Numero do processo: 10945.011111/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO - A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
INCONSTITUCIONALIDADE – QUEBRA INDEVIDA DO SIGILO BANCÁRIO – INOCORRÊNCIA – Na hipótese de extratos bancários entregue pelo sujeito passivo à fiscalização, afasta-se a argüição de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 105, de 2001, pois referida norma não foi aplicada pela Administração Tributária.
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades apuradas no lançamento e saldo negativo em conta bancária no final do mês devem ser considerados como origem de recursos na apuração da variação patrimonial.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de irretroatividade da Lei ri. 10.174, de 2001, e, por unanimidade, de inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 105/2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva,
que acolhe a primeira preliminar acima. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir, da exigência, o imposto incidente sobre o Acréscimo Patrimonial a Descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9430/98.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.009528/93-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – DIFERENÇA IPC X BTNF – Legítima a apropriação como despesa, do resultado devedor da correção monetária relativo a diferença verificada entre o IPC/BTNF, a partir do período-base encerrado em 1990.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19616
Decisão: Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário por força de sentença judicial e, no mérito, dar provimento.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10980.003624/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RETENÇÃO INDEVIDA - RECOLHIMENTO COM ATRASO - MULTA E JUROS DE MORA - RESTITUIÇÃO - LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR - A fonte pagadora é parte legítima para pleitear a restituição de multa de mora e juros de mora, incidentes em decorrência do recolhimento, com atraso, de imposto indevidamente retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.016045/98-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: QUITAÇÃO DE TRIBUTOS - TDA – Refoge da competência do Primeiro Conselho de Contribuintes a apreciação da pretensão do contribuinte em quitar dívidas tributárias com a utilização de Títulos da Dívida Agrária
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06122
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.006126/2003-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA - LEI SUPERVENIENTE FAVORÁVEL - O sujeito passivo pode compensar créditos relativos à contribuição para o PIS/Pasep a ele reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos próprios referentes a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que a sentença, fundada em dispositivos legais restritivos vigentes à época de sua prolação, disponha diversamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.000513/2003-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.013944/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12071
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Delegada da Receita Federal de Julgamento em Curitiba/PR e RETIFICAR o Acórdão nº 106-11.518, de 15/09/2000, para, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10983.000838/98-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/72), como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - O contribuinte que possui a co-propriedade de imóvel e ainda possui outro imóvel em seu próprio nome, ao vender qualquer um deles, não pode usufruir do benefício previsto no art. 23 da Lei n. 9.250/91, sob pena de desvirtuar o sentido de "único imóvel".
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43929
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.005143/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeira Instância quando não acolhe pedido de diligência formulado em desacordo do que estabelece o Art. 16, Inciso IV, do Decreto n° 70.235/72 e quando não satisfaz nenhuma das hipóteses do Art. 59 do mesmo Diploma Legal.
RECURSO - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Na impugnação serão mencionadas as diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, cabendo à autoridade julgadora indeferir aquelas que considerar prescindíveis, eis que, na apreciação da prova formará livremente sua convicção, ou aquelas cujo pedido não foi feito de acordo com o as regras inculpidas no Art. 16, inciso IV, do Dec. n° 70.235/72.
PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - Comprovada a inexistência de prejuízos fiscais compensáveis, mantém-se o lançamento de ofício.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13297
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10980.006147/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – INOCORRÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO. É cabível a exigência de multa de ofício, não estando o débito com sua exigibilidade suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 do CTN, quando da constituição do crédito tributário para prevenir a decadência.
PLANO VERÃO – MÉRITO – DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL – Foi objeto do Acórdão 101-93.742, de 20 de fevereiro de 2002, dessa E. 1 Câmara, a apreciação da questão suscitada neste processo, que se reporta para reiterar o não provimento da matéria por precedência de discussão na esfera judicial.
Negado provimento.
Numero da decisão: 101-94.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
