Numero do processo: 13805.005882/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa em julgamento que examinou e decidiu plenamente todas questões suscitadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-22.954
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos
embargos inominados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13805.008414/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - INCENTIVOS FISCAIS - O art. 5º da Lei nº 8.191/91 impede que os benefícios por ele concedidos sejam usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo expressa autorização legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07583
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13808.002313/00-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa quando o crédito tributário constituído pela fiscalização origina-se dos livros fiscais escriturados pelo próprio contribuinte. VÍCIO FORMAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - Não ocorreu a alegada falta de intimação em relação ao direito de o contribuinte recolher os tributos e contribuições no prazo de 20 dias, a contar do início da ação fiscal, com os benefício da espontaneidade. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - VENDA DE IMÓVEIS - As receitas provenientes de venda de imóveis compõem o faturamento sujeito à incidência da Cofins. NÃO - CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09571
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13807.002171/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — INADMISS1BILIDADE - DIES A QUO — EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-31.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, devendo o processo ser encaminhado à Repartição Origem para apreciar as demais matérias, na forma e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13811.000162/98-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTRUMENTALIDADE. O auto de infração e a notificação são instrumentos essenciais à formação do processo fiscal administrativo. Inexistindo aqueles, inexiste este. O simples exercício do direito de petição não importa na caracterização do processo administrativo. Não se conhece do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-05747
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13805.011134/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. 1995. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE
É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFCAÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento. Os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves, Tarásio Campelo Borges e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13807.000726/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO MINISTRO DA FAZENDA PARA ESTABELECER A FORMA. A inobservância de norma editada pela autoridade fazendária competente para estabelecer a forma como se dará a saída de um produto para que a operação seja considerada como exportação acarreta a exigência do tributo como se venda no mercado interno fosse, sem prejuízo de sanções que posam ser cabíveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09914
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13830.000168/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na apuração do ganho de capital, deve-se considerar como custo de aquisição das cotas de capital o valor aceito pela autoridade que deferiu o pedido de retificação da declaração de bens.
MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Descabe a aplicação a espólio, após a abertura de sucessão, da multa de ofício de 75% (Lei n 9.430/96, art. 44, I), sendo cabível a multa de 10% prevista no RIR/99, art. 23,§ 1, c/c art. 964, I, b.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-45291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13822.000239/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. DECISÃO JUDICIAL - A decisão judicial declarou ilegal e inconstitucional a Portaria MF nº 238/84 para que os impetrantes pudessem recolher a Contribuição para o PIS após seus respectivos faturamentos, subentendendo-se a sua sujeição à norma geral, não ocorrendo, na espécie, a defendida ausência de legislação aplicável. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - A LC nº 07/70, norma instituidora da Contribuição para o PIS, em seu art. 3º, b, definiu que contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I, esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exigidos os valores referentes à Contribuintes para o PIS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06848
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13805.004626/98-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base a qual não exista dúvida quando à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretenda caracterizar, em ação fiscal apoiada em elementos subsidiários, em que se leva em conta diferença de estoque de apenas uma matéria-prima, utilizada na fabricação do produto acabado, abandonando-se as demais, que também foram objetos do levantamento, pois, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, e de conformidade com dispositivo do Código Tributário Nacional - CTN, a lei tributária que define infrações deve ser interpretada da maneira mais benéfica ao acusado, quando dúvida persistir quanto à sua certeza. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Amador Oterelo Fernandez.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
