Numero do processo: 10680.010167/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA – A prática reiterada de atividade comercial exercida por pessoa física, com o objetivo de lucro, a equipara a pessoa jurídica.
IRPJ – ARBITRAMENTO – Legítimo o arbitramento do lucro que, face à inexistência de documentação e escrituração contábil/fiscal, toma por base depósitos bancários.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL – Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10768.005240/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – ALIENAÇÃO DE QUOTAS – No caso de alienação de quotas o parâmetro adequado para fixação do valor de mercado é aquele correspondente ao valor do patrimônio líquido da empresa, cujas quotas estão sendo transferidas, na data da alienação.
Não provado nos autos que a alienação das quotas foi efetuada com base no valor de mercado, prevalece a indedutibilidade da perda de capital, computada com conta de resultado.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991
Recurso Voluntário provido parcialmente. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19531
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.012021/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, DE DESINFECÇÃO, DE TOUCADOR, COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA - I - Na apreciação de produtos de higiene e limpeza de uso pessoal, são decisivos e preponderantes para sua classificação fiscal seus registros, bem como os pareceres dos órgãos técnicos competentes do Ministério da Saúde (Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Cosméticos; Secretaria de Vigilância Sanitária) bem como de órgãos tradicionais especializados (Instituto Adolfo Lutz). II - As decisões já prolatadas por este Conselho em relação a classificação fiscal de produtos, cujo teor seja de forma genérica podem servir como fundamento naqueles pronunciamentos.
Dentro desses critérios, os produtos objeto do litígio e respectivas classificações na TIPI/83 e TIPI/88 devem ser: "SHAMPOO RECONDICIONADOR ÁGUA FRESCA" e "RECONDICIONADOR ÁGUA DE CHEIRO DE HENNA" - TIPI/83: 33.06.22.00; TIPI/89 (Sistema SH): 3305.10.0100 - Registro da DNVS de Cosméticos (certificado anexo); Acórdão 202-04.853; 203-1.939 e 202-02.105. "COLÔNIA INFANTIL" e "REFIL PARA COLÔNIA INFANTIL" - TIPI/83: 33.06.14.01; TIPI/88: 3307.20.0100 - Atendendo especificações contidas para os mesmos registros dos respectivos produtos, de SVS do MS. Excluídos da exigência os valores lançados relativos às diferenças reclamadas nas saídas do produto Refil de Colônia Infantil. "LENÇO DESODORANTE ÁGUA FRESCA" - TIPI/83: 33..06.14.00; TIPI/88:3307.20.0100 - Registro no MS como produto de higiêne; Laudo Técnico do Instituto Adolfo Lutz: O papel é mero suporte de preparação.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 303-29.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade III de votos, em dar provimento ao recurso quanto a classificação de lenços perfumados (3307.20.9900) e quanto a exclusão da TRD, no período de fev/91 a jul/91, no cálculo dos juros de mora. Por maioria de votos, em dar provimento do recurso quanto a classificação de colônia infantil e refil e recondicionador capilar e quanto a aliquota incidente sobre banho de espuma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibrnan e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI
Numero do processo: 10735.002559/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.600
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10680.003107/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. VENDAS DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA. SELIC E MULTA MORATÓRIA. PREVISÃO LEGISLATIVA. OBSERVÂNCIA. INADEQUAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. A Cofins incide sobre receitas provenientes de vendas de imóveis. A Selic e a multa devem ser aplicadas pelo Fisco, por estarem previstas em legislação. A inconstitucionalidade de tais rubricas somente pode ser aferida pelo Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09355
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10730.004857/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - Os portadores de moléstia grave, passíveis de controle, são isentos do recolhimento do imposto sobre a renda apenas no período estabelecido no laudo pericial, elaborado por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme estabelece a Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45470
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10711.000627/96-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - ANTERIOR AO TERMO DE CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Sendo a denúncia espontânea apresentada antes do Termo de Conferência Final de Manifesto, mesmo já tendo sido procedida a Vistoria Aduaneira, que não é procedimento administrativo-fiscal apurador de faltas avarias, subsume-se o contribuinte ao preconizado pelo art. 138 do CTN, devendo ser excluída a sua responsabilidade em ralação à penalidade incidente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10680.001815/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - IR DEVIDO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a este os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19394
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência ap decidido no processo matriz em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10725.001067/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A multa relativa a atraso na entrega do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) é prevista na legislação de regência, sendo sua aplicação ato administrativo vinculado. Inexiste previsão legal para a dispensa da cominação com fulcro em incapacidade financeira do sujeito passivo.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32956
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10768.004122/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PERDA NA BAIXA DE CRÉDITO - A interessada compete comprovar que os créditos baixados como perdas efetivas foram com estrita observância das normas ínsitas no art. 43 da Lei nº 8.981/95, com redação dada pela Lei nº 9.065/95, para os valores relativos ao ano-calendário de 1995.
Se a contabilização da baixa de créditos, representados por devedores em estado de insolvência (concordata ou falência), tiver ocorrido antes da decretação da concordata ou da falência e, concomitantemente, o contribuinte tiver comprovado o esgotamento dos recursos legais de cobrança, sobre essas baixas devem ser aplicados os comandos legais relativos a perdas, a partir dos §§ 7º a 10 do art. 43 da Lei nº 8.891/95, com alterações do art. 1ª e §§ 8º e 9º da Lei nº 9.065/95.
Recurso Provido.
Publicado no D.O.U, de 02/03/04
Numero da decisão: 103-21259
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Glaydson Ferreira Cardoso, inscrição OAB/MG nº 81.931.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero