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4841119 #
Numero do processo: 36378.004505/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF -CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado de diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo. Anulada a decisão de primeira instância
Numero da decisão: 205-00.601
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiro Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841824 #
Numero do processo: 37322.004070/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997. Ementa: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. JUROS. TAXA SELIC. DECADÊNCIA. NÃO INCIDEM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O DIREITO DE IMAGEM. 1. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. 2. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. 3. As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionando, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. 4. Não incide contribuição social previdenciária sobre os pagamentos realizados a título de cessão de direitos de uso de imagem. 5. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.492
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840713 #
Numero do processo: 35569.003405/2006-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1999 a 28/02/2005 Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ementa: COMPENSAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. INCRA. LEGITIMIDADE. MULTA. CONFISCO. TAXA SELIC. I - O pedido genérico de compensação, sem que o contribuinte demonstre efetivamente o quantum a que tem direito, através da documentação pertinente, inviabiliza a análise do pleito. II - Não ofende ao princípio da legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. III - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. IV - O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. V - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.604
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares e, no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4758638 #
Numero do processo: 16327.001945/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 31/03/2000 a 06/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Desnecessária a perícia (determinação dos montantes levados a débito na conta corrente bancária dos clientes com destino à conta da DTVM), que, formulada com o objetivo de contestar afirmativa do Fisco no auto de infração, produzirá algum efeito para a solução da lide, haja vista que, no caso, a exigência se deu sobre o montante de débitos havidos na conta da DTVM e não na conta dos clientes. Além disso, o argumento da recorrente para contestar a afirmativa do fisco se mostrou plausível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL UNIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DISTINTOS. A manutenção ou não do lançamento não está condicionada à forma com que se procede ao julgamento e sim à matéria fática e de direito contida em cada um dos autos envolvidos. No caso, têm-se dois processos distintos, envolvendo pessoas jurídicas e enquadramentos legais distintos, o que não justifica a unificação de seus julgamentos. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO. INCABÍVEL. Configurada a extinção do crédito tributário por pagamento realizado pela recorrente, não há que se conhecer do recurso na parte que versa sobre a matéria relativa ao crédito extinto, por perda de objeto. CPMF DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. ALÍQUOTA. Operação contratada de assessoria financeira configura hipótese descrita em ato do Ministro de Estado da Fazenda para incidência da alíquota zero na apuração da CPMF decorrente do lançamento a débito, por instituição financeira, em conta corrente de depósito de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários. CPMF. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. Afasta-se a alegação de duplicidade de lançamento, neste e em outro processo, respectivamente, de controlada e sua controladora, quando, embora a base de cálculo tenha sido a mesma, restou caracterizada a concretização de duas das hipóteses legais de incidência da CPMF; no primeiro, a prevista no inciso I do artigo 2° da Lei n° 9.311/96, e, no segundo, a prevista no inciso III do mesmo artigo. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.493
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em indeferir os pedidos de perícia e de julgamento conjunto com o Processo n° 16327.002009/2003-63; II) por maioria de votos, em não conhecer do recurso em parte, em relação aos pagamentos a título de prêmio por preferência. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator) e Emanuel Carlos Dantas de Assis e, na parte conhecida; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Drª Maria Cândida Monteiro de Almeida.
Nome do relator: ODASSI GERSONI FILHO

4841796 #
Numero do processo: 37318.003423/2003-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 15/12/2003. Ementa: PEDIDO DE REEMBOLSO. SALÁRIO-MATERNIDADE. RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a fatos ou documentos novos que sejam trazidos aos autos como resultado de diligência. É nula a decisão proferida com prejuízo ao direito de defesa e do contraditório. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.549
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4758916 #
Numero do processo: 35403.000535/2004-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.572
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4759036 #
Numero do processo: 36452.000461/2003-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/07/2003 Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS - SEGURADO OBRIGATÓRIO. NÃO CABE RESTITUIÇÃO PELO ARREPENDIMENTO. O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos. Todo aquele que exerce atividade abrangida pelo RGPS é obrigado a contribuir, mesmo que concomitantemente já filiado a outro regime previdenciário. Recurso Volunatrio. Negado
Numero da decisão: 205-00.489
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes acompanhando o relator nas conclusões, porém sob o fundamento de prescrição.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4832037 #
Numero do processo: 12045.000263/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2000. Ementa: LANÇAMENTO. FATO GERADOR. SEBRAE. SELIC. MULTAS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCRA. SESC, SEBRAE E SENAC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO. Em relação às contribuições destinadas ao SESC, SEBRAE e ao SENAC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.521
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO r DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos:1) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610482 #
Numero do processo: 37284.000912/2007-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/2003 Ementa: RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1° do Regulamento da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.425
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840391 #
Numero do processo: 35432.000262/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2002 a 31/03/2004 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.394
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA