Sistemas: Acordãos
Busca:
4649864 #
Numero do processo: 10283.004593/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENROLAMENTO DE FIO DE COBRE BOBINA - INDUTOR DE MOTOR. ZONA FRANCA DE MANAUS. DECLARAÇÃO INEXATA. PERDA DO BENEFÍCIO. Restando comprovado nos autos que a mercadoria importada diverge daqurla autorizada pela SUFRAMA, há que se afastar os benefícios instituídos à Zona Franca de Manaus. MULTAS. Incorreta a "Descrição" da mercadoria objeto da importação, cabível as penalidade aplicadas. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir as penalidades.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4649915 #
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4651270 #
Numero do processo: 10325.000018/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38830
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4695648 #
Numero do processo: 11050.003409/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de " programador", "analista de sistemas", "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13196
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4695446 #
Numero do processo: 11050.000126/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA NA EXPORTAÇÃO. A imputação de fraude na exportação precisa estar apoiada em provas inequívocas de sua ocorrência, além de simples indícios, tendo em vista que o preço do produto pode variar, em decorrência de situações específicas de mercado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4697591 #
Numero do processo: 11080.001460/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO – À inteligência do art. 14 do Decreto 70.235, de 1972, considera-se preclusa, na fase recursal, matéria não questionada na fase impugnatória e não tratada na decisão recorrida. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos recursos que suportam o acréscimo patrimonial a descoberto, levantado pela fiscalização; além disso, tais recursos devem ser não tributáveis ou já tributados, caso contrário, não sendo apresentada tal prova, deve ser mantido o lançamento. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430, de 1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502, de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para desqualificar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4694191 #
Numero do processo: 11020.002453/96-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10613
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4694385 #
Numero do processo: 11020.003780/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRPJ. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.701
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso e declinar da competência do julgamento em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4696625 #
Numero do processo: 11065.003074/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ANTECIPAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA ATÉ O ENCERAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS – Se a tributação na fonte se dá por antecipação do imposto a ser apurado pela beneficiária do pagamento, a exigência tributária efetuada após o encerramento do fato gerador do imposto deve ser efetuada contra a empresa que auferiu tal receita, no caso de tê-la omitido na apuração do seu resultado. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – devem ser excluídas da base de cálculo do reajustamento, as importâncias sobre as quais já incidiram retenção do imposto na fonte, ainda que não recolhido. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS – SORTEIOS DO JOGO DE BINGO – Estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, os prêmios de qualquer valor pagos no jogo de bingo, não se aplicando o limite de isenção previsto no parágrafo 1º do art. 676 do RIR/1999. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (1) excluir da base de cálculo do reajustamento as importâncias sobre as quais já incidiu o IRRF, (2) excluir do lançamento as importâncias tributarias lançadas até 30 de junho de 1999 relativas à falta de retenção sobre a remuneração de prestação de serviços a pessoa jurídicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Silvana Mancini Karam acompanham pelas conclusões, em relação ao item (1). Declarou-se impedido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4698015 #
Numero do processo: 11080.004596/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - JUROS DE MORA RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - Os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza recebidos de pessoas jurídicas integram a base de cálculo tributável. GANHO DE CAPITAL - AÇÕES - VALOR DE MERCADO - RETIFICAÇÃO DESCABIDA - Não cabe retificação do valor de mercado das ações alienadas, quando não comprovado erro de fato no valor de mercado atribuído em 31.12.91 na declaração de bens. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Não obstante o encaminhamento processual desfavorável à manutenção da taxa SELIC no Superior Tribunal de Justiça, é prematura qualquer manifestação deste Conselho, contrária a aplicação de leis ordinárias, antes de um pronunciamento judicial definitivo quanto a sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45847
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes