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4702612 #
Numero do processo: 13009.000576/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1995. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO. O laudo de avaliação do imóvel apresentado é válido para declaração da distribuição da área total, com a advertência constante do § 7º do art.10 da Lei 9393/96. As informações que constavam da declaração original já eram suficientes para verificar a ocorrência de equívoco na indicação de 50,2% como percentual de utilização da propriedade. Tem-se que confrontando a área aproveitada com a área total do imóvel, fica indicado grau de utilização superior a 80%, o que segundo a Tab. II do anexo I à Lei 8.847/94, leva a considerar-se para o caso presente a alíquota de 0,20%. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30435
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4701139 #
Numero do processo: 11543.007905/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento de lucro, quando os livros fiscais, documentos fiscais e comerciais e as demonstrações financeiras não são apresentados. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada está prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do 1º Conselho de Contribuintes). TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, o que foi decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4699613 #
Numero do processo: 11128.004470/97-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 22/04/1994 Produto patenteado. Tanino existente no quebracho reage com aldeído e amônia ou aminas primárias ou secundárias para formar uma substância de alta capacidade de aderência e uso anti-corrosivo. Carece de fundamento jurídico a classificação do Parcolene 80 A no código NBM/SH 3823.90.9999. RGI 1. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.188
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4700925 #
Numero do processo: 11543.003686/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A não apreciação de questões de inconstitucionalidades de Lei, por parte da autoridade administrativa, decorre de mandamento legal e constitucional, não sendo causa de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. Preliminares rejeitadas. LANÇAMENTO. ATIVIDADE VINCULADA. O lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PIS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento é a receita bruta, como definida pela legislação do Imposto de Renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia, excluindo-se as vendas de bens e serviços cancelados, os descontos incondicionais concedidos, o Imposto sobre Produtos Industriais - IPI, e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias- ICMS, retido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09507
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4702286 #
Numero do processo: 12689.001154/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAPEL DE IMPRENSA. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. Material amparado em imunidade constitucional objetiva, na forma do art. 150, VI, letra "b" da Constituição Federal. Mercadoria fora do campo de incidência de tributos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30651
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4701973 #
Numero do processo: 12466.000033/97-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa, em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4699832 #
Numero do processo: 11128.006758/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECINTO ALFANDEGADO. MERCADORIA SOB CUSTÓDIA. ROUBO TOTAL DA CARGA. O fiel depositário, responsável pela custódia de mercadoria sob controle aduaneiro, é responsável pelos impostos e multas cabíveis a cobrança do IPI e multa, uma vez que não houve ocorrência do fato gerador, ou seja, o desembaraço da mercadoria. Idem para a multa do Controle Administrativo da Importações, por falta de Guia, uma vez que a mesma é devida no despacho, pelo importador. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-29.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4702887 #
Numero do processo: 13019.000022/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA, REFORMA, RETIFICAÇÃO DE MOTORES, CHAPEAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CABINES. INCLUSÃO. LEI NOVA. RETROATIVIDADE. Devem ser incluídas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) as empresas que exerciam atividades impeditivas, quando a lei nova, contemporânea ao tempo do julgamento do litígio, tenha deixado de defini-las como atos infracionais. (Inteligência do Art. 106, inciso II, alínea “b” do CTN). Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4700814 #
Numero do processo: 11543.001752/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que os pagamentos que “estouraram” o caixa provieram na verdade da conta bancos ilide a presunção de omissão de receitas. CSSL - PIS - COFINS - excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.320
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4699414 #
Numero do processo: 11128.003040/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. A nulidade de atos administrativos deve ser declarada quando subscritos por pessoa incompetente ou promoverem preterição do direito de defesa. A desobediência de ritos procedimentais, sem prejuízo ao direito de defesa, não é fato motivador da declaração de nulidade. Normas gerais de direito tributário. Extinção do crédito tributário. Pagamento. Por expressa determinação do CTN e em decorrência da responsabilidade in vigilando e in elegendo, é do contribuinte o ônus da prova da regular extinção do crédito tributário pelo pagamento. Normas gerais de direito tributário. Penalidades. Multa de ofício. A falta de pagamento ou recolhimento de tributo é fato típico para o lançamento com exigência da multa cominada no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996. Normas gerais de direito tributário. Juros moratórios. Selic. Exceto no mês do pagamento, na vigência da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, os juros moratórios são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, relator, que dava provimento parcial para excluir a imputação da multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Marciel Eder Costa