Numero do processo: 10435.001609/2001-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1997 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO MENSAL - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O levantamento do acréscimo patrimonial com a utilização de dados anuais inibe a identificação do momento da percepção da renda.
IRPF - EX.: 1993 e 1994 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - DUPLA INCIDÊNCIA - Aplicada a penalidade de ofício para a omissão de rendimentos, ilegal a incidência de outra destinada a punir a mora pela respectiva entrega, a destempo, da declaração de ajuste anual, uma vez que esta se encontra inserida no comando legal daquela.
CERCEAMENTO DE DEFESA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O lançamento deve conter os artigos da lei que determinam a incidência tributária e os acréscimos pertinentes, bem assim, aqueles que permitam maiores esclarecimentos ao sujeito passivo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que negavam provimento apenas quanto ao acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1996.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10580.008225/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Não merece reparos a decisão de primeira instância, onde afirma que a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, não afetou a validade das disposições legais previstas nas Leis nºs 7.714/88 e 9.004/95, que prevêem a exclusão das receitas de exportação da base de cálculo da Contribuição para o PIS. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-13612
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10467.004230/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Estão dispensados da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais empresas/estabelecimentos que satisfazem, cumulativamente, as seguintes condições: a) valor mensal a declarar inferior a 15.000 UFIR; b) faturamento mensal inferior a 1.000.000 UFIR. A partir do mês em que um dos limites acima for ultrapassado, independentemente de terem sido apurados impostos e contribuições, o sujeito passivo ficará obrigado à apresentação da DCTF, mantendo-se tal obrigatoriedade até a declaração correspondente ao último mês do ano-calendário em curso. PRECLUSÃO PROCESSUAL - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11633
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10480.008432/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Processo n.º 10480.008432/2001-56
Acórdão n.º 302-38.400CC03/C02
Fls. 205
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1989, 01/01/1990 a 30/04/1991, 01/08/1991 a 31/03/1992
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Tendo o prazo prescricional/decadencial se iniciado na data da publicação da referida Medida Provisória 1.110/95, é intempestivo o pedido de restituição/compensação formulado pela contribuinte, cujo protocolização foi após 31/08/2000, conforme se pode constatar no respectivo requerimento. (...) Os termos da referida Medida Provisória 1.621 em nada altera a intenção do Poder Executivo quando da edição da Medida Provisória 1.110. Aquela simplesmente veio, posteriormente, esclarecer que as disposições legais então baixadas não implicam em restituição de ofício.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38400
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora e Mércia Helena Trajano D’Amorim que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10467.001591/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - SOCIEDADE CIVIL: A dispensa da contribuição, em benefício daquelas de prestação de serviço profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, pelo art. 4º do Decreto-Lei nº 2.429/88, estava condicionada aos dois requisitos (registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e domicílio no País de seus sócios) introduzidos pelo Decreto-Lei nº 2.397/87. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11979
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10580.014081/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1999
IRRF. Correta a retenção de IRRF pela fonte pagadora de aluguel quando esta for pessoa jurídica e o beneficiário for pessoa física.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL REALIZADA COM BEM IMÓVEL OBJETO DE LOCAÇÃO. Se no contrato social consta que a integralização de capital com imóveis ocorrerá em momento futuro, não há que se discutir se a efetiva transferência de titularidade dos bens ocorreu no ato de registro do contrato da sociedade na Junta Comercial ou na transcrição do Registro de Imóveis. O próprio contrato social define o segundo ato para esse fim.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10480.003276/97-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO.
A falta de recolhimento do IPI - vinculado, quando denegada a
Segurança por força de Sentença Judicial, importando em lavratura de
Auto de Infração, afasta a possibilidade de ocorrência de denúncia
espontânea, sujeitando o contribuinte à aplicação de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34020
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10494.002653/2003-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 11/10/2000, 26/10/2000, 31/10/2000, 17/11/2000, 27/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre penalidade isolada referente a imposto sobre produtos industrializados.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37124
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar, argüida pela Conselheira relatora, para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que não a acolhia. Esteve presente a advogada Dra. Cristiane Romano Farmat Ferraz, OAB/SP 123.771.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10510.000361/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos do fato gerador ocorrido em junho de 1993, ou seja, em junho de 1998. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em junho de 2003, cinco anos após a extinção do crédito tributário em junho de 1998. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10469.003621/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713/88) pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24 de julho de 1997 (DOU em 25.7.97), que reconhece caráter indevido da exação tributária.
Numero da decisão: 102-45964
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à unidade de orígem para apreciação do mérito.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
