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4579094 #
Numero do processo: 10660.003146/2008-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4743039 #
Numero do processo: 18050.003501/2008-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela decadência as competências anteriores à 11/2000, inclusive. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.913
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 11/2000, inclusive e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4742282 #
Numero do processo: 10865.003901/2008-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. Em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 70.235/72, é nula a decisão proferida com a preterição do direito de defesa. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, apta a garantir o exercício da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido em Parte para aguardar nova decisão.
Numero da decisão: 2803-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para, de ofício, anular a decisão de primeira instância, determinando a intimação do contribuinte para se pronunciar acerca do Relatório Fiscal Complementar, bem como do Discriminativo Analítico de Débito Retificado.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4737825 #
Numero do processo: 15901.000091/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF, Na hipótese concreta, o lançamento esta declarado em GHP. Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. As informações constantes da GRP servirão de base de cálculo das contribuições devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos cio artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 MULTA, PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENEFICA, ATO NAO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) aplica-se a lei a ato ou fato pretérito não julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, declarando decadentes os fatos geradores apurados pela fiscalização até a competência 05/2000, inclusive, em razão da regra deeadencial disposta no art. 150, § 4º , do CTN, ficando as demais competências válidas para o lançamento; e no mérito, determinar a retificação da multa moratória sobre os créditos constituídos oriundos diretamente das informações contidas em GFIP, devendo-se aplicar diretamente o disposto no art. 35, da Lei m 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4743238 #
Numero do processo: 13888.000597/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/11/2005 DEIXAR A EMPRESA DE EFETIVAR O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS A SEU SERVIÇO. A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados contribuintes individuais que prestam serviços de frete. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4740947 #
Numero do processo: 11080.000079/2004-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS DE PRECATÓRIO. Inexiste previsão legal para excluir a importância correspondente a juros recebidos em reclamatória trabalhista, através de precatório, da tributação pelo IRPF.
Numero da decisão: 2802-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4744139 #
Numero do processo: 12268.000218/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. INFRAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Constitui infração á legislação previdenciária apresentar GFIP em desconformidade com as formalidades previstas no Manual de Orientação. 2. A discussão a respeito de ter havido ou não decadência em parte do lançamento torna-se despicienda, in casu, tendo em vista tratar-se de multa fixa, bastando o descumprimento de apenas uma competência para o lançamento ser mantido na sua forma originária, como é exatamente a situação destes autos. 3. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei nº 8.212. 4. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.949
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991..
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

8497519 #
Numero do processo: 10280.005342/2008-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EXCLUSÕES DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 8.852/1994. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF. (Súmula CARF nº 68) ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CARÁTER INDENIZATÓRIO DE VALORES RECEBIDOS. Alegações genéricas a respeito do caráter indenizatório não são suficientes para afastar o trabalho fiscal, sendo necessário que o Contribuinte demonstre a que se referem os rendimentos que alega ter caráter indenizatório.
Numero da decisão: 2001-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4593902 #
Numero do processo: 10166.010718/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Se nada há que desabone as notas fiscais ou recibos trazidos aos autos pelo contribuinte para comprovar dedução de despesas médicas, estando tais documentos em conformidade do quanto exigido pela legislação de regência (RIR/99, art. 80, § 1º, III), a dedução deve ser restabelecida. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRPF E DIRF DA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o Recorrente nada traz aos autos que indique estar equivocado o valor que a fonte pagadora, pessoa jurídica, informou, em DIRF, haver pago no ano-base, este valor deve prevalecer, mormente se tal valor é comprovado pelos contracheques acostados. Contudo, a circunstância de a fonte pagadora ter fornecido, ao contribuinte, Comprovante de Rendimentos preenchido com valor de rendimento menor do que o efetivamente pago é bastante para caracterizar o erro escusável e recomendar o afastamento da multa de ofício sobre o imposto lançado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão para tão só excluir a multa de ofício. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Carlos André Ribas de Mello, quanto a restabelecer as despesas médicas, acompanharam o relator pelas conclusões por entenderem que, no caso dos autos, há razões suficientes para admitir que as despesas médicas foram em favor do recorrente.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4737818 #
Numero do processo: 11474.000144/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/03/2007 PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS, TERMO A QUO PENALIDADE ISOLADA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART, 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei nº 8.212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória ha que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de oficio previsto no art, 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em razão da decadência total do período do lançamento, nos termos do art, 173, inciso Ido CTN.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA