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4646447 #
Numero do processo: 10166.015705/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Há que se excluir da base de cálculo das exigências formalizadas, as parcelas do lucro inflacionário acumulado que deveriam ter sido realizadas em períodos já abrangidos pela decadência. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria e perfeitamente demonstrados. Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pêss

4645914 #
Numero do processo: 10166.008941/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 Ementa: DCTF. SALDO A PAGAR . AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser objeto de lançamento de ofício a diferença entre o saldo a pagar declarado em DCTF e aquele apurado pelo Fisco, quando essa divergência decorre do registro de compensação indevida.
Numero da decisão: 103-23.359
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos , NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4645492 #
Numero do processo: 10166.003263/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA NÃO OPTANTE E RECEITA GLOBAL EXTRAPOLA LIMITE LEGAL. A interpretação lógica, sistemática e finalística da Lei nº 9.317/96 apontam tanto a impossibilidade de enquadramento da EPP isolada cuja receita bruta anual ultrapasse R$ 1.200.000,00, em 2002, quanto a impossibilidade de enquadramento de EPP que possua titular ou sócio que participe com mais de 10% de outra empresa (optante ou não), cuja soma global das receitas das empresas, naquele ano de 2002, ultrapasse R$ 1.200.000,00. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A norma regente no caso é a do art.15, II, da Lei 9.317/96, com a redação dada pela MP nº 2.158-34/2001. Isto porque a situação excludente se perfez em 31.12.2002, e nesta data o texto vigente era aquele. A exclusão deve ser a partir do mês subseqüente àquele em que foi incorrida a situação excludente, aplicável à hipótese prevista no inciso IX do art.9º da Lei 9.317/96, que é aquela em que se enquadra o caso concreto.
Numero da decisão: 303-34.495
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4647037 #
Numero do processo: 10183.001744/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao óleo e à energia.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4645317 #
Numero do processo: 10166.001769/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30006
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4646804 #
Numero do processo: 10166.024069/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que o auto de infração contém todas as informações suficientes a identificar o objeto da autuação. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4644496 #
Numero do processo: 10140.000445/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - MULTA - JUROS. Esses encargos apresentam-se fundamentados na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06999
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4645315 #
Numero do processo: 10166.001767/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/93 - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Recurso voluntário desacompanhado de prova do depósito de garantia de instância determinado pelo art. 33 do PAF (Decreto 70.235/72) na redação dada pela MP 2.095-70, de 27/12/2000. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30196
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS

4645515 #
Numero do processo: 10166.003486/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos e contribuições enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CSLL - Com o advento da Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 01/03/1994, e da Emenda Constitucional nº 10, de 04/03/1996, o legislador, exercendo o poder constituinte derivado, estabeleceu que todas as pessoas jurídicas, inclusive as entidades fechadas de previdência complementar, são contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL das entidades fechadas de previdência complementar é o resultado positivo (superávit) apurado no encerramento do período. Negado provimento Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21591
Decisão: Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencidos os conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relator) e Cândido, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4648379 #
Numero do processo: 10240.001051/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o valor da terra nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de prova, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os registros fixado na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato real da terra nua do imóvel rural especificado. O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel fixado pela SRF. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA