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4724452 #
Numero do processo: 13899.000497/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Se a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 63, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, impede a aplicação da multa ex officio, na vigência de medida liminar deferida antes do início do procedimento fiscal destinado a evitar a decadência do direito estatal de constituir o crédito tributário, com maior razão não caberá a referida sanção se o juiz, esgotando a jurisdição, conceder a segurança requerida pelo autor, reconhecendo-lhe o direito de compensar integralmente os prejuízos fiscais apurados até 1994, com a confirmação do tribunal, na forma do art. 475, I, do CPC, em acórdão prolatado em data anterior ao começo das investigações do Fisco.
Numero da decisão: 103-22.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4727085 #
Numero do processo: 13986.000017/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSOS OBTIDOS DE EMPRESA INTERLIGADA - REPASSE À PESSOA LIGADA - ENCARGO FINANCEIRO DESNECESSÁRIO - A variação monetária calculada sobre conta corrente mantida com pessoa jurídica interligada, relativo exclusivamente a recursos financeiros repassados à pessoa ligada, sem qualquer remuneração, afigura-se como encargo desnecessário à luz do art. 191 do RIR/80. Somente na hipótese se existir, por ocasião do mútuo, contrato escrito devidamente comprovado, estipulando compensação financeira como ônus da tomadora, admitir-se-ia seu reconhecimento na escrituração comercial de cada contratante. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DIFERENÇA IPC/BTNF/90 - COMPENSAÇÃO COM A MATÉRIA TRIBUTÁVEL - CABIMENTO - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do período-base de 1990 pelo índice determinado segundo a variação do IPC, conforme reconhecido pela Lei n.º 8.200/91. Pode o contribuinte compensar prejuízos fiscais gerados em razão da diferença dos índices sem observar o escalonamento previsto na referida lei, sob pena de ofensa ao principio da irretroatividade. JUROS DE MORA - DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA A PARTIR DE 08/91 - ADMISSIBILIDADE - O disposto no art. 192, § 3º, da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão de calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1º do CTN). Os encargos introduzidos pelo art. 3º da Lei nº 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19549
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DA PARCELA DO PREJUÍZO DE 1989, CORRESPONDENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLETAR DA DIFERENÇA IPC/BTNF DE 1990.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4726523 #
Numero do processo: 13973.000341/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2000 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. ESPONTANEIDADE. O instituto da “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do Contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.676
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4725366 #
Numero do processo: 13925.000065/97-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO DE FATO NA DECISÃO MONOCRÁTICA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM - Na ausência de previsão legal para interposição de embargos de declaração na instância de origem a troco de suposto erro de fato na execução da decisão monocrática, o recurso voluntário pode ser admitido como meio apropriado para examiná-lo. Inexistindo erro de fato na decisão monocrática em face da incorreta interpretação do provimento outorgado, é de se rejeitar o recurso voluntário, mantendo-se o saldo a tributar apurado mensalmente, de sorte a evitar a tributação em cascata. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20371
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4728075 #
Numero do processo: 15374.001003/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ano-calendário: 1997 DESPESA. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. Despesa dedutível é aquela necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à efetiva contraprestação de algo recebido e corroborada por documentação hábil e idônea. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-23.073
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação em relação aos itens autuados a titulo de "despesas não comprovadas" e "despesas não necessárias", vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho que negou provimento também em relação ao item "despesas não comprovadas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4728217 #
Numero do processo: 15374.001667/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – FORMALIZAÇÃO CONTRA EMPRESA EXTINTA – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – A extinção da pessoa jurídica, por qualquer forma que seja (incorporação, cisão ou distrato, para exemplificar) e o cancelamento de sua inscrição no CNPJ tornam inábil lançamento sobrevindo a tal ato por evidente erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária dada como ocorrida. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21959
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso ex officio, vencido o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que dava provimento. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, inscrição OAB/RJ nº 85.746.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4725908 #
Numero do processo: 13962.000159/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 03/05/1991 a 15/09/1995 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA A decadência qüinqüenal do direito de se pleitear restituição e/ ou a compensação de indébitos fiscais decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou a maior com base diplomas vigentes, posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se a partir da data da resolução do Senado Federal que suspendeu as suas execuções. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.331
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Odassi Guerzoni Filho votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4723634 #
Numero do processo: 13888.001234/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 10 de outubro de 2001, logo prescrito. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4726584 #
Numero do processo: 13975.000129/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - IPC/BTNF - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano - base de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com § 2° do art. 5° da Lei n° 7.777, de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento. Recurso provido (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19445
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4724539 #
Numero do processo: 13900.000189/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finssocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto