Numero do processo: 10410.002989/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. A alegação de ausência de assinatura no auto de infração, falta de descrição dos fatos de forma clara e não participação da autuada na ação fiscal não deve ensejar a declaração de nulidade do lançamento caso não tenha havido prejuízo à defesa, configurada pela correta compreensão da acusação fiscal.
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO ESTADUAL. É válida a autuação baseada em declarações prestadas ao Fisco Estadual pelo próprio contribuinte e nos livros fiscais relativos à apuração de ICMS, quando o sujeito passivo, intimado a prestar informações e apresentar documentos, deixa de apresentá-los. A utilização de documentos obtidos perante o Fisco Estadual não prejudica a defesa, que poderá comprovar a improcedência da exigência por todos os meios de prova admitidos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA E TAXA SELIC. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em Lei, por supostamente ter caráter confiscatório, e de exclusão da Taxa Selic, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 11040.001329/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por desistência da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10580.005958/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Auto de infração que atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata não pode ser acoimado de nulo.
Preliminar rejeitada.
COFINS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Alegações de inconstitucionalidade, como o de suposto caráter confiscatório da multa de ofício e juros de mora aplicados, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 3.
Nos termos da Súmula nº 3/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.964
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que a reconheciam para os períodos de apuração anteriores a junho de 1997; e II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13637.000153/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.529
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11065.002502/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. Na base de cálculo do crédito presumido de IPI devem ser computados os custos de industrializações promovidas externamente à empresa que requisita a fruição de tal benefício, na medida em que os valores correspondem ao custo global das matérias-primas empregadas na confecção de determinados artigos. As matérias-primas, segundo previsão do artigo 2º, da Lei 9.363/96, necessariamente integram a base de cálculo do crédito presumido.
VENDAS PARA COMERCIAL EXPORTADORA. CONSIDERAÇÃO NA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.484-27/96. A consideração das vendas praticadas para comerciais exportadoras na receita de exportação, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI, é admissível antes da data da edição da Medida Provisória 1.484-27/96 por força da equiparação, pelo Decreto-Lei 1.248/72, das vendas a comerciais exportadoras como operações com fins específicos de exportação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI do valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto; II), por unanimidade de votos, quanto à inclusão, no cálculo do Crédito Presumido de IPI, da receita de exportação, de valores relativos a vendas a empresas comerciais exportadoras efetuadas antes de 23/11/1996. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto
apresentará declaração de voto.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 13637.000127/95-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.426
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 36144.001617/2006-59
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/09/2001
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. RECOLHIMENTO DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Uma vez que o acordo homologado na Justiça do Trabalho tem força de decisão judicial, a sua imutabilidade impede que os órgãos administrativos venham a deferir requerimento de restituição de contribuições decorrente de acordo firmado entre as partes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.052
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12045.000174/2007-10
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2003 a 28/02/2005
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR CORRETAMENTE A GFIP. INFRAÇÃO.
A apresentação da GFIP com informações incorretas e/ou omissas configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
AGROINDÚSTRIAS. CÓDIGO FPAS. UTILIZAÇÃO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA.
As agroindústrias relacionadas no art. 2º, caput, do Decreto-Lei nº 1.146/1970, como é o caso daquelas que exploram atividades no setor sucroalcooleiro, devem, a partir de 01/11/2001, utilizar o código FPAS 825 para todos os seus estabelecimentos, nas declarações para a Previdência Social através da GFIP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.054
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36630.014393/2006-63
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.097
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10830.002113/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO.
A fiscalização não está obrigada a deduzir, de oficio, do valor do tributo apurado no procedimento fiscal créditos relativos a
pagamento indevido passíveis de restituição.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DO VALOR A RECOLHER. O valor pago maior que o devido do tributo pode ser deduzido do valor apurado do mesmo tributo em períodos subseqüentes, devendo-se informar essa dedução na contabilidade e declarar em DCTF, o que não afasta a necessidade de se comprovar O pagamento maior que o devido para legitimar esse procedimento.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a união decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela secretaria da receita federal com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e
custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente a Dra. Anete M. Medeiros.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
