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4661938 #
Numero do processo: 10670.000195/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o fato das exigências decorrentes integrarem o processo da exigência principal pois, quando na apuração dos fatos, for verificada a prática de infrações a dispositivos legais relativos a um imposto, que impliquem a exigência de outros impostos da mesma natureza ou de contribuições, e a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova, as exigências relativas ao mesmo sujeito passivo serão objeto de um só processo, contendo todas as notificações de lançamento e autos de infração. (Dec. 70235/72 art. 9º § 1º.) IRPJ - Não se inclui no regime da Lei nº 7.256/84, a empresa cujo sócio ou titular participe com mais de 5% (cinco por cento), do capital de outra firma, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite de isenção. A fiscalização na busca da verdade tributária pode utilizar de todos os meios lícitos de prova, inclusive os extratos bancários e notas fiscais emitidas que, em conjunto com outros elementos demonstrem a receita efetiva da contribuinte. FALTA DE ESCRITURAÇÃO E ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Na ausência da escrituração contábil regular (livro diário) é cabível a figura do arbitramento dos lucros, devendo o percentual de incidência ser uniformizado à alíquota de 15% após a vigência da Constituição de 1988 e até a vigência de disposição legal especificamente dispondo em contrário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - FINSOCIAL - COFINS - IRRF - Julgada procedente, em parte, a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para exigência dos tributos e contribuições devidos no caso da prática da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências nas mesmas proporções mantidas no IRPJ. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DE 18% PARA 15% NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 1992.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4660074 #
Numero do processo: 10640.001797/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. OMISSÃO DIRPF - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo o contribuinte omisso quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em o dever instrumental deveria ter sido cumprido pelo contribuinte. Assim, quanto ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, o termo inicial ocorreu em 1º.01.2000 (o termo final em 31.12.2004). NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. CPMF. MEIOS LÍCITOS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal para administrar este tributo constituem-se provas lícitas tendentes à apuração de crédito tributário durante o período não atingido pela decadência relativo à omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários não originados em rendimentos tributados, isentos e não tributáveis. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ro e Suenoye Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4661320 #
Numero do processo: 10660.002428/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTORIDADE FISCAL - CIRCUNSCRIÇÃO - A ação fiscalizadora dos Auditores-fiscais da Receita Federal se estende além dos limites territoriais da repartição nas quais têm exercício. RETIRADA DO PROCESSO DA REPARTIÇÃO - Os processos administrativos fiscais não podem ser retirados dos órgãos da Secretaria da Receita Federal pelo sujeito passivo, garantindo-se vista aos autos na repartição e fornecimento de cópias. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE. DECADÊNCIA - O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário mediante lançamento ex officio, nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - As informações da CPMF podem ser utilizadas para fins de constituição de crédito tributário de outros impostos e contribuições, relativo a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 10.174/2001. ARBITRAMENTO LUCROS DA PESSOA JURÍDICA - A ausência de escrituração contábil e fiscal regular autoriza a tributação dos resultados da pessoa jurídica pelo regime do lucro arbitrado. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA - CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS - NOTAS CALÇADAS - EMPRESAS FICTÍCIAS - A utilização de contas bancárias de terceiros para movimentação de vultosos recursos da recorrente à margem da contabilidade caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96. DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO - O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de negativa de apresentação de documentos que a fiscalizada não tem e que motivou o arbitramento dos lucros. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento da multa de, lançamento ex officio por falta de atendimento a intimações fiscais (art. 44, § 2°, da Lei n° 9.430/96), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4663470 #
Numero do processo: 10680.000643/95-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único) Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03059
Decisão: P.U.V, NÃO CONHECER DO REC. POR RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4662770 #
Numero do processo: 10675.001105/98-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13829
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4660970 #
Numero do processo: 10660.000838/93-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não subsiste a presunção de omissão de receita quando a pessoa jurídica supre, através de documentos probatórios, os valores indevidamente consignados no auto de infração. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05401
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4660151 #
Numero do processo: 10640.001992/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A existência de deficiências insuperáveis na escrituração da pessoa jurídica, manifestada especialmente pela escrituração resumida do livro Diário e pela ausência de livros auxiliares com controles individuados, a torna imprestável para determinação do lucro real, justificando-se o arbitramento do lucro. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO – A competência atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não confere poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Não havendo matéria fática ou de direito específica, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no principal, ajustando-se a exigência à redução da base tributável do lucro arbitrado, pela uniformização dos coeficientes de arbitramento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Estão obrigadas ao pagamento da contribuição social todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária, independente do regime de tributação adotado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) ajustar a exigência do IR-FONTE às exclusões feitas na área do IRPJ. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira, que também proviam integralmente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Lona Meira.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4663385 #
Numero do processo: 10680.000559/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários(fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo

4658609 #
Numero do processo: 10580.020061/99-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – GANHOS NA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - Ao teor do art. 372 do RIR/94, os ganhos auferidos nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma estão isentos do imposto de renda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06220
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4659088 #
Numero do processo: 10630.000249/2007-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI – Comprovado por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que o contribuinte é portador de moléstia indicada no art. 39, XXXIII, do Decreto nº 3.000/99, deve-se reconhecer a isenção do imposto de renda da pessoa física sobre os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou reforma. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos