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4724457 #
Numero do processo: 13899.000538/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. DECADÊNCIA. A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF (art. 31, V, da Lei 8.541/92), em cota única, constitui lançamento da modalidade homologação, cujo termo inicial de contagem do prazo decadencial é a data do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN).
Numero da decisão: 103-22.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4728314 #
Numero do processo: 15374.002161/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e as não-operacionais não compõem a base de cálculo da Cofins relativa a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 1999. NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. OMISSÃO SANÁVEL. A omissão de ato legal na fundamentação do auto de infração que não tenha resultado em prejuízo à defesa da autuada pode ser sanada com a emissão de auto de infração complementar. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 203-10300
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício nos termos do voto da relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4726123 #
Numero do processo: 13971.000068/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. A energia elétrica e os combustíveis por não sofrerem ação direta no produto final, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Não há previsão legal para o aproveitamento dos custos de produtos importados no cálculo do crédito presumido criado pela Lei nº 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4725539 #
Numero do processo: 13936.000037/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-04574
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4726103 #
Numero do processo: 13964.000319/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO REFIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. A Declaração Refis entregue antes do início da ação fiscal, embora não se constitua em denúncia espontânea nos termos do art. 138 do CTN, caracteriza confissão de dívida quanto aos tributos nela informados, que poderão ser exigidos de imediato após a exclusão do contribuinte do programa de parcelamento. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício, com a multa fixada pela legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO. SUPOSTO CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Suposto caráter confiscatório da multa de ofício fixada pela legislação, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09929
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4725492 #
Numero do processo: 13932.000038/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PARCERIA RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – Não se caracterizam como parceria rural os contratos firmados quando ausentes os requisitos mínimos que possam lhes assegurar tal conceituação. A presença de vínculo subordinativo, inexistência de autonomia de seus contraentes, tanto no que concerne ao processo que medeia o plantio à colheita quanto o impeditivo à livre condição de alienar a sua quota a quem lhe interessar e a presença de multa por inobservância técnica no plantio da semente e acompanhamento da produção, apesar de ser esta, segundo a ótica da recorrente, a única responsabilidade da outorgada; a não repartição dos riscos, salvo em casos fortuitos e de força maior – ainda assim dependente do beneplácito da outorgada; e, por fim, a presença não infirmada com documentos absolutos, de recibos e cópias de cheques por aquisição da produção agrícola de vários parceiros e de forma exclusiva, denotam, inquestionavelmente, operação de compra e venda, habitual e profissional, com “animus” de lucro. IRPJ – EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA – ARBITRAMENTO DE LUCROS – LIVROS AUXILIARES – PRAZO – A falta de apresentação de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro, desde que o contribuinte tenha sido intimado acerca do livro desejado. Intimações posteriores, ainda que não reproduzam os mesmos pleitos pretéritos, não tem o condão de inibir a referida prestação, mormente quando se constata que o auto de infração fora lavrado após quarenta e dois dias da intimação inicial. IMPOSTO RENDA NA FONTE – Em se tratando de exigência decorrente e em face da íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição
Numero da decisão: 103-19484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4724100 #
Numero do processo: 13894.000310/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de prestação de serviços de editoração eletrônica, paginação, diagramação de textos e codificação de máquinas de escritório e informática, prestados por técnicos de nível médio, e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o Ato Declaratório que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4725578 #
Numero do processo: 13941.000041/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RAMO DE MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. OFICINA MECANICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte. Aplicação da Lei 10.964/2004, art. 4º, inciso IV e parágrafo primeiro, retroativa pelo seu caráter interpretativo, fundamentos no art. 106 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4724162 #
Numero do processo: 13894.001399/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comércio varejista de suprimentos para informática, serviços de digitação, instalação e manutenção de equipamentos (bureau de serviços), prestados por técnicos de nível médio (digitadores), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, programadores, consultores, publicitários, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se acatar o termo de opção pela sistemática do SIMPLES efetivado pela recorrente desde a data de sua protocolização. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4727152 #
Numero do processo: 14041.000048/2006-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. A existência de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, caracterizada pela ausência de livros auxiliares que forneçam suporte aos lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, bem como a falta de escrituração da movimentação bancária, torna-a imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por conseqüência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando o arbitramento do lucro como a única forma legal de tributação. Ementa: ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. RECEITAS SONEGADAS À TRIBUTAÇÃO. PRESUNÇÃO. Tomando como verdade o que, de ordinário, acontece na generalidade dos casos, o legislador fixou como indício de receitas sonegadas à tributação a existência de valores creditados em conta de depósitos ou de investimentos em instituição financeira, em relação aos quais não se logre êxito na comprovação da origem dos respectivos recursos, estabelecendo-se, a partir dessa concepção legislativa não repudiada pela razão, uma presunção juris tantum em desfavor daquele que é o titular da conta. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ARGÜIÇÃO. Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. Ementa: RMF. EXPEDIÇÃO. MOTIVAÇÃO. A lavratura e a ciência do termo de início de fiscalização inauguram o procedimento fiscal, no curso do qual a demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária caracteriza o embaraço à atividade fiscalizadora, autorizando a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira – RMF, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3º, VII, do Decreto nº 3.724, de 2001. Normas Gerais de Direito Tributário. Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50%. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAR LIVROS E DOCUMENTOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DESVALOR DA AÇÃO. O artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a majoração da multa de ofício em 50% ao fiscalizado que se recusar a prestar os esclarecimentos regularmente exigidos. Ou seja, a desobediência à ordem de exibir livros e documentos fiscais não é conduta típica para fins de agravamento da punição, nem cabe, na hipótese, tratamento analógico in malam partem, pois o legislador resignou-se com a inscrição da situação em referência entre as causas que ensejam o arbitramento de lucro. Ademais, é certo que não se pode estabelecer, a princípio, quantas seriam as ordens fiscais para a prestação de esclarecimentos cujo descumprimento motivaria a punição mais severa. Somente no exame do caso concreto, à luz da razoabilidade, é viável a realização da justa ponderação para inferir-se o grau de desvalor da ação, orientando-se pelas diretrizes principiológicas presentes em nosso sistema constitucional que condenam comportamentos estatais abusivos, mormente quando o Estado se municia de seu aparato repressor para impor sanções, tal a possibilidade de extrapolar-se o âmbito de atuação da norma, a exemplo da aplicação da multa agravada para as situações fáticas em que o fiscalizado não esclareça determinada despesa contabilizada, independentemente da reiteração do desatendimento. Assim, a demonstração do desprezo à autoridade fiscal é indispensável à adequação da conduta ao tipo legal cujo preceito secundário prevê maior severidade punitiva. Nesse sentido, se o fiscalizado forneceu o esclarecimento requisitado somente depois de intimado duas vezes para o mesmo propósito, longe está de restar caracterizada uma prática que denote acentuado desvalor, compatível com a sanção majorada. Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS. PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.900
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa