Numero do processo: 11474.000079/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS - AUXÍLIO BABÁ - FUNDO DE SAÚDE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS - PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
Quanto a apuração da contribuição sobre os valores de participação nos lucros, auxílio baba, bolsa de estudos e assistência saúde (Fundo Saúde) entendo que uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
O questionamento em juízo acerca da verba BOLSA DE ESTUDOS inviabiliza o conhecimento do recurso na esfera administrativa, tendo em vista que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Quanto ao benefício ASSISTÊNCIA SAÚDE (Fundo Saúde), o fato de a empresa atribuir restrições ao empregados, é sim condição que afasta o benefício da totalidade de empregados como prescreve a lei.
Conforme o preceito legal, para que os valores do reembolso de saúde não constituíssem salário de contribuição, necessário que o fornecimento da assistência saúde fosse não apenas estendido a todos os empregados, como também os termos de sua cobertura o que não se constatou n lançamento em questão.
Com relação aos pagamentos realizados à título de AUXÍLIO BABÁ deve restar esclarecido que o mesmo não se confunde com o auxílio creche, visto que ambos encontram-se previstos no art. 214, § 9º do RPS, sendo que as exigências para o efetivo afastamento da verba da base de cálculo de contribuições previdenciárias são distintas. A não apresentação dos documentos previstos no RPS afasta a possibilidade de usufruir da isenção prescrita na norma.
A destinação de LUCROS AOS ADMINISTRADORES ao contrário da distribuição de lucros ou resultados a empregados, e distribuição de lucros aos sócios, não possui previsão legal para que não constitua salário de contribuição. Na modalidade como pagos, passam os valores a constituir uma espécie de remuneração, ganho, que não encontra respaldo legal para ser excluído da base de cálculo de contribuições previdenciárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.179
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11176.000171/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 08/10/1996 a 30/11/2006
RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.032
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatara.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12448.926464/2016-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.497, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.925189/2016-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 36958.004855/2006-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 13/01/2003 a 13/01/2005
NELI). CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, ainda mais em se tratando do lançamento de contribuições sociais informadas em GFIP pelo próprio recorrente.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO, NECESSIDADE. Nos termos do art. 35
da Lei 8.212/91, a multa de mora é irrelevável, devendo constar
obrigatoriamente do lançamento de contribuições sociais não recolhidas em época própria.
SELIC APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 04 do
CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11634.001553/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2010
CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula Carf nº 2)
CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DOS SEGURADOS. RECOLHIMENTO. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a recolher, à Previdência Social, as contribuições retidas dos segurados empregados.
Numero da decisão: 2301-009.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade, e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Honório Albuquerque de Brito, Fernanda Melo Leal, Flávia Lilian Selmer Dias, Letícia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Paulo Cesar Macedo Pessoa, substituído pelo conselheiro Honório Albuquerque de Brito.
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 35307.002974/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2006
GESTOR DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE, ART. 41 DA LEI 8.212/91. REVOGAÇÃO, A Lei 11.941/09 revogou o disposto no artigo 41 da Lei 8,212/91, de modo que, a lume da disposição contida no art. 106, II, do CTN, a lei nova retroage para que sejam excluídos da relação jurídica tributária os dirigentes de órgãos públicos como pessoalmente responsáveis por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-001.093
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 18186.000168/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.012
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4ª, Art. 150 do CTN, II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 17546.000282/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 09/02/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AI. MULTA, GFIP. ART. .32-A.
CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
I - O cálculo da multa por descumprimento a obrigação acessória vinculada a GFIP deve ser feito de acordo com o art. 32-A da Lei n" 8„212/91; II- Em se tratando de norma introdutora que imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para
seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.020
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o
art 32-A da Lei n° 8,212/91, no caso de ter havido total recolhimento, e não tendo este ocorrido - integral ou parcialmente - que o recálculo da multa seja feito de acordo com o I, Art.
44 da Lei nº 9.430 de 1996, deduzindo-se a multa do lançamentos correlatos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36750.004778/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 14/12/2005
AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32, IV, § 5° DA LEI 8.212/91. INFRAÇÃO,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, MULTA. LEI 11.941/09.
RETROATIVIDADE BENIGNA
I - Apresentar GFIPs, omitindo fatos geradores de contribuições
previdenciárias, significa violação ao dever tributário formal previsto no art 32, IV, § 5º da Lei IV 8,212/91; II - Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprirnento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais
favorável ao contribuinte que a anterior,
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173,1, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
0 prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art, 173, I, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.090
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, quanto à incidência de contribuições sobre verbas pagas a titulo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e Programa de Educação (PDE),
nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do cálculo da multa os fatos que ocorreram até a competência 11/1999, anteriores
a 12/1999, devido a regra decadencial constante do I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto da Redatora designada, Vencidos os conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de
Lellis Pinto, que votaram em aplicar o § 4º, Art, 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso, no mérito, no que tange à incidência de contribuições sobre verbas pagas a titulo de
Vale Transporte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Redatora designada Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12448.911105/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. ISENÇÃO. ATO DECLARATÓRIO PGFN 12/2018.
Nos termos do Ato Declaratório PGFN 12/2018, há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas por, pelo menos, cinco anos, sem mudança de titularidade, até a data da vigência da Lei n. 7.713/1988.
Numero da decisão: 2301-009.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a isenção com base no Decreto - Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e determinar a análise do direito creditório pela autoridade preparadora. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-009.533, de 08 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12448.908236/2018-53, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
