Numero do processo: 13883.000277/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-000.502
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acatar a preliminar de decadência total com base nos critérios estabelecidos tanto na Art. 173, I, CTN; quanto no Art. 150, § 4º, CTN.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 12269.000184/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP
Constitui infração apresentar GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, em relação ao dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2403-000.395
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14041.000585/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário foi apresentando fora do prazo legal de 30 dias da ciência do acórdão de 1 instancia, motivo pelo qual não poderá ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestividade
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10950.001524/2008-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS.
A empresa que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitar-se-á ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13864.000347/2007-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Integra o salário de contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial acatando a preliminar de decadência até a competência 07/2002 com base nos critérios estabelecidos no Art. 150, § 4º, CTN. Os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Cid
Marconi Gurgel de Souza e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recalculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e a conselheira Eivanice Canário da Silva na tributação do Auxilio Alimentação em desacordo com o PAT.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19647.014624/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/11/1997
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No presente caso, o Auto de Infração, cuja ciência pela recorrente se deu em 10.12.2007, foi lavrado em função de descumprimento de obrigação legal acessória no período objeto de 03/1997 a 11/1997.
Dessa forma, irrelevante a apreciação de qual dispositivo legal deve ser aplicado, ora o art. 150, § 4º, CTN ora o art. 173, I, CTN, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de lançar a multa por descumprimento de obrigação acessória no período de 03/1997 a 11/1997.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.465
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar
provimento ao recurso em face de decadência total com base nos critérios estabelecidos tanto no Art. 173, I, CTN; quanto no Art.150, § 4º, CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11474.000029/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. FATOS GERADORES. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TÍTULOS
PRÓPRIOS.
Nascida a obrigação tributária de recolher contribuições sociais
previdenciárias, há a necessidade dos fatos geradores destas serem lançados mensalmente em títulos próprios da contabilidade, caso contrário, será lavrado Auto de Infração por esse descumprimento legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.459
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 16095.000027/2008-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.736
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10410.008072/2007-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES ARRECADAS E AS DESCONTADAS DOS SEGURADOS DEVEM SER DECLARADAS E REPASSADAS AO FISCO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL MPF/ NULIDADE. ICMS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL. COMPETÊNCIA
PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS
TERCEIROS. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. EMPRESA
ADQUIRENTE DE PRODUTO RURAL DE PESSOA FÍSICA.
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
DOS EMPREGADOS RURAIS. DESCRIÇÃO DOS FATOS
GERADORES NA LEI N°8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular,
quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício
dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício
tivesse se verificado, em preliminar. Na forma da Súmula Vinculante n° 8 do
Supremo Tribunal Federal STF,
são inconstitucionais o parágrafo único do
artigo 5º do Decretolei
1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que
tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As contribuições da parte dos segurados, arrecadadas pela empresa mediante
desconto na remuneração de seus empregados, e às retenções feitas pela
empresa quando da contratação de serviços de segurados contribuintes
individuais (autônomos) devem ser declaradas e repassadas ao fisco. Não o
fazendo tal conduta importa tipo criminal na forma de apropriação indébita
sujeitando o infrator às penas da lei.
O ato não será considerado nulo se observado seus aspectos formais e
materiais. Não há previsão de se excluir da base de cálculo utilizada no lançamento os
valores referentes ao ICMS.
Não ocorre cerceamento de defesa se não tiver sido mitigado o exercício
amplo do direito de fazêla
e do contraditório no devido processo legal.
O INSS e agora a Receita Federal do Brasil RFB
são competentes para
arrecadar a contribuição para outras entidades e fundos incidentes sobre a
comercialização da produção rural.
A empresa que adquire produto rural de produtor pessoa física se sujeita a
obrigação de reter e recolher as contribuições previdenciárias e para o
SENAR desses fornecedores.
O inciso III , do artigo 22 da Lei n° 8.212/91 tem previsão do fato gerador
determinando que se observem vinte por cento sobre o total das
remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços ao tomador.
O artigo 106, “c” do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando,
tratandose
de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos
severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da
retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2403-000.772
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Na preliminar, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002, inclusive, com base nos critérios estabelecidos no art.150, § 4º, CTN. Votaram pelas conclusões os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial promovendo o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, com prevalência da multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 36266.011936/2006-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.741
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a decadência até 10/2001, inclusive, com base no artigo 150, § 4º do CTN. Votou pela conclusão o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos
Alberto Mees Stringari, relativamente á decadência. No mérito: Por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
