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6401661 #
Numero do processo: 13971.005203/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS SEM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, se no transporte de bens para revenda ou utilizado como insumos na produção/industrialização de bens de destinados à venda, o gasto com frete, suportado pelo comprador, somente propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens, logo, se não há previsão legal de apropriação de crédito sobre o custo de aquisição dos bens transportados, por falta de previsão legal, não há como ser apropriada a parcela do crédito calculada exclusivamente sobre o valor do gasto com frete. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE NO TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO CONTRIBUINTE E REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO E ARMAZÉM GERAL. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é admitida a apropriação de créditos da Cofins calculados sobre os gastos com frete por serviços de transporte prestados nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos do próprio contribuinte ou nas remessas para depósitos fechados ou armazéns gerais. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE INTERNO NO TRANSPORTE DE PRODUTO IMPORTADO DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete interno relativos ao transporte de bens destinados à revenda ou utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ainda que pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, não geram direito a crédito da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, pois sobre tais gastos não há pagamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não integrarem a base de cálculo destas contribuições (valor aduaneiro, segundo art. 7º, I, da Lei 10.865/2004), nem se enquadrarem nas demais hipóteses de dedução de crédito previstas nos incisos III a XI do art. 3º da Lei 10.833/2003. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE COMO INSUMO DE PRODUÇÃO. DIREITO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos, incluindo os produtos inacabados, entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção/industrialização de bens destinados à venda. REGIME NÃO CUMULATIVO. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRA E DE VENDA. DESPESA COM FRETE NO TRANSPORTE DO BEM DEVOLVIDO. DIREITO DE DEDUÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do regime não cumulativo, por falta de previsão legal, não é passível de apropriação os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre as despesas com frete incorridas na operação de devolução de bem vendido ou comprado, ainda que tais despesas tenha sido suportadas pelo contribuinte. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA DOS CRÉDITOS APROPRIADOS. CABIMENTO. No âmbito do regime não cumulativo, ainda que haja previsão legal da dedução, a glosa dos créditos da Cofins deve ser integralmente mantida se o contribuinte não comprova a realização do pagamento dos gastos com frete à pessoa jurídica domiciliada no País com documento hábil e idôneo. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007 DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa a decisão que apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de restituição formulado pela contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões foram apresentadas de forma congruente e devidamente fundamentada. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. Se nos autos há todos os elementos probatórios necessários e suficientes à formação da convicção do julgador quanto às questões de fato objeto da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência e perícia formulado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e o pedido de realização de diligência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter a glosa correspondente aos gastos com fretes no transporte de insumos e produtos em elaboração transferidos entre estabelecimentos ou remetidos para depósitos fechados ou armazéns gerais. Os Conselheiros Walker Araújo e Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação à manutenção da glosa sobre dos gastos com fretes vinculados às operações de devolução de venda. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Ricardo Roble - OAB 254.891 - SP. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento,Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6399833 #
Numero do processo: 10580.001227/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1996 DECISÃO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DECORRENTE. A decisão proferida em pedido de restituição deve ser refletida nas declarações de compensação cujo crédito seja dele decorrente, desde que apresentadas antes do indeferimento do pedido, ainda que não definitivo. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para retificar o acórdão embargado e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para efetivar a compensação até o limite do saldo do direito de crédito apurados nos processos 10580.002854/2003-51 e 10580.001146/2005-65, observadas as pedidos/declarações de compensações anteriormente pleiteadas. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6399726 #
Numero do processo: 15165.721935/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014 BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. Para fim de apuração da base de cálculo do II, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014 BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. Para fim de apuração da base de cálculo do IPI, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014 BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. Para fim de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014 BASE DE CÁLCULO.. GOSTOS DE CAPATAZIA NO TERRITÓRIO NACIONAL. INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO. POSSIBILIDADE. Para fim de apuração da base de cálculo da Cofins-Importação, integram o valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria importada do veículo de transporte internacional no território nacional, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada. Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/01/2010 a 17/02/2014 MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO OU PRESTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA. DESCABIMENTO. A aplicação de penalidade depende da subsunção dos fatos à norma legal e, inexistindo, no caso do autos, infração à norma, não há se falar em aplicação da multa imposta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria, vencidos o Conselheiro Domingos de Sá e a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, que davam provimento ao Recurso e a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar e o Conselheiro Walker Araújo, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Araújo e Ricardo Paulo Rosa votaram pelas conclusões em relação à exclusão da multa. Fez sustentação oral: o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Chaves Cavalcante e o Representante da empresa o Advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira - OAB 50.932 - RJ. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6401696 #
Numero do processo: 19740.000451/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002 DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO EQUIVALÊNCIA À DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O depósito judicial não equivale ao procedimento da denúncia espontânea, pois gera ônus à Administração Pública. PAGAMENTO MEDIANTE DARF. RECONHECIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. No caso em análise, houve pagamento mediante DARF e, na época, a apresentação de DCTF não constituía crédito tributário. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. COFINS DECLARADA EM DCTF No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a vinculação de pagamento incorreto, a multa de ofício deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-003.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a denúncia espontânea dos valores efetivamente recolhidos mediante DARF no período entre 09/2001 a 12/2002 e exonerar a multa de ofício dos valores constituídos no Auto de Infração decorrente da imputação dos valores depositados em atraso, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que exonerava todo o crédito tributário tendo em vista declaração em DCTF. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

6401692 #
Numero do processo: 11080.722707/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O TEOR E A FORMA DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DO TIPO DE DECISÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. 1. A partir da vigência do novo Regimento Interno do CARF, não cabe às Turmas Ordinárias da 1ª Seção de Julgamento processar e julgar recurso voluntário de decisão de 1ª instância que versem sobre aplicação da legislação relativa ao Impostos sobre Produtos Industrializados, inclusive quando resultantes de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, lastreados em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. 2. Se o processo principal e os decorrentes e os reflexos estiverem localizados em Seções diversas do CARF, o colegiado deverá converter o julgamento em diligência para determinar a vinculação dos autos e o sobrestamento do julgamento do processo na Câmara, de forma a aguardar a decisão de mesma instância relativa ao processo principal. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para determinar a conversão do julgamento em diligência nos termos do § 5º do artigo 6º do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Walker Araújo, Relator, que tornavam a declinar a competência, mas por meio de Acórdão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Fez sustentação oral: Dr. José Antônio Minatel - OAB 37065 - SP. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6333388 #
Numero do processo: 13888.724476/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2006 a 31/03/2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-003.107
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6333582 #
Numero do processo: 11020.723016/2011-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 PRODUTOS USADOS. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. VALOR TRIBUTÁVEL. APARAS DE PAPEL USADAS. PAPEL RECICLADO As disposições constantes do artigo 135 do Decreto nº 4.544/2002 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam- se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. A fabricação de papel reciclado a partir de aparas de papel usadas configura operação de industrialização de transformação e não operação de renovação ou recondicionamento. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6401680 #
Numero do processo: 10074.720670/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2013 VALORAÇÃO ADUANEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SEQUENCIAIS DO AVA - ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. O valor aduaneiro deverá ser determinado com base nos métodos subsequentes previstos, observada a ordem sequencial estabelecida no Acordo de Valoração Aduaneira, sob pena de acarretar a nulidade material do lançamento administrativo. MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO DE ACRÉSCIMOS AO VALOR ADUANEIRO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO NECESSÁRIAS À DETERMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. FALTA DE INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO DAS DESPESAS DE CAPATAZIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO). DESCABIMENTO. Por não representar informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, a não inclusão das despesas com descarga e manuseio (despesas de capatazia) no valor aduaneiro da mercadoria importada não configura conduta típica da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711, III, do RA/2009. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA. POSSIBILIDADE. Restando comprovado que o contribuinte dificultou o trabalho da fiscalização, deixando de fornecer documentos que estavam em seu poder, aplica-se a multa prevista no artigo 728, do Regulamento Aduaneiro. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Ofício, para restabelecer a multa por embaraço à fiscalização, parcialmente vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e Walker Araújo, Relator, que davam parcial provimento ao Recurso para restabelecer também a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria e a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiro Domingos de Sá, que negavam provimento ao Recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6333810 #
Numero do processo: 16682.720520/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/04/2009 COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. As receitas componentes dos resultados decorrentes de aplicação financeira de reservas de provisões técnicas não estão sujeitas à incidência da COFINS e PIS, registradas no Grupo 36, do plano de contas estabelecido pela Resolução CNSP nº 86/2002 e consolidado pela Circular SUSEP nº 424/2011, patrimoniais, registradas no Grupo 37, não se qualificam como oriundas do exercício das atividades típicas do ramo securitário, razão pela qual não se enquadram no conceito de faturamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que negava provimento. Sustentou pelo Recorrente o Dr. Bruno Curvello - OAB 130013 - RJ Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6333359 #
Numero do processo: 13609.720084/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. É intempestivo o recurso protocolado na repartição quando expirado o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-002.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Helcio Lafeta Reis, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO