Numero do processo: 10980.009960/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. CONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS.
Não há decisão do STF negando vigência ao artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. Conseqüentemente, não há que se cogitar em pagamento indevido de Cofins feito com base neste dispositivo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78865
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.007137/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO. O Auto de Infração da Contribuição para o PIS/PASEP, realizada com base em dispositivos legais com execução suspensa pelo Senado Federal, declarada inconstitucional pelo STF, vicia o lançamento e com ela impossibilita a sua exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09737
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10882.001033/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA: Frasco de plástico utilizado na embalagem de iogurte e creme de leite classifica-se no Código 3923.30.0000. ENCARGO DA TRD: Não é devido no período anterior a 01.08.91. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI: O controle da constitucionalidade da lei é da exclusiva competência do Poder Judiciário.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-02.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD nos meses anteriores a agosto de 1991. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Maria Thereza Vasconcellos de Almeida, Sérgio Afanasieff e Mauro Wasilewski, e, Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10983.002372/92-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - 1) ISENÇÃO: Aquela estabelecida no art. 31 da Lei nr. 4.864/65, com a redação do art. 29 do Decreto nr. 1.593/77, nos termos e condições da Portaria-MF nr. 263/81, foi revogada, em 05.10.90, pelo art. 41, parágrafo 1o., do ADCT da CF/88; II) ENCARGO DA TRD: Não é de ser exigido no período que medeou entre 04.02.91 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07016
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10920.001495/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1991 a 30/04/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
A intenção de agir de forma dolosa não decorre da simples prática da conduta, devendo ter base probatória autônoma, para que a conduta seja caracterizada como típica. Não há evidente intuito de fraude quando a controvérsia diz respeito, fundamentalmente, a questões jurídicas, de direito, de lei, de interpretação e ou de aplicação dos preceitos normativos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17993
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.089999/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06524
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.000776/00-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10827
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.089933/92-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7º, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 84.685/80 e IN nº 119/92. Falta de competência do Conselho para alterar o VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06683
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10880.052221/85-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato. Comerciante não contribuinte, denunciado por haver se utilizado, através de registro em seus livros fiscais e comerciais, de notas fiscais emitidas por firmas inexistentes. Os "efeitos fiscais" a que alude a legislacão do IPI no art. nr. 365, II, do RIPI/82, diz respeito, exclusivamente, aos efeitos produzidos no âmbito dessa legislacão. Não evidenciado nos autos que o registro das referidas notas fiscais produziram efeitos fiscais em relacão ao IPI é de ser provido o recurso.
Numero da decisão: 201-65786
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10950.002256/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O VTNm fixado pela SRF só poderá ser revisto mediante a apresentação de laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado (§ 4 do art. 3 da Lei 8.847/94). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A matéria que não consta expressamente da impugnação é considerada não impugnada, estando, assim, preclusa. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70825
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
