Numero do processo: 10983.006213/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05701
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11041.000053/91-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: DCTF - MULTA REGULAMENTAR - A denúncia espontânea da infração, quando apresentada antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, exclui a responsabilidade do agente, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (Lei nr. 5.172/66). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06395
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13646.000064/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. A aquisição de insumos de fornecedores optantes do regime simplificado de tributação não dá direito a créditos de IPI, para fins de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11765
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13062.000316/95-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08663
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 11543.003541/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/04/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/05/2001, 01/08/2001 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ainda que a contribuinte se encontrasse amparada por medida judicial, a propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa que pode e deve ser realizada, inclusive, como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA IMPORTADORA.
Integra a base de cálculo do PIS e da Cofins de estabelecimento importador o faturamento decorrente de suas vendas, ainda que predefinido o seu adquirente. Tal situação sofreu alteração prevista no art. 81 da MP nº 2.158-35/2001, desde que atendidos os requisitos determinados pela IN SRF nº 75/2001.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal.
APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, salvo nos casos expressamente admitidos em lei.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas financeiras.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81389
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13639.000146/00-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NOS DÉBITOS OBJETO DA COMPENSAÇÃO. Somente por ocasião da execução deste Acórdão é que se poderá verificar os efeitos de decisão judicial que altera a forma de calcular débitos que já constam da declaração de compensação.
CONEXÃO. Processos que tratam de pleitos individualizados, assim formulados pela requerente, concernentes a saldos credores de IPI apurados em trimestres-calendários distintos, ensejam análises igualmente individualizadas e distintas dos órgãos administrativos competentes.
RESSARCIMENTO. ESTORNO DE CRÉDITOS. NO RAIPI. Não pode ser condição impeditiva para o reconhecimento de direito a créditos de IPI a falta de formalidade (estorno de crédito objeto de pedido de ressarcimento) que, embora prevista em norma orientadora da SRF, poderia, neste caso, ser suprida pela autoridade no curso do processo em prestígio à busca da verdade material.
CRÉDITOS. INSUMOS. AMOSTRA GRÁTIS. Tendo havido o destaque do IPI nas notas fiscais de amostras grátis de insumos, os quais efetivamente foram utilizados no processo industrial, há que se aceitar o registro do crédito correspondente para fins de ressarcimento, em observância ao princípio da não-cumulatividade.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. . Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. É o caso dos cilindros utilizados para estampar tecidos.
Energia elétrica e Combustíveis. Exclusão. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os combustíveis e a energia elétrica empregada como força motriz, que não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos no mercado externo, adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.221
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis fará declaração de voto no que se refere ao tema "Amostras Grátis". Fez sustentação oral pela recorrente a D? Anete Mair
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13407.000239/94-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - É legítima a compensação de valores devidos e não recolhidos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS com valores efetivamente recolhidos a maior para a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, à vista de documentos que lhes confira legitimidade e lhes assegure certeza e liquidez. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09638
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11078.000025/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o parágrafo 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71447
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13005.000303/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Argüições de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. Medida judicial favorável ao contribuinte não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
Preliminares rejeitadas
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
DCTF. DÉBITOS INFORMADOS COM VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS. SALDOS NULOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Nem todos os valores informados em DCTF constituem-se em confissão de dívida. Nos termos das IN SRF nº 126/98, somente os valores dos saldos a pagar é que são confessados, não carecendo de lançamentos de ofício para serem cobrados. Diferentemente, valores informados em DCTF para os quais foram vinculados créditos indevidos, de forma a resultar em saldos a pagar nulos, necessitam de lançamentos de oficio.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO APÓS SENTENÇA JUDICIAL DEFERINDO COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIBILIGIDADE. INAPLICABILIDADE DE MULTA. Incabível a multa de ofício, quando provimento judicial anterior à fiscalização deferira compensação rejeitada administrativamente, que resultou na lavratura do Auto de Infração.
PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS.
INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição de crédito tributário, quando inexistente o depósito do montante integral.
JUROS DE MORA. SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida, provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-10369
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13410.000101/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA: É parte ilegítima no feito aquele que não mais mantém relação jurídica com o imóvel objeto do lançamento do tributo, no exercício sob exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06984
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
