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4730267 #
Numero do processo: 16707.009482/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para requerer a restituição de imposto de renda retido na fonte indevidamente, ou a maior que o devido, tem início na data em que se reconheceu judicialmente a condição de companheira. Somente a partir desse momento é que surge a aptidão para o exercício do direito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18411
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4729234 #
Numero do processo: 16327.001311/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Identificadas omissões e contradição no acórdão guerreado, acolhem-se os embargos de declaração para suprir a omissão e sanar a contradição, dando-lhes efeitos infringentes. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.- MENÇÃO A ARTIGO DO REGULAMENTO POSTERIOR AOS FATOS- Não é o artigo do Regulamento que constitui enquadramento legal, mas o dispositivo de lei que se encontra consolidado no artigo regulamentar. Equívocos na indicação do enquadramento legal, ainda que existissem, não configuram cerceamento do direito de defesa se a descrição dos fatos for precisa e dela o contribuinte se defendeu. JUROS DE MORA SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDAS JUDICIAIS. Por constituírem acessório dos tributos sobre os quais incidem, os juros de mora sobre tributos cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais seguem a norma de dedutibilidade do principal para fins de imposto de renda. Dada sua natureza de provisão, e por serem indedutíveis para fins de imposto de renda, os juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, constituem adição ao lucro líquido para apuração da base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 101-95.702
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão e sanar a contradição apontadas, para rerratifioar o Acórdão nr. 101-95.184, de 13.09.2005, no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, acolher em parte a preliminar de decadência suscitada, em relação aos fatos geradores ocorridos em 1996, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela relacionada à perda no recebimento de créditos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731051 #
Numero do processo: 19515.000416/2002-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4728772 #
Numero do processo: 16095.000140/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples Nacional Exercício: 2002 Ementa: IRPJ - SIMPLES - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES. Para estas, se não houver efetivo contrato de consignação por comissão, a operação deve receber o tratamento de mera compra e venda de veículo, devendo ser utilizada, como base de cálculo do montante devido, relativo ao SIMPLES, a receita bruta mensal apurada integralmente. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS. Na medida em que a contribuinte, ao ser intimada, atribuiu a origem dos valores creditados em suas contas bancárias a sua atividade de comercialização de veículos, demonstrando tal alegação por meio de documentação acatada pela fiscalização, mas não comprovando a escrituração dos valores totais das receitas auferidas, impõe-se a manutenção da autuação.
Numero da decisão: 103-23.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4729538 #
Numero do processo: 16327.002240/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – ALIENAÇÃO DE AÇÕES – EVENTO RELEVANTE – NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO - PROCEDIMENTO DISTINTO DA RECORRENTE QUE LEVOU AO MESMO RESULTADO NO ANO-CALENDÁRIO EM APREÇO - A entrada da investida em regime especial de administração temporária (RAET), com novo balanço registrando patrimônio líquido negativo, é evento por demais relevante, e deve ser considerado para fins de equivalência patrimonial na baixa do investimento por alienação a valor simbólico, importando em equivalência patrimonial negativa e valor nulo do investimento. A equivalência negativa não é computada para fins de imposto de renda ou contribuição social, devendo a mesma ser adicionada na apuração das respectivas bases de cálculo. Para fins de apuração de bases de cálculo, o valor alcançado é o mesmo daquele do procedimento incorreto adotado pela recorrente, no qual foi realizada uma equivalência positiva em balanço anterior, com registro de perda de investimento indedutível. O efeito distinto se daria somente quando do registro da perda do investimento no resultado, perda esta inexistente. No entanto, não foi este o lançamento de ofício realizado. Mais ainda, há resposta da COSIT a consulta formulada por entidade de classe à qual pertence a recorrente, convalidando os seus procedimentos. Ainda que não concorde, data venia, com o constante de citada resposta, devo reconhecer sua existência e seu alcance. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer: 1) a incidência da SELIC sobre o imposto recolhido em 1995; e 2) a dedução da CSL apurada de ofício da base de cálculo do IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730281 #
Numero do processo: 16707.009992/99-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/LUCRO PRESUMIDO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É legítimo o lançamento de ofício para exigir faltas ou insuficiências de recolhimentos de tributos, quando o sujeito passivo efetua os recolhimentos sem os encargos estabelecidos em lei. . MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06880
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4730981 #
Numero do processo: 18471.002866/2002-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1998 DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tratando-se de lançamento por homologação o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador, sendo irrelevante a ausência de recolhimentos.
Numero da decisão: 105-16.181
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para considerar não decaído o direito da Fazenda constituir o crédito tributário relativo ao 4° trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4731216 #
Numero do processo: 19515.001597/2004-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Tratando-se tributo sujeito a lançamento por homologação o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4º do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4729495 #
Numero do processo: 16327.002130/00-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - Os valores diferidos, escriturados em Reserva de Reavaliação, devem ser oferecidos à tributação, na proporção da realização dos ativos. Incomprovada estar incluída na mencionada Reserva, parcela de correção monetária complementar com base no IPC, é cabível a adição no LALUR dos valores correspondentes às depreciações contabilizadas. Recurso não provido. POSTERGAÇÃO - A antecipação de despesas financeiras poderá caracterizar hipótese de diferimento no pagamento do imposto. Nos termos do DL nº 1598/77 ( art. 6º e seus §§ ) e Parecer Normativo COSIT nº 02/96, impõe-se a recomposição do lucro real e a compensação de prejuízos fiscais, ainda que já efetuada em períodos subseqüentes, posteriores à autuação. Nesse caso, considera-se indevida a compensação efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Sendo o imposto lançado por auto de infração, a base para incidência da multa " ex-officio " de 75%, incabível a multa de 1%, por atraso na entrega da DIRPJ, pois aplicada sobre a mesma base de cálculo da penalidade imposta pela autuação fiscal. ILL - FILIAIS DE EMPRESAS SEDIADAS NO EXTERIOR - Os lucros apurados por tais filiais consideram-se automaticamente distribuídos à matriz,sujeitando-se à incidência na fonte à alíquota de 25%, descabendo a exigência do ILL à razão de 8% ( RIR/80, art. 555, inc. I,§ 9º, c/c IN SRF nº 139/89, subitem 9.4 ). Recurso provido. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20560
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES À POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITENS 3 E 4 DO AUTO DE INFRAÇÃO); EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; EXCLUIR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO E DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ; E DETERMINAR OS AJUSTES DE EVENTUAIS PREJUÍZOS FISCAIS REMANESCENTES, COMPENSÁVEIS; INCLUSIVE NO PRÓPRIO EXERCÍCIO FISCALIZADO, EM FUNÇÃO DO DECIDIDIO NESTE ACÓRDÃO . ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. DAVI LAGO, INSCRIÇÃO OAB/SP 127.690.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4730543 #
Numero do processo: 18336.000676/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA - A teor do art. 138 do CTN, se a denúnica espontânea for acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, e ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, não é devido o pagamento da multa de mora ou da multade ofício, vinculadas ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES