Numero do processo: 10920.001494/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. Por não existir previsão legal, o saldo credor de IPI referente a créditos básicos até 31/12/1998, não pode ser ressarcido em espécie. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75886
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.000483/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75201
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10907.000133/94-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL.
Importa em renúncia administrativa a opção do contribuinte pela via judicial de ação contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Declarada a defintividade do lançamento na esfera administrativa com relação aos tributos.
MULTA DE OFÍCIO.
Só não cabe lançamento da multa de ofício para prevenção de decadência de débitos com exigibilidade suspensa, de acordo com o art. 63 da lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC
A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30897
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso quanto à cobrança de tributos.
2) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto a multa de ofício e juros de mora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10909.001222/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE. Incorre nulidade do Auto de Infração lavrado fora do estabelecimento autuado se a repartição dispunha dos elementos necessários para a caracterização da infração e formalização do Lançamento. A expressão "Local da Verificação da Falta " não pressupõe se preencha o instrumento no lugar físico onde a infração foi cometida. A Lei não condiciona o exercício da função de AFTN à habilitação prévia em ciências contábeis, nem à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Ausentes, pois, os vícios apontados e que dariam causa à nulidade do Auto de Infração, cuja previsão legal do fato gerador, da base de cálculo e da alíquota constam dos artigos apontados no referido auto, não há se cogitar de nulidade do lançamento, na forma do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73148
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10880.031049/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
Notificação de Lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33225
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio por vício formal.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.001665/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.000560/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido deve ser computada sobre o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, eis que a norma refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. 2 - Nenhuma relevância tem para o cálculo do benefício o fato de os produtos exportados não serem tributados pelo IPI, pois a Lei nº 9.363/96 não faz qualquer distinção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e João Beijas (Suplente); e II) por unanimidade de votos, quanto aos produtos exportados não tributados. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.031995/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ – RATEIO DE DESPESAS – Despesas do mesmo grupo econômico somente são dedutíveis quando comprovada a sua necessidade, normalidade e usualidade e que estejam devidamente previstas nos Contratos e/ou Convênios.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Somente são dedutíveis para efeito de apuração da base de calculo do imposto de renda, as variações monetárias passivas que estejam dentro dos índices contratualmente previstos.
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – O montante da contribuição social exigida em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, eis que não há base legal para a sua exclusão.
CSLL – ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Ao Conselho de Contribuintes não compete apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com preceitos emanados da própria Constituição Federal ou mesmo de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, haja visto tratar-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário.
CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO – Incide juros de mora sobre débito de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004, ex-vi dos arts. 29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando
José Gonçalves Bueno que também afastaram a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Apresentou declaração de voto a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10930.001952/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Inocorrendo a homologação expressa, contam-se 05 (cinco) anos, a partir da ocorrência do fato jurídico tributário, para que se considere existente a homologação tácita e extinto o crédito tributário; e só então se principia a contagem do prazo, de mais 05 (cinco) anos, para a extinção do direito de pleitear a restituição. Ourossim, havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 05(cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal, que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Recurso voluntário provido, no que concerne à inocorrência do fenômeno decadencial do direito de pleitear a restituição/compensação.
Numero da decisão: 201-74379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10930.005359/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO.
A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32371
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres