Numero do processo: 10735.002304/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. EX TARIFÁRIO. DESMOCOLL 110. POLIURETANO HIDROXILADO. PROPRIEDADES ADESIVAS. AUSÊNCIA DE CARACTERÍSTICA MERCEOLÓGICA NÃO COMPROVADA. AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDENTE.
A falta de comprovação pelo Fisco de que o Desmocoll 110, poliuretano hidroxilado sólido, não tem propriedades adesivas torna improcedente a exigência fiscal baseada nessa característica do produto importado.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30263
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10715.004644/96-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Responsabilidade do transportador suspensão.
"No caso de falta de mercadoria importada ao abrigo do Regime Suspensivo de Tributação, não cabe ao transportador indenizar à fazenda Nacional, considerando-se que só se INDENIZA o que seria devido."
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28611
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Helena de Andrade(suplente). Isalberto Zavão Lima e Mário Rodrigues Moreno.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10730.003872/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
Multa isolada por atraso na entrega da DCTF.
É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7.º, I, da Lei n.º 10.426/2002.
Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Embargo de declaração que se acolhe para o fim de corrigir engano cometido do Acórdão 303-29.914, de setembro de 2001
Numero da decisão: 303-30.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o Acórdão 303-29.914, de 18 de setembro de 2001, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10711.002226/93-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROVA. Os fatos que fundamentam a exigência devem estar irrefutavelmente comprovados nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28627
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO
Numero do processo: 10711.000348/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Nos caso em que o contribuinte opta pela via jucicial, antes de qualquer procedimento fiscal, efetuando o deposito integral dos tributos e sendo concedida a segurança, o lançamento é meramente preventivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10746.001444/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não caracteriza cerceamento de defesa mero vício formal no lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo da Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente se defendeu da exigência fiscal, com todos os meios legais ao seu alcance.
ITR/VALOR DA TERRA NUA.
Laudo técnico apresentado insuficiente para desqualificar o VTNm do Município baixado pela IN/SRF 042/96, por força do art. 3º e seus parágrafos da Lei 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30138
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar da nulidade da notificação de lançamento; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.010013/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995.
ALTERAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL.
A providência capaz de gerar efeitos contra terceiros, no caso de alteração de área de imóvel, é a averbação na respectiva matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.
Preclusão - Considera-se não impugnada as matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34838
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, vencido, também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, parcialmente conhecido, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10715.001793/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
TRANSITO ADUANEIRO. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO.
LANÇAMENTO.
Incabível a exigência de tributos e a multa capitulada no art. 521, inciso II, alínea "d", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, quando comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10746.000060/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR/95 é o valor da Terra nua - VTN declarado pela contribuinte. Entretanto, caso esse valor seja inferior ao VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal -SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado à contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
O laudo técnico de avaliação apresentado pela recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº42/96.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-30390
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu BIANCHI, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS