Numero do processo: 35373.001020/2006-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - AJUDAS PARA VIAGEM - DESCUMPRIMENTO DA LEI - APURAÇÃO BASE DE CÁLCULO PELA CONTABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE ARBITRAMENTO.
A apuração com base na contabilidade não constitui arbitramento,
tendo em vista que o auditor não fez uso de meio indiretos para
identificação da base de cálculo. Em não sendo arbitramento, não
há que se falar em nulidade pela falta do dispositivo legal.
O ganho foi direcionado ao segurado empregado da recorrente,
quando a empresa forneceu ajudas para viagem em desconformidade com a lei. Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, os valores constituem base de cálculo de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.145
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) pôr maioria de votos em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por acolher a preliminar de nulidade. II) por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a preliminar de nulidade, o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Antonio Corrêa Junior, 0AB/DF n° 16286.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35600.006926/2006-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 19/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.204
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37318.000761/2007-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula nº 8 do Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.191
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA doSEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11516.002223/2007-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1996 a 09/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante no 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36216.010225/2006-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999
CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, se todos os
dispositivos legais que ampararam o lançamento foram informados ao sujeito passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do
contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos
legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
MATÉRIA SUB JUDICE - CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.248
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11474.000165/2007-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/07/2005
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO CONTRIBUINTE PARA MANIFESTAÇÃO
ACERCA DE ATOS PROCESSUAIS/DILIGÊNCIA REQUERIDA ANTES DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira
instância que, em detrimento aos princípios do devido processo
legal e ampla defesa, é proferida sem a devida intimação do
contribuinte do resultado de diligência requerida pela autoridade
julgadora após interposição de impugnação.
Ao contribuinte é assegurado o direito de manifestar-se acerca de
todos os atos processuais levados a efeito no decorrer do processo administrativo fiscal, que possam interferir diretamente na apreciação da legalidade/regularidade do lançamento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-01.252
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a Decisão de Primeira Instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ma Maria Bandeira, que votaram por rejeitar a nulidade argüida de oficio. Apresentará Declaração de Voto o(a) Conselheiro(a) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Camila Dantas Borel Barrocas,
OAB/SC n° 160614.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.002082/2007-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PFtEVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/10/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ÓRGÃO PÚBLICO RETENÇÃO- RECURSO INTEMPESTIVO.
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para
apresentação de recurso.
A apresentação de recurso ao CRPS fora do prazo legal constitui
razão para não conhecimento do recurso pelo CRPS.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-01.242
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35564.004169/2006-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA -CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Não seguindo os ditames legais a fiscalização previdenciária possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.288
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14041.000542/2007-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - SUBMISSÃO À CÂMARA DE ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Entendo que o conhecimento deste recurso, implicaria desconsiderar os termos da decisão daquela Câmara a qual o recorrente deve sucumbir. Seria como apreciar as recursos onde o recorrente levou ao judiciário a análise da questão, ou mesmo conhecer dos recursos em que o recorrente confessa a existência do Débito por meio de Lançamento de Débito Confessado - LDC, para depois questionar sua própria confissão.
O próprio termo do Parecer AGU/SRG 01/2008, descreve tratar de solução de controvérsia entre o BACEN e a SRP, diante da cobrança de contribuições previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a profissionais autônomos que prestam serviços médicos a beneficiários do programa de Assistência à Saúde dos Servidores do BACEN.
Ainda descreve o parecer que a conciliação dos Órgãos Federais, decorre de previsão do art. 131 da CF/88, sendo que a atuação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, pressupõe a observância dos princípios declarados no art. 37 da CF/88.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-01.259
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35261.000069/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1 AS
Período de apuração: 01/08/1996 a 30/04/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - AUXILIO CRECHE - NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para que os valores pagos a título de auxílio creche não sofram incidência de contribuições previdenciárias é necessária a comprovação das despesas tidas pelo empregado à este título.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.285
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência, para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 11/999; II) por maioria de votos em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até a competência 05/2000. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até 11/99; III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
