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4695031 #
Numero do processo: 11040.000660/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intéprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694858 #
Numero do processo: 11030.002131/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR. O lançamento de "diferenças" somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Depósito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4º) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78407
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para afastar as multas e os juros sobre o montante depositado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4693976 #
Numero do processo: 11020.001860/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4696846 #
Numero do processo: 11070.000278/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. FINSOCIAL. INEXIGIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL AFASTADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NOTA MF/SRF/COSIT Nº 11, DE 05 DE JANEIRO DE 2000. DIREITO A COMPENSAÇÃO. IN SRF 21/97 E ALTERAÇÕES - A posterior declaração de inconstitucionalidade de tributo se sobrepõe a coisa julgada, porquanto não pode o contribuinte ser prejudicado por ter buscado tutela jurisdicional, sob pena de afronta direta ao princípio da isonomia. Prevalência do princípio da isonomia tributária em detrimento da coisa julgada a fim de afastar concorrência desleal. - Direito de ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos a título de FINSOCIAL de contribuintes com senteça judicial transitada em julgado em favor da União reconhecido através da NOTA MF/SRF/COSIT nº 11, de 05 de janeiro de 2000. Reconhecimento do direito à compensação nos moldes da IN SRF nº 21/97, com alterações da IN SRF nº 73/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74834
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4694890 #
Numero do processo: 11030.002312/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. RECEITA DA EXPORTAÇÃO. Exclui-se a receita de revenda de mercadorias tanto da receita de exportação como da receita operacional bruta para fins de cálculo do crédito presumido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque, nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido — Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto às aquisições de matéria-prima a não contribuintes e quanto à atualização monetária do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4694946 #
Numero do processo: 11040.000158/95-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à aliquota de 0,5%, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72075
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697536 #
Numero do processo: 11080.000986/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 Ementa: PRELIMINAR – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA DO AFRF. A competência para constituição do crédito tributário é do Auditor Fiscal da Receita Federal, não podendo ser restringida por ato administrativo de menor hierarquia que a lei que lhe atribuiu tal competência. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – OPÇÃO PELO PAES. O marco para a exclusão da espontaneidade não é a data da constituição do crédito tributário, mas sim a data do início do procedimento fiscal. Como a opção pelo PAES se deu posteriormente ao início do procedimento fiscal, cabível o lançamento das diferenças apuradas, inclusive com a imposição da multa de ofício e dos juros de mora. AJUSTE DE BASE DE CÁLCULO. Não se traduz em inovação de lançamento o ajustamento da base de cálculo do lançamento. MULTA DE OFÍCIO – RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de ofício aplicada pela superveniência de norma legal que deixa de exigi-la, por força da retroatividade benigna do artigo 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.616
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do 4o. trim/2001, 1° e 4° trim/2003, a multa de oficio do ano-calendario 2002, bem como a multa de oficio do 2o. e 3o. trimestre de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4695364 #
Numero do processo: 11042.000015/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4694976 #
Numero do processo: 11040.000317/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72052
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693742 #
Numero do processo: 11020.001196/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 45 da Lei nº 8.212/91). JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - não cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referente à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 301-31.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO