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4840400 #
Numero do processo: 35435.001190/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 23/06/2003 Ementa: CUSTEIO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – VALORES RECOLHIDOS ACIMA DO “TETO” PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCONTO E RECOLHIMENTO. O exercício de atividade concomitante com desconto acima do teto previdenciário gera direito a restituição, não podendo ser considerado óbice o simples descumprimento de obrigação acessória pelo contratante. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.545
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

9800595 #
Numero do processo: 37311.004681/2005-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2003 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. O Auditor Fiscal da Previdência Social é competente para analisar os documentos relacionados com o ambiente de trabalho. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empesa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial. Ao se deparar com inconsistência nos documentos relacionados com o gerenciamento dos riscos ambientais do trabalho, ou a sua apresentação deficiente ou em descordo com os normativos legais, a fiscalização deverá arbitrar o débito com fulcro no art. 33, § 3º, da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.566
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9805250 #
Numero do processo: 36200.001043/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1993 a 31/12/1994 Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE – NÃO AMPARADO POR RPPS – VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991. A contratação de trabalhadores temporários, bem é fato gerador de contribuições previdenciárias por tratar de segurados obrigatórios. Não havendo lei de RPPS que alcance os servidores contratados temporariamente, vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS. O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.617
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4839825 #
Numero do processo: 35043.001528/2006-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/08/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA. INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. 1- De acordo com a norma contida no art. 89 da Lei nº 8212/91, e nos termos da Sentença exarada no MS nº 2005.81.005881-0, somente podem ser compensadas com as contribuições arrecadadas pelo INSS, apenas contribuições da mesma espécie. 2-Nos termos do art. 22 da Lei nº 8212/91, com a redação dada pela Lei nº 9876/99 é devida pela empresa, a contribuição de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.587
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841392 #
Numero do processo: 37002.000729/2005-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. ENTIDADES ASSISTENCIAIS. ATO CANCELATÓRIO DE INSENÇÃO. DISCUSSÃO EM AUTOS PRÓPRIOS. CO-RESP. SÓCIOS. DOCUMENTO INSTRUTÓRIO. BOLSAS DE ESTUDOS AOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. INCLUSÃO NA BASE-DE-CÁLCULO DO TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO. I - O direito a isenção (imunidade) das contribuições patronais vertidas para o Custeio da Seguridade Social, é matéria discutida em procedimento fiscal autônomo, com todas as garantias constitucionais de uma defesa ampla, adequada e técnica, não devendo ser discutida em autos que dele é mera consequência; II - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; III - Os subsídios concedidos a título de bolsa escola, aos filhos ou dependentes dos empregados da empresa, integram o conceito de salário-de-contribuiçao, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses isentivas previstas no § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.550
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4840047 #
Numero do processo: 35301.005940/2005-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/04/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000 Ementa: CONTRIBUIÇÃO EMPRESA – FUNDAMENTO LEGAL – OMISSÃO – VÍCIO FORMAL. Para garantir o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, toda a fundamentação legal que amparou o procedimento fiscal deve ser informada ao sujeito passivo. A inexistência de informação do fundamento legal no Relatório Fundamentos Legais do Débito e no Relatório Fiscal consubstancia vício formal saneável até a decisão de primeira instância. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.501
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) Por maioria de votos declarou-se a nulidade por vicio formal. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis, que votou por declarar a nulidade por vicio material. Designada para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio formal, a Conselheira Ana Maria Bandeira
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4841506 #
Numero do processo: 37173.003387/2004-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2003 CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE - SEBRAE - INCRA - CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do benefício da aposentadoria especial. A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.901
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840169 #
Numero do processo: 35348.000197/2007-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/08/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO UTILIDADE. HABITAÇÃO DECADÊNCIA DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- Decadência decenal, aplicação do art. 45 da Lei n° 8212/91, nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar rejeita. 2- Somente não será devida a contribuição sobre a parcela paga a titulo de habitação fornecida pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou em local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, nos termos da alínea "m" do § 9° do art. 28 da Lei n°8212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.891
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por voto de qualidade em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis, Cleusa Vieira de Souza (Relatora) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade. II) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ares Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. III) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as aliquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a rejeição da preliminar de nulidade, o(a) Conselheiro(a) Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4841192 #
Numero do processo: 36582.003314/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO — SALÁRIO INDIRETO — UTILIDADES — INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO — DECADÊNCIA. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. As verbas intituladas Indenização Moradia, Abono Extraordinário e Ajuda Traslado, pagas pela empresa a favor de segurados que lhe prestam serviços integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.879
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Marcelo Freitas de Souza Costa II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de não incidência de imposição tributária em decorrência de Tratado Internacional entre Brasil e Paraguai, de 26/04/1973; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4839929 #
Numero do processo: 35204.001369/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/2005 PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. I - A teor do disposto no art. 89 da Lei n° 8.212/91, somente haverá a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.897
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO