Numero do processo: 10240.001111/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO.
Imóvel incluído no Zoneamento criado pela Lei Complementar Estadual n° 52/91 do Estado de Rondônia, de interesse ecológico, conforme Parecer exarado pelo órgão competente — Sedam.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no Ibama ao pedido de ADA não tem o efeito legal de determinar por si só a cobrança de imposto, se o documento foi emitido e consta dos autos.
Área de reserva legal comprovadamente averbada mesmo fora do prazo regulamentar, mas antes do início da ação fiscal, há que ser considerada no cálculo do ITR a cobrar.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10120.003999/98-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 02/12/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Recurso Voluntário em que é dado provimento, para afastar a argüição de decadência do direito da recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-32.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10166.001991/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da insenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30392
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10166.001933/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 303-30353
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10183.002960/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR-1994.
O Valor de Terra Nua mínimo utilizado como base de cálculo do lançamento não prevalece quando o contribuinte oferece elementos de convicção suficientes para considerar o valor específico da propriedade rural.
MULTA DE MORA.
A Notificação de Lançamento não incluiu multa de mora. Tem razão o recorrente, a multa de mora indicada na cobrança sobre o saldo devedor remanescente do ITR/94 após a Decisão de Primeira Instância deve ser excluída.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30356
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário relativo unicamente à multa de mora.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.012576/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06685
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10240.000515/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - A lavratura do auto de infração fora das dependências da autuada não configura hipótese de cerceamento de defesa, haja vista que a atividade conducente ao lançamento é privativa da autoridade fiscal, dela não participando o contribuinte, inaugurando-se o contraditório somente quando se lhe abre o prazo para a impugnação.
Não subsiste a alegação de insuficiência na descrição dos fatos quando o contribuinte impugna o lançamento, opondo-lhe preliminares e contestando-lhe o mérito, revelando conhecer plenamente a infração que lhe é imputada.
ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal ou do livro caixa, no caso de opção pelo lucro presumido, legitima o arbitramento.
TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - Enquanto previstos na legislação de regência em vigor, os juros com base na taxa SELIC e a multa de ofício de 75% podem compor o crédito tributário.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10120.008006/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis as despesas decorrentes de operações com debêntures formalizadas apenas “no papel” e com a finalidade precípua de eliminar os lucros tributáveis da empresa emitente dos títulos.
EXERCÍCIO FISCAL DE 2000. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança do tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base de incidência o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA – ANO-CALENDÁRIO 2003 – a multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que não ocorreu no presente lançamento em relação a 2003.
IRPJ e CSLL. EXERCÍCIO FISCAL DE 2004. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Conforme precedentes desta E. Câmara (v.g., Recurso 124.946), a exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidos mensalmente, somente faz sentido se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 103-23.356
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência para os fatos geradores ocorridos até novembro de 1999 (inclusive), em relação ao IRPJ e às multas de oficio isolada e regulamentar, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira
Valença (Presidente), que não a acolheu em face do art. 173, I do CTN. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, AFASTAR a multa isolada relativamente ao fato gerador ocorrido em dezembro de 1999, vencidos os Conselheiros António Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não entenderam devida a multa; b) por unanimidade de votos, REDUZIR a multa isolada ao
percentual de 50% (cinqüenta por cento); c) por voto de qualidade, MANTER a multa isolada referente ao ano 2003; vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator),
Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que entenderam ser devida a sua exclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor relativamente à manutenção da multa isolada para o ano 2003 o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10166.000754/97-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06691
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10166.023092/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. SOCIEDADES COOPERATIVAS. Consoante o AD/SRF 088/99, as Contribuições para o PIS/PASEP e para Financiamento da Seguridade Social - COFINS devidas pelas sociedades cooperativas serão apuradas de conformidade com o disposto na Medida Provisória nº1.858-7, de 29 de julho de 1999, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de novembro de 1999. O inciso I do art. 6º da LC nº 70/91, referente à isenção da COFINS para as sociedades cooperativas em relação aos atos cooperativos, foi revogado pela referida MP somente a partir de 30.06.1999. O período autuado está compreendido entre fevereiro e julho de 1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08334
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
