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4579078 #
Numero do processo: 10580.726054/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO. Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é “JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla” o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.148
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$30.390,48 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4745699 #
Numero do processo: 16024.000149/2007-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PROVA OBTIDA COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA AO FISCO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Eventual mácula da colheita da prova não pode ser deferida no processo administrativo fiscal, sob pena de a autoridade administrativa se sobrepor à ordem da autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. Acatar a pretensão do recorrente seria fazer tabula rasa da decisão judicial que determinou que o fisco cumprisse seu mister constitucional (art. 37, XVIII e XXII e art. 145, §1°, da Constituição Federal) de apurar o crédito tributário no caso vertente. PROVAS PRODUZIDAS A PARTIR DE LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELA POLÍCIA FEDERAL. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA DO EXTERIOR COM AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELO FISCO. DOCUMENTOS INCIDENTAIS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO. Peças incidentais em língua estrangeira, periciadas pelo Instituto de criminalística da Polícia Federal, traduzidas para vernáculo nos ofícios e laudos da Policia Federal, dispensam a tradução, notadamente quando não constituem cerceamento do direito de defesa. DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO GERADOR. VALORES IMPUTADOS AO RECORRENTE E A TERCEIRA PESSOA COMO APLICAÇÃO EM FLUXO DE CAIXA. A possível existência de várias operações envolvendo transferências de recursos com usos de “doleiros” não é óbice a que cada uma delas dê origem a uma obrigação tributária independente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. A tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o beneficio auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Cabe à autoridade fiscal comprovar o momento da ocorrência do fato gerador e existência de relação pessoal e direta do contribuinte a tal fato. Cancela-se o lançamento no qual esse ônus não foi exaurido. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4737555 #
Numero do processo: 19647.014903/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 05/12/2007 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSORIA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO, ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei nº 8,212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de oficio previsto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.268
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4740083 #
Numero do processo: 10183.005872/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.744
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. A Conselheira Lúcia Reiko Sakae apresentará declaração de voto.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4566827 #
Numero do processo: 13828.000094/2007-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. Não tendo a autoridade fiscal apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade lançadora justificar a exigência da prova do efetivo desembolso. Vinculação do ato de lançamento. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

8509268 #
Numero do processo: 11080.725790/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROVA NEGATIVA Impossível produzir um prova negativa de que não trabalhou e não recebeu os rendimentos declarados na DIRF, dada a dificuldade prática de se localizar a empresa responsável pela informação prestada. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. OUTRAS PROVAS. Admite-se outras provas para comprovação de que não se prestou serviço nem se recebeu rendimentos de determinada empresa. No presente caso, a distancia entre a empresa que o contribuinte tem o vinculo empregatício no ano calendário, ser muito grande e que despenda varias horas de deslocamento, para a cidade de localização da empresa que emitiu a DIRF questionada, comprova que é humanamente impossível o trabalho nas duas empresas ao longo do mesmo dia.
Numero da decisão: 2301-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4738064 #
Numero do processo: 13116.000971/2007-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2004 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FOLHA DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO. A empresa obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSIÇÕES DE PENALIDADES COMPETÊNCIA. Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social, hoje Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, bem como as contribuições incidentes a título de substituição, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas legalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4737866 #
Numero do processo: 14489.000122/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais Os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seca) de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4557172 #
Numero do processo: 16707.100547/2005-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: DECLARAÇÃO IRPF. MULTA POR ENTREGA EM ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4567653 #
Numero do processo: 10073.000210/2010-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS COM PLANO DE SAÚDE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO PLANO. DEDUÇÃO ILEGÍTIMA. Deduzidas despesas com pagamento de despesas médicas com plano de saúde e exigido pela autoridade autuadora a comprovação do beneficiário do mesmo, a falta de tal prova dá fundamento à manutenção do lançamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO