "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz".
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC — APLICAÇÃO — A partir de 1° de
abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — RECIBOS MÉDICOS INIDÕNEOS —
CABIMENTO — A utilização de recibos médicos inidôneos,
emitidos por profissional para o qual há Súmula Administrativa
de Documentação Tributariamente Ineficaz, tão-somente com o
propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido,
caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 2, do Primeiro
Conselho de Contribuintes).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
