Numero do processo: 10410.001900/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94, com as alterações introduzidas pelo artigo 90 da Lei nr. 8.981/95 e IN SRF nr. 42, de 19 de julho de 1996. Argumentos não providos de provas ou laudo competente para o imóvel em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04460
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10314.003887/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - NULIDADE - Quando o responsável legal pela cobrança e recolhimento do imposto se vê impedido de exercer essas atribuições, no momento da ocorrência do fato gerador, por razões a que não deu causa, a exigência deve ser endereçada ao contribuinte originário. Recurso provido para declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11437
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. José Roberto da Silva.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10283.003907/00-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage ás suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos ás suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14573
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10280.005027/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - Uma vez comprovada que a contribuição exigida se referia a vendas cujas mercadorias foram objeto de devolução, deve ser afastada a exigência pelo cancelamento do lançamento. recurso provido.
Numero da decisão: 203-07807
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10280.001880/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Uma vez formalizado o auto de infração, com todos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, cabe à autuada, quando da impugnação, apresentar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, nos termos do art. 16, III, do citado decreto. Se não o faz, tem o seu direito precluso, nos termos do § 4º do art. 16 do citado decreto. Não cabe ao Fisco produzir provas em favor da contriubuinte. COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 170 do CTN, a compensação só é possível se houver liquidez e certeza dos créditos da contriubinte em relação à Fazenda. Se a contribuinte, expressamente através de pedido de perícia, revela não saber os valores que supostamente teria direito, não há que se falar em extinção do crédito tributário pela compensação. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-75176
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes(relatora), Conselheiros Gilberto Cassuli e Sérgio Gomes Velloso. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Côrrea para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto..
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10283.006005/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PAGAMENTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FINSOCIAL - Com a edição da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997 (DOU de 10/04/97), ficou convalidada a compensação dos valores pagos indevidamente a título de FINSOCIAL com os débitos de COFINS nas hipóteses nela previstas. Superveniência de norma autorizando a compensação de valores cuja repetição decorre de decisão judicial (IN SRF nº 21/97). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07099
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10280.004378/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - A inobservância do prazo de trinta dias para interposição do recurso, caracteriza perempção. Art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-05677
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10380.030282/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Não existindo, no caso, uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 75.235/72, não há que se falar em nulidade. PIS/PASEP - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÕES - Nem as Leis Complementares nºs 07/70 e 08/70, nem a Medida Provisória nº 1.212/95, suas reedições, e, por último, a Lei nº 9.715/98, previram como exclusões da base de cálculo do PIS e do PASEP o ICMS, a Reserva Global de Reversão e a Conta Consumo de Combustível. Impossibilidade de serem aceitas exclusões sem a existência de previsão legal. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo o procedimento de ofício, inclusive com lavratura de auto de infração, a multa a ser aplicada é a de ofício no percentual de 75% conforme legislação. Seja qual for o motivo do não recolhimento da contribuição no vencimento, a mesma deve ser acrescida de juros de mora. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74655
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10283.011941/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento de Cofins pelo contribuinte durante o exercício de 1995, induz a aplicação do inciso I do art. 173, do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO. INCLUSÃO DE ICMS. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição com base no faturamento, enseja o lançamento de ofício para a formalização de sua exigência, além da aplicação da multa devida. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência de cerceamento, pois não é cabível o atendimento da solicitação da juntada de processos alegando a identidade das matérias. ILEGALIDADE. Não cabe à esfera administrativa o reconhecimento de ilegalidades acerca de leis ou atos normativos argüidas pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77357
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que reconhecia a decadência em relação aos períodos anteriores a dezembro de 1995, inclusive. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Yoshishiro Miname.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10410.000687/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COM DÉBITO PARA COMPENSAÇÃO DE TERCEIROS. O crédito presumido de IPI não pode ser utilizado para compensação com débitos de terceiros, por falta de previsão legal. O saldo credor apurado na escrita fiscal da empresa em 31/12/1998 poderá ser utilizado somente para compensação com débitos de IPI, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.532/97 e dos arts. 4º e 5º e parágrafos da IN SRF nº 33/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77531
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
