Numero do processo: 11516.001460/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
Lucro Presumido. Venda de Imóveis. Ativo Permanente.
Sobre a receita da venda de estoques de imóveis das empresas com atividade de incorporação de prédios, loteamento de terrenos ou compra e venda de imóveis, é aplicável o percentual de 8% para fins de determinação do Lucro Presumido. A alienação de imóveis de empresas que não fazem o exercício de uma destas atividades, fica sujeita à apuração de ganho de capital.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2001
LANÇAMENTO DECORRENTE
CSLL. Efeitos.
Mantida a matéria tributável apurada no lançamento do IRPJ, sendo a mesma que deu causa ao lançamento da CSLL, permanece inalterado o lançamento desta, face à íntima relação de causa e efeito entre os lançamentos de IRPJ (principal) e os ditos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.000760/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS DE MERCADORIAS E DE SEUS PAGAMENTOS.
Por presunção legal contida no artigo 40 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.327
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10630.000787/2006-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESExercício: 2002EXCLUSÃO DO SIMPLES. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.Será excluída do Simples a pessoa jurídica constituída por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual.EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.A exclusão do Simples na hipótese de constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou acionistas, ou o titular, no caso de firma individual, surtirá efeito a partir, inclusive, do mês de ocorrência desse fato.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10480.015190/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa:DIPJ X DIRF. DIFERENÇAS.
Constatado recolhimento a menor de tributos no cotejo entre DIPJ e DIRF é dever funcional a lavratura do auto de infração
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Concedida ao contribuinte ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, tanto no decurso do procedimento fiscal como na fase impugnatória, não há que se falar em cerceamento do direito defesa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13808.001940/97-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário .
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
PREJUiZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA IPC/BTNF.
A diferença de correção monetária entre a variação do Índice de Pregos ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados nos períodos-base 1986 a 1989, somente poderá ser deduzida se a pessoa jurídica tiver lucro real, nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos relativos aquela diferença, e esta dedução na determinação do lucro real, somente poderá ser feita em seis anos-calendário, a partir de 1993, razão de 25% em 199.3 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO.
A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita ou despesa pode dar ensejo ao lançamento por redução indevida do lucro e/ou por postergação do pagamento de tributo. Pata que se de o tratamento de postergação de tributo, é necessário verificar quais foram os efeitos tributários que decorreram dos eventos de postergação, ou antecipação, de alguma receita, despesa, ou dedução, fazendo-o para todos os períodos de apuração, a partir do período-base da postergação, até o nitimo período de apuração anterior ao lançamento fiscal, identificando em quais períodos posteriores ao período-base houve pagamento a maior de tributo, cuja causa deste pagamento a maior seja justamente aquela postergação ou antecipação de receita, despesa, ou dedução.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL DE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO.
Restando provado que a urna parcela do tributo lançado deve ser dado o tratamento de simples postergação do seu pagamento, esta parcela deve ser exonerada, pois, não sendo este Conselho autoridade lançadora, competente para promover a constituição de crédito tributário, deve-se cancelar a autuação nesta parte.
Numero da decisão: 1102-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10845.004907/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anos-calendários: 2001 e 2002
MULTA REGULAMENTAR É devida a multa de 50% sobre o valor
distribuído aos sócios quando houver débito não garantido, nos termos do artigo 32 da Lei 4.357/64 com nova redação dada pela Lei 11.051/2004. As penalidades não estão sujeitas às regras de não confisco próprias dos tributos, pois com esses não se confundem.
Numero da decisão: 1202-000.448
Decisão: ACORDAM os Membros desse Colegiado, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 10183.000922/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. ERRO.
Não pode prosperar o lançamento quando a autoridade fiscal aplica à
contribuinte penalidade não prevista na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 1201-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10435.000519/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL
Ano-calendririo: 2004
NULIDADE: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
IMPUGNAÇÕES TROCADAS. E nula a decisão proferida em face de
impugnação interposta contra lançamento diverso daquele tratado nos autos.
Numero da decisão: 1101-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13688.000122/2005-89
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE NÃO VEDADA.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO DE USOS
INDUSTRIAL E COMERCIAL - Não se enquadram nas atividades privativas de engenheiros ou de outras profissões cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, a atividade de reparação e
manutenção de máquinas e aparelhos de refrigera cão e ventilação de usos industrial e comercial, exercida pela interessada.
Numero da decisão: 1103-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por Unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10480.013807/2001-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
LUCRO ARBITRADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido e, em consequência, ao lucro arbitrado, das pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de construção por empreitada com ou sem emprego de materiais, aos fatos geradores anteriores à vigência das Instruções Normativas SRF nº 480/2004 e nº 539/2005, aplicam-se as disposições do ADN COSIT nº 6/1997, até então vigentes. Ao restar comprovado o atendimento cumulativo
às três condições estabelecidas por este último normativo, a saber, tratar-se de contrato de empreitada, de construção (ainda que em acepção mais ampla) e com o fornecimento de materiais em qualquer quantidade, aplica-se o percentual de 9,6% para determinação do lucro arbitrado. Não se verificando
alguma das referidas condições, o percentual aplicado deve ser de 38,4%.
LUCRO PRESUMIDO. LUCRO ARBITRADO. CONCEITO DE CONSTRUÇÃO.
Para fins de determinação do percentual aplicável ao lucro presumido e, em consequência, ao lucro arbitrado, o conceito de construção deve ser tido em acepção mais ampla, abrangendo também as obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil, entre as quais se incluem as instalações elétricas e hidráulicas, desde que tenham por objeto “benfeitoria agregada ao
solo ou subsolo”. Estão compreendidas nesse conceito as obras de construção civil em sentido estrito, bem assim as obras de implantação/instalação de iluminação pública, por seu caráter de definitividade e de incorporação aos logradouros públicos em que realizadas. A contrário senso, excluem-se do conceito os serviços de mera manutenção, substituição, recuperação ou eficientização de iluminação pública, da mesma forma que os serviços de
iluminação temporária e decorativa destinados a eventos de duração específica.
Numero da decisão: 1301-000.456
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reconhecer a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir créditos tributários de IRPJ e CSLL por fatos geradores ocorridos até o mês de julho de 1996 e excluir a quantia de R$ 8.355,74 do lucro arbitrado lançado no quarto trimestre do ano-calendário 2000.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
