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4718230 #
Numero do processo: 13827.000453/99-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Limitações do poder de tributar. Princípio da anterioridade da lei fiscal. Por força do princípio constitucional da anterioridade da lei fiscal, são inaplicáveis no exercício de 1994 as novas regras de tributação do ITR introduzidas no ordenamento jurídico nacional pela Medida Provisória 399, de 29 de dezembro de 1993, cujo anexo, imprescindível para o cálculo do tributo, somente foi publicado no Diário Oficial de 7 de janeiro de 1994. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Não há se falar em mudança de base de cálculo quando o órgão judicante administrativo reconhece erro na valoração da terra nua e promove o ajuste necessário. Sem mudança da base de cálculo não existe lançamento nem a possibilidade de decair o direito. Normas gerais de direito tributário. Juros e multa moratórios. Recolhimento espontâneo a destempo. Irreparável a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário pago a destempo. A motivação da intempestividade é fato irrelevante. Na hipótese de recolhimento do tributo espontaneamente e a destempo, a aparente antinomia entre os artigos 138 e 161 do Código Tributário Nacional resolve-se pelo critério da especialidade com preponderância do segundo que cuida do pagamento para extinção do crédito tributário e prevê a incidência da penalidade de caráter moratório.
Numero da decisão: 303-33.736
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistentes os lançamentos do ITR/94 e da multa por atraso na entrega da declaração e negar provimento no que concerne às contribuições, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4715964 #
Numero do processo: 13808.001669/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. In casu, porém, com a suspensão da execução do disposto no artigo da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, através da Resolução nº 11, de 1995, do Senado Federal, publicada no DOU de 12 de abril de 1995, torna-se insubsistente o lançamento da Contribuição Social sobre o lucro das pessoas jurídicas, com base no resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988. parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - no exercício financeiro de 1989, afastar integralmente a exigência; 2 - nos exercícios financeiros de 1990 a 1992, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-12.629, de 10/11/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss, José Carlos Passuello, Ivo de Lima Barboza e Alberto Zouvi (Suplente convocado), que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva

4715053 #
Numero do processo: 13807.007956/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. NULIDADE. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de Primeira Instância, devendo outra ser proferida em seu lugar em homenagem a duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar preliminar de decadência e por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Designado para redigir o voto relativo há nulidade o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4717744 #
Numero do processo: 13821.000285/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08275
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4716716 #
Numero do processo: 13811.001447/97-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. VTN. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não É tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4717244 #
Numero do processo: 13819.001888/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE FINSOCIAL - Matéria já pacificada pela IN SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, que convalidou a compensação efetuada entre essas Contribuições. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4716770 #
Numero do processo: 13811.002998/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - O erro na emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, ou mesmo a falta da emissão do mesmo, deve ser contestada pela pessoa jurídica optante até o dia 30 de setembro do segundo ano subseqüente ao exercício financeiro a que corresponder a opção. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4717785 #
Numero do processo: 13822.000086/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LEI 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado , o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ( CLT, artigo 579). Até ulteior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o imposto territorial, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos moldes da legislação telativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento da argüição de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4713926 #
Numero do processo: 13805.003633/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA (EX.: 1992) - Nos casos de lançamentos de ofício o prazo decadencial extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos previsto no artigo 173, I do CTN, contados do primeiro dia do exercício seguinte ou do lançamento primitivo, se este ocorrer primeiro. DESPESAS OPERACIONAIS - Excluídos os valores comprovados com documentação hábil e idônea, cujos pagamentos foram efetivamente comprovados. DESPESAS DE VIAGEM - Os documentos probantes dos lançamentos de despesas com viagem devem especificar as despesas pagas ou incorridas, não podendo prevalecer aqueles que indicam genericamente os gastos contabilizados. JUROS DE MORA - TRIBUTOS PAGOS FORA DO PRAZO - Os juros incidentes sobre tributos não recolhidos no prazo legal, são dedutíveis no período em que foram incorridos e não no período de seu efetivo pagamento, porquanto prevalece o regime de competência. Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20263
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$...; ajustar a exigência da contribuição ao Pis/Repique ao decidido em relação ao IRPJ; e excluir a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. A recorrente foi defendida pelo Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita, inscrição OAB/SP nº 119.076.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4718407 #
Numero do processo: 13830.000187/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A correção monetária constitui simples atualização do valor real da moeda e deve ser concedida, apenas, entre a data do protocolo do pedido de ressarcimento e 31/12/95, data do último índice (UFIR) utilizado pela Fazenda Nacional para a atualização de débitos fiscais. SELIC - A Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação ocorrida e, dessa forma, não pode ser utilizada como mero índice de correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07569
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinéz Lopéz e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO