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4693211 #
Numero do processo: 11007.000787/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - REJEIÇÃO. Descabida a declaração da nulidade do lançamento por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA. As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8º, inciso V e art. 5º, inciso XX, não há de ser conhecida. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção. Ferreira Gomes, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4693221 #
Numero do processo: 11007.000937/2003-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Processo n.º 11007.000937/2003-92 Acórdão n.º 302-38.103CC03/C02 Fls. 111 Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Exercício de 1999 Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38103
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4692264 #
Numero do processo: 10980.011038/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCICIO DE 1995. NULIDADE DO LANÇAMENTO O fato da Notificaçõa de lançamento do ITR ter sido emitida sem o nome e a matrícula da autoridade lançadora, não caracterizou ato lavrado por pessoa incompetente, passivo de nulidade, nem tampouco ocasionou o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, posto que nela está perfeitamente identificada a repartição lançadora, com seu respectivo endereço. INCONSTITUCIONALIDADE A instância administrativa carece de competência para discutir a suposta inconstitucionalidade/ilegalidade de ato normativo, cabendo-lhe tão-somente a sua aplicação, sob pena de responsabilidade funcional, por força do art. 142, parágrafo único, do CTN. Tal modalidade de discussão é reservada ao Poder Judiciário (art. 102, inciso I, "a", e III, "b". da Constituição Federal). RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES O ITR vencido após a data da alienação do imóvel sub-rogas na pessoa do adquirente, independente de quando ocorreu o fato gerador (art. 130 do CTN). VALOR DA TERRA NUA - VTN A revisão do VTN mínimo só é cabível quando tem por base Laudo Técnico de Avaliação elaborado mediante vistoria no imóvel enfocado, retratando a sua situação à época de ocorrência do fato gerador. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35222
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha, e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegalidade, inconstitucionalidade e de parte passiva. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4689660 #
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4688826 #
Numero do processo: 10940.000627/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37156
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4691937 #
Numero do processo: 10980.009312/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Cursos de línguas estrangeiras; produção e gravação de CD por terceiros; serviços de computação gráfica; serviços de tradução, interpretação e similares; produção de filmes e fitas de vídeo. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada o na exploração do ramo de atividade cursos de línguas estrangeiras e esse é apenas um dos objetivos da sociedade empresária. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4689456 #
Numero do processo: 10945.008252/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Exportação - IE Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003 PENA DE PERDIMENTO - CONVERSÃO EM MULTA REGULAMENTAR PECUNIÁRIA. Nos termos do art. 23, inciso IV, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, uma vez ocorrido dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo, será o contribuinte punido com a pena de perdimento das mercadorias. VALOR DA MULTA REGULAMENTAR. De acordo com o art. 23, inciso IV, §3º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/76, acrescido pela Lei nº 10.637, de 30/12/2002, decorrente da conversão da MP nº 66/2002, a multa deve equivaler ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida. EXPORTAÇÃO SOB CLÁUSULA FOB - ÔNUS DA PROVA. O exportador poderá ser eximido de responsabilidade se for apresentada prova cabal de que a mercadoria foi entregue ao transportador.
Numero da decisão: 303-35.828
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4690000 #
Numero do processo: 10950.002585/2004-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA COMPROVADA através de matricula atualizada expedida pelo Registro de Imóveis competente, consubstancias em TRCF emitido pelo IBDF do Estado do Paraná, bem como do mapa demonstrando a área de preservação permanente e de reserva legal existente na área total do imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.478
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4689510 #
Numero do processo: 10945.012209/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 28/04/2002 a 17/05/2003 Ementa: MULTA – DANO AO ERÁRIO – A aplicação da pena de perdimento, convertida em multa pecuniária na forma definida pelo art. 23, § 3º, do Decreto-lei nº. 1.455/76, por inclusão da Lei nº. 10.637/2002 (conversão da Medida Provisória nº. 66/2002), somente é possível para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da norma que a introduz no sistema de direito positivo, ou seja, a partir de 30/08/2002. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33350
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir as multas anteriores a MP 66/2002
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4691855 #
Numero do processo: 10980.009057/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO MOTIVADA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DO TITULAR. A Certidão Negativa emitida pela PGFN atesta a regularidade fiscal do titular da empresa na Divida Ativa, põe fim à causa da exclusão do SIMPLES e torna licito o restabelecimento da sua condição de microempresa optante. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES