Numero do processo: 13921.000098/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91 e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 (artigo 9o.), considerando indevidos tais encargos. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07280
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13924.000071/89-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: F I N S O C I A L - PROCESSO FISCAL - NULIDADE - É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72; esse pressuposto, necessário a validade jurídica da denúncia fiscal, não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. É certo que o Colegiado tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72, está atendida, quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve os fatos que caracterizam a omissão de receitas e anexada de cópia do mesmo. A inexistência dessa providência acarreta a nulidade do auto de infração. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68283
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13808.002934/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de reclamar o ressarcimento de crédito do IPI decai em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa ao pretenso crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11199
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13826.000167/85-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Comprovadas em diligência as alegações da recorrente. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-66230
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13964.000278/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A contribuição para o FINSOCIAL, recolhido pela alíquota superior a 0,5% podem ser compensado com a COFINS, nos termos do art. 66, da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09348
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13811.001105/98-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
PRESCRIÇÃO.
O prazo para pedir repetição de indébito deve começar da data em que tal indébito foi reconhecido. No caso do PIS, que foi pago com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, conta-se os cinco anos da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, em 10/10/1995, ou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu, individualmente, a inconstitucionalidade dos referidos decretos-leis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79010
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13887.000232/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior do PIS Faturamento, realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, no caso de pagamentos realizados até aquela data, ou da data de recolhimento, no caso de pagamentos realizados após. Sendo realizado em tempo hábil o pedido, podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS Faturamento, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11166
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 16327.002169/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercícios: 1996, 1997, 1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda efetuar o lançamento do crédito tributário. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que votou pela tese dos dez anos. Fez sustentação oral o Dr: Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13828.000031/92-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR/91. Cancela-se o lançamento emitido em duplicidade. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-70752
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13826.000179/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ERRO DE TRANSCRIÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO. Há de ser retificado lançamento a maior, oriundo de erro de transcrição. Decisão singular correta. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02357
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
