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4681058 #
Numero do processo: 10875.002621/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-07135
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao voluntário, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4679886 #
Numero do processo: 10860.001860/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – É procedente a exigência decorrente da ação fiscal que resultou em lançamento a título de omissão de receitas através do cotejo entre o valor constante na declaração de rendimentos e o valor das operações realizadas obtidas junto às declarações prestadas pelos tomadores dos serviços da empresa, não tendo esta, infirmado os valores constantes nas informações. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 E REVOGADO PELA LEI Nº 9.249/95 – RETROATIVIDADE BENIGNA: A forte conotação de penalidade da norma de incidência, combinada com a quebra de isonomia e da sistemática que instrui o lucro presumido e o conflito entre os conceitos de receita e lucro, fazem com que seja aceitável a aplicação da retroatividade benigna quando da revogação da norma de caráter punitivo, aplicando-se aos casos de omissão de receita de empresa que tributou pelo lucro presumido seus resultados do ano-calendário de 1995. Por impedimento legal, não cabe a este Colegiado inovar no lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento da exigência como um todo. CSLL – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em razão da correta apuração da base de cálculo. IRRF – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – APLICAÇÃO RETROATIVA DA NORMA REVOGADORA DE PENALIDADE – ALÍQUOTA EXPUNGIDA DO ACRÉSCIMO DE NATUREZA PENAL – Revela caráter de penalidade a tributação, prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92, incidente sobre o lucro indevidamente reduzido e presumido distribuído ao sócio da pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Aplica-se retroativamente o art. 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que a revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada a aplicação do dispositivo revogado, expungindo-se a alíquota daquilo que constitui acréscimo penal. No ano-calendário 1993, a inexistência de previsão legal para a incidência do IRRF sobre a regular distribuição de lucros aos sócios (art. 75 in fine da Lei nº 8.383/91) faz com que a tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 (aplicação da alíquota de 25% sobre 100% da receita omitida) se constitua integralmente em acréscimo penal, devendo ser cancelada. CSLL – COINCIDÊNCIA CONCEITUAL ENTRE OS TERMOS “AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS” E “CORRETOR DE SEGUROS“ – INEXISTÊNCIA - ART. 22, § 1O, DA LEI N° 8.218/91 – ALÍQUOTA MAJORADA – NÃO APLICAÇÃO ÀS CORRETORAS DE SEGURO – Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguros não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do pólo passivo da relação jurídico-tributária, a hipótese que não estejam legal e expressamente previstas. A interpretação do teor contido no art. 1o, do Decreto n° 56.903/65, determina a não coincidência entre o conceito atribuído ao termo “agente autônomo” e ao termo “corretor de seguros”.(Ac. CSRF/01-03.633, de 06/11/2001) PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO -O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. PIS/FATURAMENTO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/95 – É cabível a exigência da contribuição para o PIS/Faturamento com base na MP nº 1212/95, a partir de 01/03/96.
Numero da decisão: 101-95.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) cancelar as exigências do IRPJ e do IR-Fonte do ano de 1995; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS em relação aos períodos de apuração ocorridos até fevereiro de 1996, inclusive; 3) reduzir a aliquota da CSL no ano de 1995 para 10% e nos anos de 1996 a 1998 para 12%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que não reduziram a alíqu nta da CSL. n Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682757 #
Numero do processo: 10880.015814/98-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682109 #
Numero do processo: 10880.007442/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04803
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682679 #
Numero do processo: 10880.014790/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não é necessária a realização de perícia para examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. Preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, rejeitada.” OMISSÃO DE RECEITA – Comprovada a origem das diferenças apontadas pela fiscalização, é de se cancelar o auto de infração que as considerou omissão de receitas. Recurso Provido” PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica, bem como à contribuição ao PIS, modalidade dedução do imposto de renda da pessoa jurídica
Numero da decisão: 103-20042
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4681391 #
Numero do processo: 10880.000735/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL - Válido o lançamento decorrente do segundo exame em relação a um mesmo exercício quando expressa a autorização prevista no art. 642, § 2º do RIR/80, firmada por autoridade competente. ESCRITURAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - O disposto no art. 172 do RIR/80 alcança todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto com base no lucro real, seja qual for o tipo societário adotado; esse dever legal implica observância compulsória do registro das mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19177
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4682388 #
Numero do processo: 10880.011025/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE. O vício de forma existe sempre que na formação ou na declaração da vontadade traduzida no ato administrativo foi preterida alguma formalidade essencial ou que o ato não reveste a forma legal. É nulo o lançamento formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 142 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05834
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4679810 #
Numero do processo: 10860.001582/2001-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – INDENIZAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS – IHT – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA – MATÉRIA LEVADA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial para discussão de matéria exigida em auto de infração importa em renúncia à esfera administrativa. Aplicável ao caso o Enunciado de Súmula n° 01, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4683319 #
Numero do processo: 10880.024861/93-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EX. DE 1991 - Constatado que a base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido foi incorretamente apurada pela empresa, é legítimo que se constitua de ofício o crédito tributário sobre a diferença encontrada. A capitulação legal da infração foi corretamente efetuada (art. 35º da Lei 7713/88), assim como também foi aplicada a alíquota de incidência correta (8%). VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - EX. DE 1991 - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11840
Decisão: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excuir da exigencia o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os conselheiros Ivo de Lima Barboza (relator), José Carlos Passuello e Victor Wolszczak, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4682244 #
Numero do processo: 10880.009219/95-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09793
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira