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4731525 #
Numero do processo: 19647.004223/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO.O contribuinte que tenha como atividade a prestação de serviço de manutenção de microcomputadores e instalação de redes de informática está autorizado a optar pelo SIMPLES, por não estar compreendido entre as pessoas jurídicas que exerçam atividades vedadas à opção pela Lei nº 9.317/96. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32475
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4730420 #
Numero do processo: 18336.000225/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FATURA COMERCIAL. Provada a sua existência, inaplicável a multa prevista no artigo 521, III, "a", do RA. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Luiz Novo Rossari, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4731322 #
Numero do processo: 19515.002923/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. Restando caracterizado o caráter de liberalidade dos pagamentos aos sócios, decorrentes de operações formalizadas apenas “no papel” e que transformaram lucros distribuídos em remuneração de debêntures, consideram-se indedutíveis as despesas contabilizadas. DECORRÊNCIA. A decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ) aplica-se, por decorrência, à exigência de CSLL.
Numero da decisão: 101-94.986
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do IRPJ o IRRF sobre os pagamentos a título de remuneração das debêntures, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Sebastião Rodrigues Cabral que deram provimento integral. O Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731451 #
Numero do processo: 19647.001903/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO. A Recorrente afirma que presta serviços de instalação, consertos e reparos em elevadores. Constata-se que desenvolve atividade não prevista no seu Contrato Social e não enquadrada nas listadas no programa SIMPLES. Necessidade de profissional habilitado responsável engenheiro. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32874
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4729337 #
Numero do processo: 16327.001637/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Ocorrendo duplicidade de lançamento, correta a decisão recorrida que exonerou o contribuinte da indevida exigência com base nas informações prestadas pela autoridade diligenciante. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729798 #
Numero do processo: 16327.003763/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CITAÇÃO DE LEI NÃO APLICÁVEL AO CASO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não caracteriza a nulidade da autuação a menção a dispositivo de lei não aplicável ao caso, quando se deduz, pela descrição dos fatos, qual é a exata disposição legal dada como infringida. COFINS. EMPRESA DE FACTORING. RESULTADOS COM VENDAS DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUNIDENSE (T-BILLS). CARACTERIZAÇÃO COMO FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os resultados com operações de venda e compra de títulos da dívida pública em moeda estrangeira caracterizam-se como receitas financeiras, não sujeitas à incidência da Cofins anteriormente a fevereiro de 1999. EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM LETRAS DE EXPORTAÇÃO. ATIVIDADE OPERACIONAL. As operações que envolvam compra e venda de direitos creditórios caracterizam-se, de acordo com a legislação de regência, como atividade operacional de empresas de factoring, sujeitando-se à incidência da Cofins. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78009
Decisão: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto aos títulos T-bills; e b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à exclusão das export notes. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, Dra. Luciana Rosanova Galhardo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4729953 #
Numero do processo: 16707.000966/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUANTIDADE DE ANIMAIS. A falta de comprovação da vinculação entre os animais e o proprietário do imóvel em questão impossibilita a retificação da quantidade de animais. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30554
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4730316 #
Numero do processo: 17515.000388/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 14/03/2001 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA Identificação - Laudo Técnico. Comprovado que o equipamento importado declarado como vinculado à exportação temporária anterior, apesar de ser da mesma espécie, não guarda identidade fisica com o bem em questão (exportado temporariamente) tornam-se exigíveis os tributos, cominações legais e acréscimos moratórios relativos a uma importação normal para consumo. Multa proporcional ao imposto de importação. A solicitação indevida de reconhecimento de isenção ou imunidade não constitui infração punível com a multa proporcional ao imposto de importação, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, a teor do disposto no ADN/COSIT n.° 10, de 16 de janeiro de 1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.456
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a multa, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4729855 #
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional. IRPJ - PERDAS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – DEDUTIBILIDADE – Após a vigência da Lei nº 9.430/96, é procedente o lançamento fiscal quando não comprovado o esgotamento dos meios de cobrança. Os créditos apenas poderão ser debitados como prejuízos na data em que a cobrança se mostre inexeqüível. POSTERGAÇÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO – INOCORRÊNCIA – Para que fique caracterizada a postergação, necessário se faz a comprovação de que os valores foram efetivamente oferecidos à tributação em período-base posterior, e que o tributo foi correspondente foi recolhido. Incabível o acolhimento da figura de postergação caso a contribuinte tenha apurado prejuízos nos períodos subseqüentes àquele em que houve a apropriação antecipada das despesas. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELO REGIME DE ESTIMATIVA – COMPENSAÇÃO COM OS VALORES APURADOS NA AÇÃO FISCAL – DESCABIMENTO – Não há que se falar em compensação dos recolhimentos por estimativa com os valores apurados no procedimento fiscal quando o contribuinte aproveitou os mesmos nas declarações de anos-calendário subseqüentes. DILIGÊNCIA FISCAL – AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL – Confirmado em procedimento de diligência fiscal a necessidade de ajustes nos valores exigidos nos autos de infração, mister se faz a correção dos valores imputados. MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após o evento sucessório. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CSLL – IINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS – Estando a exigência fiscal baseada em determinação expressa de norma legal com plena vigência à época dos fatos, não há que se retificar o lançamento, quanto ao período questionado.
Numero da decisão: 101-96.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para proceder ajuste na base de cálculo, conforme resumido na tabela abaixo e excluir a multa de oficio: Ano-calendário de 1996 Lucro Real — DIPJ/1997 (+) Adições pela Fiscalização (-) Exclusões pela Fiscalização Novo Lucro Real IRPJ (R$) 93.980.882,54 70.172.474,41 (158.372.175,16) 5.781.181,79 CSLL (R$) 63.156.450,12 70.172.474,41 (158.372.175,16) (25.043.250,02)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730131 #
Numero do processo: 16707.003442/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. SERVIÇO DE ANÁLISE E QUALIDADE DE PRODUTOS PESQUEIROS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. Da análise do quadro de funcionários inscritos na Empresa, nota-se que esta não necessita de profissional legalmente habilitado. Resta demonstrada a informalidade na prestação deste tipo de serviço, vez que os profissionais não possuem formação superior, sendo: auxiliar administrativo, inspetor de qualidade ou supervisor. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES. O serviço prestado pela Empresa não requer a presença de qualquer profissional elencado no inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9317/96, fato que, equivocadamente, fundamentou a sua exclusão do regime simplificado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32601
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann